
Notificação por comunicação | Registo de novas substâncias químicas na China (REACH da China)
Atualizado em
Visão geral
As Medidas de Registo para a Gestão Ambiental de Novas Substâncias Químicas (Portaria n.º 12 do Ministério da Ecologia e Ambiente da China, Portaria MEE n.º 12) foram publicadas em abril de 2020 e entraram em vigor em 1 de janeiro de 2021, substituindo as Medidas de Gestão Ambiental de Novas Substâncias Químicas (Portaria MEP n.º 7) e tornando-se a nova norma de gestão de novas substâncias químicas na China.
A Portaria MEE n.º 12 aplica-se às empresas que pretendam produzir ou importar produtos não incluídos no Inventário de Substâncias Químicas Existentes na China (IECSC). Os dossiês devem ser apresentados ao Centro de Gestão de Resíduos Sólidos e Produtos Químicos do MEE (SCC-MEE) para aprovação. É necessário obter um certificado antes da entrada de novas substâncias no mercado chinês, sob pena de sanções severas.

O Registo de Novas Substâncias Químicas na China (REACH da China) inclui registo regular, registo simplificado, notificação por comunicação e registo de gestão de novas utilizações.
Este artigo apresenta um guia prático de notificação por comunicação: condições, notificantes, documentos para substâncias gerais e polímeros, dados esperados, processo simplificado e prazos curtos, normalmente 3–10 dias úteis, além das obrigações posteriores. Ajuda as empresas a utilizar esta via simplificada e entrar no mercado chinês sem dificuldades.
Condições aplicáveis: notificação por comunicação
Notificação de substâncias gerais: Novas substâncias produzidas ou importadas em volume anual inferior a 1 tonelada;
Notificação de polímeros: Sem limite máximo de volume: polímeros com menos de 2% (m/m) de monómeros ou reagentes que sejam novas substâncias químicas, ou polímeros de baixa preocupação (PLC).
Entidades notificantes
Fabricantes/importadores diretos de novas substâncias químicas na China
Empresas estrangeiras que pretendam importar novas substâncias para a China, designando um representante ao solicitar a notificação
Documentos exigidos: notificação por comunicação
| Documentos exigidos | Notificação de substâncias gerais | Notificação de polímeros |
| Formulário de pedido | √ | √ |
| Certificado de pessoa coletiva ou licença comercial | √ | √ |
| Contrato ou acordo de representação para requerentes estrangeiros | √ | √ |
| Procuração, se necessária | √ | √ |
| Informações do polímero: monómeros/reagentes, distribuição do peso molecular, como relatório GPC, mecanismo de polimerização, etc. | - | √ |
| Documentos de exclusão para a notificação de polímeros | - | √ |
| Outras informações já obtidas pelo requerente sobre perigos para o ambiente e a saúde e riscos ambientais da substância | √ | √ |
Nota: para polímeros abaixo de 1 tonelada/ano, podem apresentar-se os documentos exigidos para substâncias gerais.
Requisitos de dados
Notificação de substâncias gerais: sem requisitos de dados.
Notificação de polímeros: recomenda-se preparar dados de estabilidade face a oxidação, hidrólise, calor, luz, solventes ou microrganismos e de absorção de água quando Mn excede 10000 Da.
Processo de notificação por comunicação
Prazo de notificação
O prazo do registo por comunicação é de 3~10 dias úteis.
Obrigações após a notificação
Transmissão de informações
Conservação de dados
Novas informações sobre perigos e acompanhamento dos riscos ambientais
Aceitar a supervisão ambiental e inspeções por amostragem
Informações relacionadas
Os nossos serviços
Serviço de representante
Pesquisa abrangente no IECSC
Notificação por comunicação de novas substâncias
Identificação de polímeros
Plano e supervisão de ensaios de polímeros, como estabilidade e absorção de água
Comunicação com autoridades competentes/especialistas
Tradução de literatura e documentos de notificação
Apoio às obrigações posteriores à notificação
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