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Produtos químicos industriais

Orientações do MEE da China sobre pedidos de prorrogação da divulgação de informações de identificação de substâncias químicas

Atualizado em

Introdução

Em 20 de agosto de 2025, o Centro de Tecnologia de Gestão de Resíduos Sólidos e Produtos Químicos do Ministério da Ecologia e Ambiente (MEE) publicou um aviso importante intitulado «Orientações sobre pedidos de prorrogação da divulgação de informações de identificação de substâncias químicas». Este é o primeiro processo de pedido de prorrogação da divulgação de informações de identificação desde a implementação da Ordem No. 12 e suscitou grande atenção do setor após a publicação do aviso. 

As orientações determinam que, de acordo com as Medidas de registo para a gestão ambiental de novas substâncias químicas (Ordem No. 12 do Ministério da Ecologia e Ambiente, doravante as Medidas) e as Diretrizes de registo para a gestão ambiental de novas substâncias químicas: 

  • Para substâncias químicas que obtiveram um certificado de registo ao abrigo das Medidas de gestão ambiental de novas substâncias químicas (Ordem No. 7 da Administração Estatal de Proteção Ambiental) antes de 31 de dezembro de 2020, e substâncias incluídas no Inventário de Substâncias Químicas Existentes na China (IECSC) com proteção das informações de identificação antes da entrada em vigor das Medidas, o período de proteção é válido até 31 de dezembro de 2025;

  • Os requerentes podem pedir uma prorrogação da divulgação de até 5 anos;

  • Os titulares devem apresentar a documentação do pedido pelo menos seis meses antes do fim do período de proteção das informações de identificação.

O prazo de apresentação foi prorrogado até 15 de setembro de 2025. Recomenda-se aos titulares que necessitem de prorrogação que preparem as declarações necessárias e apresentem os pedidos através do Sistema de Registo em Linha de Novas Substâncias Químicas.

A REACH24H confirmou com as autoridades que, de acordo com as Diretrizes e disposições sobre divulgação e pedidos de prorrogação da divulgação de informações de identificação de substâncias químicas do Inventário, as substâncias abrangidas e a documentação exigida são esclarecidas a seguir:

 

Âmbito de aplicação


Com base no aviso, nas disposições pertinentes das Medidas e Diretrizes e em contactos adicionais com as autoridades, o âmbito deste pedido de prorrogação é definido como segue:

 

Substâncias abrangidas


Aplica-se exclusivamente a substâncias químicas que obtiveram um certificado de notificação regular ao abrigo da Ordem No. 7 antes da entrada em vigor das Medidas em 1 de janeiro de 2021 e receberam proteção das informações de identificação, estejam ou não incluídas no Inventário.

 

Nota: mesmo que o requerente cancele posteriormente o certificado de notificação, a substância pode ser incluída no Inventário ao abrigo das Medidas e continuar elegível para este pedido de prorrogação.

 

Substâncias não abrangidas


- Substâncias confidenciais registadas ao abrigo da antiga Ordem No. 17 (Ordem No. 17 da Administração Estatal de Proteção Ambiental);  

- Substâncias químicas registadas mediante notificação/registo simplificado ou comunicação;  

- Substâncias químicas adicionadas ao Inventário devido a atividades efetivas na China anteriores a 15 de outubro de 2003.

 

Segundo a experiência da REACH24H, se existirem vários requerentes para a mesma substância e um ou mais não tiverem pedido proteção das informações de identificação durante o registo, a substância será incluída no Inventário com identificação pública.

 

Aviso especial para substâncias do período transitório


Para substâncias químicas que obtiveram um certificado de notificação regular ao abrigo da Ordem No. 7 e solicitaram proteção de identificação durante o período transitório (de 1 de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2021), após a entrada em vigor das Medidas, os documentos do pedido devem ser apresentados pelo menos seis meses antes do fim do período de proteção.

 

Por exemplo, se uma substância confidencial obteve um certificado de notificação regular ao abrigo da Ordem No. 7 em 1 de maio de 2021, a proteção terminaria em 1 de maio de 2026. O titular deve apresentar o pedido antes de 1 de novembro de 2025.

 

A REACH24H aconselha os titulares destas substâncias a acompanhar o prazo e apresentar os pedidos atempadamente.

 

Processo de apresentação do pedido de prorrogação


Segundo o aviso, os titulares que necessitem de prorrogação devem seguir os passos abaixo:

 

Método de apresentação

Os requerentes devem aceder ao Sistema de Registo em Linha de Novas Substâncias Químicas através do Portal de Serviços Administrativos do Ministério da Ecologia e Ambiente para preencher o pedido e apresentar os documentos em linha.

