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Aumento de 19.5% a partir de 5 de novembro: publicada alteração das taxas REACH da UE

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Resumo da notícia

16 de outubro de 2025 – O Regulamento de Execução (UE) 2025/2067 da Comissão foi publicado oficialmente no Jornal Oficial da União Europeia, concluindo a alteração do Regulamento de Taxas REACH (CE) n.º 340/2008. 

Este regulamento entra em vigor no 20.º dia após a publicação no Jornal Oficial, o que significa que as taxas administrativas devem ser pagas de acordo com as novas tabelas de taxas a partir de 5 de novembro de 2025. Contudo, as alterações do processo de verificação de PME terão um período transitório e só se aplicarão a partir de 5 de fevereiro de 2027.

Esta alteração concentra-se em dois aspetos: um ajuste estrutural das taxas de registo (um aumento de 19.5%) e uma reforma sistemática do procedimento de verificação de pequenas e médias empresas (PME).

Imagem das taxas do Regulamento (EC) n.º 340/2008

Ajuste de taxas ligado à inflação: aumento de 19.5%

As taxas de registo REACH aumentarão 19.5% (com base na inflação acumulada de 2021-2023), mas as taxas para PME mantêm-se inalteradas. Os principais ajustes são:

Faixa de tonelagemTaxa atual de apresentação conjunta (EUR)Taxa ajustada de apresentação conjunta (EUR)
1-10 toneladas1,3041,558
10-100 toneladas3,5064,190
100-1000 toneladas9,37611,204
>1000 toneladas25,27430,202

Reforma da verificação de PME: da revisão posterior à certificação prévia  

  • Pedido antecipado: as empresas devem solicitar o estatuto de PME pelo menos dois meses antes de uma apresentação sujeita a taxas e fornecer documentação comprovativa. A ECHA emitirá decisões no prazo de dois meses.

  • Validade de três anos: após a certificação, o estatuto de PME aplica-se a toda a legislação pertinente da UE (por exemplo, CLP, BPR) e permanece válido durante três anos.

  • Isenção de taxa administrativa: a ECHA pode cobrar uma taxa administrativa pelo processo de verificação de PME. Contudo, esta é dispensada se o estatuto de PME for confirmado.

Recomendações importantes da REACH24H

Em resposta a este ajuste regulamentar, a REACH24H recomenda:

  • Aproveitar o período de transição: se está a planear ou a realizar um registo e não reúne as condições de PME, procure apresentar o processo antes de 5 de novembro de 2025 para pagar as taxas atuais e poupar custos.

  • Preparação antecipada das PME: embora a política de redução de taxas permaneça inalterada, as PME devem começar cedo a reunir e preparar documentos que comprovem a sua dimensão (por exemplo, demonstrações financeiras e comprovativos de trabalhadores) para se adaptarem às novas regras de certificação prévia que entram em vigor em 2027.

  • Acompanhar as atualizações oficiais: recomenda-se consultar continuamente o site da ECHA para conhecer os detalhes posteriores, como a lista de documentos necessários para a certificação de PME e o montante específico da taxa administrativa.

A REACH24H continuará a acompanhar as atualizações da revisão das taxas REACH e a fornecer interpretações e apoio profissional oportunos para ajudar a sua empresa a adaptar-se a estas alterações regulamentares.

Se tiver questões sobre este tema ou sobre a conformidade com o REACH da UE, pode contactar-nos através de customer@reach24h.com.