
Brasil publica oficialmente o projeto de regulamento complementar do REACH
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Visão geral
O Brasil apresentou oficialmente o projeto de regulamento complementar da Lei 15.022, conhecida como Brazil REACH, e abriu uma consulta pública de um mês. O projeto visa melhorar o quadro de gestão do Brazil REACH através do registo sistemático, da avaliação de riscos e de medidas regulamentares para supervisionar a produção, importação e utilização de substâncias químicas. Como segundo grande documento regulamentar após a Lei 15.022, representa um passo decisivo na implementação do sistema brasileiro de regulação de substâncias químicas.
Principais destaques do projeto de regulamento complementar
O projeto incide em cinco áreas centrais:
Registo de substâncias
Proteção de informações comerciais confidenciais (CBI)
Avaliação de riscos das substâncias
Taxas de registo, avaliação e proteção de CBI
Alternativas aos ensaios em animais e cooperação internacional
Registo de substâncias
No âmbito do Brazil REACH, as substâncias químicas produzidas ou importadas em quantidades anuais de 1 tonelada ou mais (com base numa média de três anos) devem ser registadas no Sistema Nacional de Registo de Substâncias Químicas. Os requerentes incluem fabricantes locais, importadores e representantes únicos (OR) de fabricantes estrangeiros. O projeto especifica os seguintes requisitos de registo:
Informações do requerente: nome da empresa, identificação fiscal, local de produção ou país de origem da importação.
Informações da substância: nome IUPAC, número CAS, classificação de perigo GHS, e códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Volume anual de produção/importação: as categorias incluem 1-10 toneladas, 10-100 toneladas, 100-1,000 toneladas e mais de 1,000 toneladas.
Utilização: aplicações industriais, profissionais ou domésticas.
Calendário de implementação:
As entidades devem registar as substâncias existentes e pagar as taxas correspondentes no prazo de três anos após o lançamento da plataforma de registo.
As atualizações dos dados de registo devem ser apresentadas anualmente até 31 de março.
Proteção de informações comerciais confidenciais (CBI)
Quanto à identificação das substâncias, os requerentes podem solicitar até cinco anos de proteção de CBI, mediante taxas de confidencialidade. Para novos dados de ensaios, o período de confidencialidade pode estender-se a 10 anos. O Comité Técnico dispõe de 90 dias para analisar os pedidos e decidir a aprovação ou rejeição.
Avaliação de riscos das substâncias
O Comité Técnico dará prioridade às substâncias incluídas no Inventário Nacional de Substâncias Químicas e às novas substâncias, segundo o potencial de perigo e exposição. Os critérios incluem perigos ambientais e para a saúde (alinhados com a classificação GHS do Brasil) e riscos de exposição. Os fabricantes e importadores de substâncias prioritárias devem fornecer dados de segurança adicionais para avaliações de risco completas, que poderão levar a restrições de utilização ou requisitos de rotulagem.
Taxas de registo, avaliação e proteção de CBI
O projeto define uma estrutura detalhada de taxas de registo, avaliação e proteção de CBI. As taxas variam conforme o volume anual de produção/importação e a dimensão da empresa (por exemplo, microempresas face a outras empresas).
Taxas de registo
| Faixa de tonelagem | 1-10 toneladas/ano | 10-100 toneladas/ano | 100-1000 toneladas/ano | 1000+ toneladas/ano |
| Pessoas singulares, microempresas e pequenas empresas | R$ 50,00 | R$ 50,00 | R$ 50,00 | R$ 50,00 |
| Outras pessoas coletivas | R$ 500,00 | R$ 2,000.00 | R$ 3,000.00 | R$ 5,000.00 |
Taxas de avaliação
| Faixa de tonelagem | 1-5 toneladas/ano | 5-50 toneladas/ano | 50-500 toneladas/ano | 500+ toneladas/ano |
| Pessoas singulares, microempresas e pequenas empresas | R$ 50,00 | R$ 50,00 | R$ 50,00 | R$ 50,00 |
| Outras pessoas coletivas com apresentação individual | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 10.000,00 |
| Outras pessoas coletivas com apresentação em consórcio | R$ 1.500,00 | R$ 2.250,00 | R$ 3.750,00 | R$ 7.500,00 |
Taxas de Proteção de CBI
| Dimensão da empresa | Taxas |
| Pessoas singulares, microempresas e pequenas empresas | R$ 312,00 |
| Outras pessoas coletivas | R$ 780,00 |
Alternativas aos ensaios em animais e cooperação internacional
O regulamento dá prioridade a métodos de ensaio alternativos como QSAR e proíbe ensaios redundantes em animais. Só são aceites métodos reconhecidos pela OECD ou pelo CONCEA. O Brasil pretende também colaborar com organizações internacionais como a OECD para harmonizar normas, partilhar dados e reduzir barreiras comerciais.
Desafios e próximos passos
Embora o regulamento complementar aperfeiçoe os detalhes do registo, a estrutura de taxas e as estratégias de avaliação de riscos, persistem desafios. Questões como o registo normalizado de polímeros e os processos de confidencialidade precisam de resolução. Espera-se que o Comité Técnico publique novas orientações de implementação para colmatar estas lacunas.
Recomendações para as partes interessadas
A REACH24H Consulting Group aconselha as entidades presentes no mercado brasileiro a participar na consulta pública, preparar os requisitos de registo e identificar as substâncias que necessitam de conformidade. Acompanhe as atualizações regulamentares para cumprir as obrigações a tempo.
