
Regulamento da UE relativo aos fertilizantes
Atualizado em
Introdução ao Regulamento da UE relativo aos fertilizantes
Em 5 de junho de 2019, a Comissão Europeia aprovou e adotou o Regulamento da UE relativo aos fertilizantes (EC) n.º 2019/1009, que será oficialmente aplicado em 16 de julho de 2022, substituindo o antigo Regulamento (EC) n.º 2003/2003. O regulamento alarga o âmbito dos fertilizantes: além dos minerais e inorgânicos, abrange fertilizantes orgânicos, bioestimulantes e fertilizantes produzidos a partir desses materiais reciclados. Os fertilizantes que cumpram os seus requisitos podem receber a marcação CE e ser vendidos no mercado da UE. Por conseguinte, este regulamento não deve aplicar-se a produtos que não tenham marcação CE quando são disponibilizados no mercado.
PFC e CMC no Regulamento da UE relativo aos fertilizantes
Os produtos fertilizantes dividem-se em 7 categorias segundo as suas funções específicas. O regulamento também regula as matérias-primas utilizadas nos fertilizantes, dividindo-as em 11 categorias segundo a origem. Note que as matérias-primas utilizadas na produção de fertilizantes da UE precisam de estar registadas ao abrigo do REACH; caso contrário, o fertilizante não será aprovado na UE.
Categorias funcionais de produtos (PFC) dos produtos fertilizantes da UE | Categorias de materiais componentes (CMC) |
PFC 1. Fertilizante; PFC 2. Corretivo calcário; PFC 3. Corretivo dos solos; PFC 4. Suporte de cultura; PFC 5. Inibidor; PFC 6. Bioestimulante para plantas; PFC 7. Mistura de produtos fertilizantes. | CMC 1: Substâncias e misturas à base de matérias virgens CMC 2: Plantas, partes de plantas ou extratos de plantas CMC 3: Composto CMC 4: Digerido de culturas frescas CMC 5: Digerido distinto do digerido de culturas frescas CMC 6: Subprodutos da indústria alimentar CMC 7: Microrganismos CMC 8: Polímeros de nutrientes CMC 9: Polímeros distintos dos polímeros de nutrientes CMC 10: Produtos derivados na aceção do Regulamento (EC) n.º 1069/2009 CMC 11: Subprodutos na aceção da Diretiva 2008/98/EC CMC 11: Subprodutos na aceção da Diretiva 2008/98/EC CMC 12: Sais de fosfato precipitados e seus derivados CMC 13: Materiais de oxidação térmica e seus derivados CMC 14: Materiais de pirólise e gaseificação CMC 15: Materiais recuperados de elevada pureza |
Autoridade competente
Organismo notificado: responsável pela avaliação da conformidade dos fertilizantes na UE.
Obrigações do fabricante
As especificações do fertilizante devem cumprir os requisitos de cada PFC do Regulamento (EC) n.º 2019/1009;
As matérias-primas utilizadas devem cumprir os requisitos de cada CMC do Regulamento (EC) n.º 2019/1009;
O rótulo deve cumprir os requisitos do Regulamento (EC) n.º 2019/1009;
Obrigações de rastreabilidade do produto;
Elaborar a declaração UE de conformidade.
Como registar um fertilizante na UE
Consoante as categorias de produtos fertilizantes e de matérias-primas, os fabricantes precisam de realizar diferentes procedimentos de avaliação da conformidade. Estes dividem-se em 5 categorias: módulo A, módulo A1, módulo B, módulo C e módulo D1. Os fabricantes devem preparar a documentação técnica pertinente e solicitar a avaliação da conformidade a um organismo notificado acreditado pela União Europeia. Se o organismo determinar que o produto fertilizante cumpre todos os requisitos pertinentes, emitirá um certificado ao fabricante.
Dados necessários
A informação necessária varia segundo o procedimento de avaliação da conformidade; a informação básica exigida inclui:
Uma descrição geral do produto fertilizante da UE;
Uma lista dos materiais componentes utilizados;
Processo de fabrico;
Relatórios de ensaio
Uma lista das normas harmonizadas;
Os nossos serviços
Registo de fertilizantes na UE
Renovação do pedido de registo
Análise dos benefícios do produto
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