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Produtos químicos industriais

Panorama regulatório químico mundial de 2025: uma visão estratégica

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Introdução

Durante a feira Chemical Materials Japan 2025, uma das principais exposições japonesas do setor de materiais químicos, a REACH24H foi convidada a apresentar as tendências regulatórias mundiais dos sistemas semelhantes ao REACH e a evolução dos mercados emergentes. Com base nas informações partilhadas no evento, este artigo reúne as principais mudanças esperadas na UE, Reino Unido, Turquia, Coreia, China, e nas regiões emergentes, ajudando as empresas a antecipar mudanças regulatórias e a planear estratégias eficazes de conformidade para as suas operações mundiais.

REACH da UE: otimização contínua e reforma orientada para o futuro

Desde a sua entrada em vigor em 2007, o REACH da UE continua a ser a referência mundial para a gestão de substâncias químicas. As substâncias, estremes ou em misturas, fabricadas ou importadas na UE em quantidades iguais ou superiores a 1 tonelada por ano devem ser registadas na Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA). Algumas também exigem avaliação, notificação/autorização ou restrições. Os desenvolvimentos recentes incluem:

Ajuste das taxas administrativas

A partir de 5 de novembro de 2025, as taxas de registo do REACH da UE aumentarão 19.5%. As taxas das pequenas e médias empresas (PME) permanecerão inalteradas, mas as regras de gestão relacionadas serão ajustadas.

Propostas de revisão do Regulamento REACH da UE

Em abril de 2025, a Comissão Europeia propôs uma revisão abrangente do Regulamento REACH da UE. Os principais pontos incluem requisitos de registo, definição de nanomateriais, digitalização da comunicação na cadeia de abastecimento, simplificação dos processos de autorização e restrição e reforço da fiscalização aduaneira.

A proposta de maior destaque é introduzir um período uniforme de validade de 10 anos para os registos. A ECHA terá autoridade para revogar números de registo quando os processos não forem atualizados ou forem considerados não conformes.

UK REACH: um sistema independente com ajustes flexíveis após o Brexit

Após sair da UE, o Reino Unido estabeleceu o quadro regulatório independente UK REACH implementado em 1 de janeiro de 2021.

Este regulamento exige que fabricantes ou importadores de uma substância, estreme ou numa ou mais misturas, em quantidades iguais ou superiores a uma tonelada por ano, apresentem um registo.

Áreas prioritárias e atualizações regulatórias recentes:

  • Mecanismos transitórios: para minimizar perturbações comerciais, o UK REACH inclui disposições como a cláusula de manutenção de direitos adquiridos, a notificação de importação por utilizadores a jusante (DUIN) e o novo registo de uma substância existente (NRES).

  • «Modelo Alternativo de Registo Transitório» (ATRm): o Governo britânico está a desenvolver um novo sistema de registo de menor custo, concebido para manter elevados padrões de saúde e ambiente e reduzir significativamente os custos empresariais de conformidade.

  • Provável adiamento do primeiro prazo: o prazo inicial de apresentação, anteriormente fixado para outubro de 2026, poderá ser novamente alargado, devido aos detalhes ainda pendentes do ATRm.

KKDIK da Turquia: entrada na fase operacional

O Regulamento KKDIK da Turquia, em vigor desde 2017, segue de perto o REACH da UE e exige que fabricantes ou importadores registem as substâncias mediante um dossiê técnico e um relatório de segurança química. Substâncias não registadas não podem ser vendidas nem utilizadas no mercado turco.

O Ministério do Ambiente, Urbanização e Alterações Climáticas da Turquia (MoEUCC) anunciou a ativação do módulo do sistema de registo KKDIK, permitindo apresentar «registos temporários (provisórios)» e assinalando a entrada numa fase operacional substantiva:

  • Prazo de pré-registo: as substâncias já no mercado turco devem concluir o pré-registo até 31 de outubro de 2025. As fabricadas ou importadas pela primeira vez depois dessa data devem ser pré-registadas nos 30 dias seguintes à colocação no mercado.

  • Registo temporário: se o registante principal não conseguir concluir o registo formal a tempo, deverá apresentar um registo temporário até 31 de março de 2026. Os corregistantes devem concluir a apresentação conjunta até 30 de setembro de 2026. O registo temporário exige apenas dados físico-químicos, dispensando por enquanto dados ecológicos e toxicológicos.

  • Prorrogação do registo formal: as empresas podem solicitar uma extensão do prazo de registo formal por um máximo de dois anos.

K-REACH: ajuste da tonelagem e do sistema de comunicação

A Lei de Registo e Avaliação de Substâncias Químicas, etc. (K-REACH) exige o registo de novas substâncias e de substâncias existentes prioritárias (PEC), com dados de segurança e avaliação de riscos. Substâncias não registadas não podem circular na Coreia; infrações podem originar sanções e recolhas de produtos.

Principais atualizações recentes:

  • Ajuste do limiar de tonelagem das novas substâncias: a partir de 1 de janeiro de 2025, o limiar anual para notificação/registo de novas substâncias aumentará de 0.1 para 1 tonelada.

