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Regulamento da UE relativo aos fertilizantes

Atualizado em

Introdução ao Regulamento da UE relativo aos fertilizantes


Em 5 de junho de 2019, a Comissão Europeia aprovou e adotou o Regulamento da UE relativo aos fertilizantes (EC) n.º 2019/1009, que será oficialmente aplicado em 16 de julho de 2022, substituindo o antigo Regulamento (EC) n.º 2003/2003. O regulamento alarga o âmbito dos fertilizantes: além dos minerais e inorgânicos, abrange fertilizantes orgânicos, bioestimulantes e fertilizantes produzidos a partir desses materiais reciclados. Os fertilizantes que cumpram os seus requisitos podem receber a marcação CE e ser vendidos no mercado da UE. Por conseguinte, este regulamento não deve aplicar-se a produtos que não tenham marcação CE quando são disponibilizados no mercado.

PFC e CMC no Regulamento da UE relativo aos fertilizantes


Os produtos fertilizantes dividem-se em 7 categorias segundo as suas funções específicas. O regulamento também regula as matérias-primas utilizadas nos fertilizantes, dividindo-as em 11 categorias segundo a origem. Note que as matérias-primas utilizadas na produção de fertilizantes da UE precisam de estar registadas ao abrigo do REACH; caso contrário, o fertilizante não será aprovado na UE.


Categorias funcionais de produtos (PFC) dos 

produtos fertilizantes da UE

Categorias de materiais componentes (CMC)

PFC 1. Fertilizante;

PFC 2. Corretivo calcário; 

PFC 3. Corretivo dos solos; 

PFC 4. Suporte de cultura; 

PFC 5. Inibidor; 

PFC 6. Bioestimulante para plantas; 

PFC 7. Mistura de produtos fertilizantes.

CMC 1: Substâncias e misturas à base de matérias virgens 

CMC 2: Plantas, partes de plantas ou extratos de plantas 

CMC 3: Composto 

CMC 4: Digerido de culturas frescas 

CMC 5: Digerido distinto do digerido de culturas frescas

CMC 6: Subprodutos da indústria alimentar 

CMC 7: Microrganismos 

CMC 8: Polímeros de nutrientes 

CMC 9: Polímeros distintos dos polímeros de nutrientes 

CMC 10: Produtos derivados na aceção do Regulamento (EC) n.º 1069/2009 CMC 11: Subprodutos na aceção da Diretiva 2008/98/EC

CMC 11: Subprodutos na aceção da Diretiva 2008/98/EC

CMC 12: Sais de fosfato precipitados e seus derivados

CMC 13: Materiais de oxidação térmica e seus derivados

CMC 14: Materiais de pirólise e gaseificação 

CMC 15: Materiais recuperados de elevada pureza

Autoridade competente


Organismo notificado: responsável pela avaliação da conformidade dos fertilizantes na UE.

Obrigações do fabricante


  1. As especificações do fertilizante devem cumprir os requisitos de cada PFC do Regulamento (EC) n.º 2019/1009;

  2. As matérias-primas utilizadas devem cumprir os requisitos de cada CMC do Regulamento (EC) n.º 2019/1009;

  3. O rótulo deve cumprir os requisitos do Regulamento (EC) n.º 2019/1009;

  4. Obrigações de rastreabilidade do produto;

  5. Elaborar a declaração UE de conformidade.

Como registar um fertilizante na UE


Consoante as categorias de produtos fertilizantes e de matérias-primas, os fabricantes precisam de realizar diferentes procedimentos de avaliação da conformidade. Estes dividem-se em 5 categorias: módulo A, módulo A1, módulo B, módulo C e módulo D1. Os fabricantes devem preparar a documentação técnica pertinente e solicitar a avaliação da conformidade a um organismo notificado acreditado pela União Europeia. Se o organismo determinar que o produto fertilizante cumpre todos os requisitos pertinentes, emitirá um certificado ao fabricante.

Dados necessários


A informação necessária varia segundo o procedimento de avaliação da conformidade; a informação básica exigida inclui:

  1. Uma descrição geral do produto fertilizante da UE;

  2. Uma lista dos materiais componentes utilizados;

  3. Processo de fabrico;

  4. Relatórios de ensaio

  5. Uma lista das normas harmonizadas;

Os nossos serviços


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