 

Documentos necessários

  • Número do certificado de registo, 

  • Nome do requerente, 

  • Nome do agente, se aplicável, 

  • Informações básicas da substância, 

  • Declaração de proteção das informações de identificação, 

  • Documentação justificativa da necessidade, 

  • Informações de contacto

  • Compromisso do pedido

 

Estado da aprovação


Após a apresentação, as empresas podem consultar o estado e resultado no sistema e ver notificações de pedidos de informações complementares ou do resultado da aprovação na secção «Certificados e notificações».

 

Critérios de avaliação do pedido de prorrogação


Segundo as Diretrizes, o procedimento e os critérios de avaliação dos pedidos de adiamento da divulgação são os seguintes:

 

  • Aprovação da prorrogação

TODOS os titulares de certificados da substância proposta devem apresentar os pedidos a tempo, fornecer justificação suficiente e razoável e garantir que a substância não está classificada como substância química de elevado perigo nem apresenta riscos ambientais ou de saúde potenciais significativos.

 

  • Rejeição do pedido

Os pedidos serão rejeitados nas seguintes circunstâncias:  

- Um ou mais titulares de certificados da substância proposta não apresentam os pedidos a tempo;  

- A declaração de necessidade é suficiente;  

- A substância está classificada como substância química de elevado perigo ou apresenta riscos ambientais ou de saúde potenciais significativos, e a prorrogação da divulgação pode afetar significativamente o interesse público.

 

Para obter aprovação, as empresas devem:  

- Garantir que todos os requerentes da mesma substância, por exemplo numa notificação conjunta, apresentam os pedidos a tempo;  

- Fornecer justificação suficiente na declaração de necessidade;  

- Evitar pedidos relativos a substâncias classificadas como substâncias químicas de elevado perigo segundo as Diretrizes;  

- Acompanhar o processo e resultado no sistema e responder prontamente aos pedidos de informações complementares.

 

Declaração de necessidade do pedido de prorrogação


A suficiência da declaração de necessidade determina em grande medida a aprovação. Segundo as Diretrizes, deve incluir, entre outros elementos:

 

  • Os campos específicos das informações de identificação e os períodos correspondentes da substância cuja divulgação se pretende adiar;  

  • Explicação sobre se as informações de identificação cuja divulgação se pretende adiar estão acessíveis ao público, incluindo:  

- Se aparecem em publicidade ou materiais promocionais, publicações, patentes ou literatura públicas, bases de dados, internet ou outros materiais ou meios públicos, e se estão associadas às informações empresariais do requerente, permitindo o acesso do público ou concorrentes;  

- Se as informações foram divulgadas ou publicadas pelo Ministério da Ecologia e Ambiente ou outras autoridades competentes nacionais ou estrangeiras. Em caso afirmativo, fornecer detalhes da divulgação.  

  • Explicação sobre se as informações de identificação conservam valor comercial, incluindo provas ou expectativas razoáveis de que a divulgação causaria danos substanciais à posição competitiva do requerente, e a relação causal entre divulgação e dano;  

  •  Medidas adotadas e a implementar pelo requerente para impedir a divulgação das informações de identificação, com os respetivos detalhes.

 

Estes requisitos coincidem com os da declaração de necessidade para pedidos de proteção das informações de identificação ao abrigo da Ordem No. 12. As empresas podem prepará-la em conformidade.

Considerações finais


Segundo o aviso, este pedido de prorrogação oferece uma oportunidade adicional às substâncias incluídas no Inventário ao abrigo da Ordem No. 7. Dado o elevado número de substâncias e a janela de apresentação inferior a um mês, a REACH24H recomenda as seguintes medidas imediatas:

  • Revisão imediata: rever imediatamente o estado de registo de novas substâncias químicas ao abrigo da Ordem No. 7 para confirmar se alguma está abrangida por este pedido de prorrogação.  

  • Resposta atempada: para substâncias que necessitem de prorrogação, concluir a preparação e apresentação no sistema até 15 de setembro de 2025, evitando divulgação por incumprimento do prazo.  

  • Apoio profissional à conformidade: com ampla experiência e casos bem-sucedidos em proteção de informações, a REACH24H oferece assistência em todo o processo, incluindo redação da declaração de necessidade e operações no sistema. Contacte-nos para esclarecimentos.