  • Novas classificações de substâncias tóxicas: desde 7 de agosto de 2025, o conceito original de «substâncias tóxicas» foi oficialmente dividido em três grupos: substâncias com perigo agudo para os seres humanos, com perigo crónico para os seres humanos e com perigo ecológico, conjuntamente denominadas «substâncias perigosas para os seres humanos e o ambiente».

REACH da China: a gestão de novas substâncias químicas entra numa nova etapa jurídica

As Medidas de Registo para a Gestão Ambiental de Novas Substâncias Químicas (Ordem n.º 12 do MEE) exigem que empresas que fabriquem ou importem novas substâncias na China concluam o registo regulamentar. É proibida a produção ou importação de substâncias não registadas. O Ministério da Ecologia e Ambiente (MEE) continua a aperfeiçoar o sistema:

  • Pedido de prorrogação da divulgação de informações de identificação de substâncias químicas: para substâncias com certificado de registo ao abrigo das Medidas de Gestão Ambiental de Novas Substâncias Químicas (Ordem n.º 7 da Administração Estatal de Proteção Ambiental) anterior a 31 de dezembro de 2020, e para substâncias incluídas no Inventário de Substâncias Químicas Existentes na China (IECSC) com proteção da identificação antes da vigência das Medidas, essa proteção é válida até 31 de dezembro de 2025. Os requerentes podem pedir uma prorrogação da divulgação por até 5 anos.

  • Elevação da hierarquia regulatória: o Código Ecológico e Ambiental pendente estabelecerá o sistema de registo de gestão ambiental de novas substâncias, aumentando significativamente as sanções e reforçando a gestão «baseada em evidências».

REACH da Ucrânia

O Regulamento Técnico sobre a Segurança dos Produtos Químicos (REACH da Ucrânia) introduz o princípio «sem dados, sem mercado»: substâncias fabricadas ou importadas na Ucrânia em quantidades iguais ou superiores a 1 tonelada por ano devem ser registadas. Abrange substâncias estremes, em misturas ou em artigos e introduz requisitos de registo, classificação de perigos e avaliação de riscos, entre outros.

Em 22 de outubro de 2025, o Conselho de Ministros da Ucrânia publicou um projeto de proposta, que prevê prorrogar por um ano o prazo de pré-registo do UA REACH. Além disso, os prazos de registo formal foram significativamente adiados, com ajustes em função da tonelagem e do perigo das substâncias.

REACH do Brasil

O regulamento REACH do Brasil (Lei 15.022) entrou oficialmente em vigor em 15 de novembro de 2024. Um projeto de regulamento complementar publicado em maio de 2025 especificou taxas por escalão de tonelagem, um período máximo de cinco anos para solicitar proteção de informações comerciais confidenciais (CBI) e a avaliação de riscos das substâncias.

REACH da Colômbia

Em novembro de 2021, a Colômbia promulgou o Decreto n.º 1630, Regulamento de Gestão Integral de Substâncias Químicas Industriais, estabelecendo um inventário nacional e um catálogo de registo. Introduziu um mecanismo integrado de gestão de substâncias industriais classificadas segundo o GHS.

O primeiro Inventário Nacional de Substâncias Químicas Industriais foi publicado em 11 de novembro de 2025 e está disponível numa plataforma interativa. As substâncias não incluídas são classificadas como «novas substâncias» («nueva» em espanhol), devendo as empresas notificá-las nos seis meses seguintes à ultrapassagem do limiar de produção ou importação de 100 kg. 

O que devem fazer as empresas?

Perante a evolução contínua e as diferenças regionais dos sistemas regulatórios químicos, recomenda-se uma estratégia sistemática de conformidade, passando da reação passiva à gestão proativa:

Definir percursos e calendários de conformidade claros

Para os mercados de exportação ou operação pretendidos, rever sistematicamente as obrigações nacionais e os prazos críticos, criando um calendário interno de conformidade.

Acompanhar atentamente os prazos de registo atualizados ou adiados na Turquia, Ucrânia e Reino Unido para evitar interrupções do acesso ao mercado por apresentações em falta.

Acompanhar dinamicamente a regulamentação e utilizar ferramentas para reduzir custos

Estabelecer um mecanismo de monitorização para obter atempadamente as últimas políticas sobre partilha de dados, métodos de ensaio alternativos e procedimentos simplificados nos vários países.

Utilizar com flexibilidade mecanismos de partilha de dados e regimes de registo transitórios para reduzir significativamente os custos e os prazos de ensaio.

Preparar antecipadamente projetos e políticas transitórias

Acompanhar as regras ainda em projeto ou revisão e realizar avaliações preliminares de impacto.

Nos mercados com disposições transitórias, aproveitar essa oportunidade —como o registo temporário turco ou o ATRm britânico— para preparar cedo a conformidade, evitando enfrentar toda a carga do registo imediatamente após a transição.

Assegurar apoio especializado e colaboração interna

Recorrer a consultoras profissionais para interpretação regulatória e orientação operacional.

Reforçar a colaboração entre I&D, Marketing e Conformidade para garantir um processo fluido, da avaliação de substâncias e preparação de dados à apresentação do registo, alinhando a conformidade com os objetivos empresariais.


Para mais informações ou esclarecimentos sobre conformidade química mundial, pode contactar-nos através de customer@reach24h.com.