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Produtos químicos industriais

Como pedir licenças de precursores químicos na China

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Introdução

Para reforçar o controlo dos precursores químicos e impedir a sua utilização indevida na produção ilegal de drogas, a China estabeleceu um rigoroso sistema de licenciamento e notificação. Este artigo apresenta uma visão abrangente dos requisitos regulamentares chineses para empresas que produzem, comercializam, compram, transportam, importam ou exportam precursores químicos. Conhecer e cumprir estas regras é essencial para operar legalmente e evitar sanções.

Contexto regulamentar

O Regulamento de administração de precursores químicos constitui a base jurídica da sua gestão na China. Classifica estas substâncias e introduz um sistema de licenças para todo o seu ciclo de vida, incluindo produção, distribuição e atividades transfronteiriças.

As empresas envolvidas devem cumprir as regras sobre precursores e outras leis aplicáveis se os produtos forem medicamentos ou produtos químicos perigosos. São estritamente proibidos o contrabando, a produção não autorizada e a venda ou transferência de precursores sem licença.

Âmbito de aplicação

Todas as empresas que realizem as seguintes atividades com precursores químicos devem cumprir os requisitos de licença ou notificação aplicáveis:

  • Produção

  • Comercialização (venda/distribuição)

  • Compra

  • Transporte

  • Importação e exportação

É necessária especial atenção às substâncias também classificadas como medicamentos ou produtos químicos perigosos, sujeitas a requisitos legais adicionais.

Classificação dos precursores químicos

A China classifica os precursores químicos em três categorias, segundo o Catálogo e classificação de precursores químicos:

  • Categoria I: Matérias-primas principais utilizadas no fabrico de drogas

  • Categorias II e III: Agentes químicos auxiliares que podem ser usados para produzir drogas

Requisitos de licença e notificação por categoria e atividade

AtividadeCategoria I (não farmacêutica)Categoria IICategoria III
ProduçãoLicença de produção (departamento provincial de emergências, válida por 3 anos)Certificado de notificação (departamento municipal de emergências, válido por 3 anos)Certificado de notificação (departamento municipal de emergências, válido por 3 anos)
ComercializaçãoLicença de comercialização (departamento provincial de emergências, válida por 3 anos)Certificado de notificação (departamento municipal de emergências, válido por 3 anos)Certificado de notificação (departamento de emergências do condado, válido por 3 anos)
CompraLicença de compra (segurança pública provincial, válida por 1 mês para cada utilização)Certificado de notificação (segurança pública do condado, válido por 1 mês para utilização única ou 6 meses para utilizações múltiplas)Certificado de notificação (segurança pública do condado, igual à categoria II; os particulares só podem utilizá-lo 1 vez)
TransporteLicença de transporte (segurança pública municipal, 1 mês para cada utilização)Licença de transporte (segurança pública do condado, válida por 3 ou 12 meses para utilizações múltiplas)Certificado de notificação (segurança pública do condado, válido por 3 ou 12 meses para utilizações múltiplas)
Importação/exportação  Licença de importação/exportação de produtos e tecnologias de dupla utilização (Ministério ou departamento provincial do Comércio, válida por 6 meses)Igual à categoria IIgual à categoria I


Fontes jurídicas:

  • Ordem n.º 5 de gestão de emergências

  • Ordem n.º 87 do Ministério da Segurança Pública

  • Ordens n.º 7 e 8 do Ministério do Comércio; Ordem n.º 29 das Alfândegas e Comércio

Notas especiais de conformidade

  • Venda pelos produtores: os fabricantes podem vender diretamente. Se estabelecerem escritórios externos de venda, devem obter licença de comercialização ou certificado de notificação.

  • Notificação dos registos de vendas: os distribuidores devem apresentar os registos à segurança pública após as vendas:

    • Categoria I: no prazo de 5 dias

    • Categorias II e III: no prazo de 30 dias

  • Precursores farmacêuticos: as licenças devem ser obtidas junto da Administração de Produtos Médicos.

Precursores químicos em misturas: o que deve saber

Segundo a Disposição de gestão da importação e exportação de precursores químicos, as misturas com determinados níveis de precursores devem ser tratadas como produtos regulamentados.

Misturas regulamentadas

As misturas com qualquer dos componentes seguintes acima dos limiares exigem licença:

  • Tolueno, acetona, MEK ou ácido sulfúrico > 40%

  • Ácido clorídrico > 10%

  • Qualquer outro precursor químico incluído no catálogo de importação/exportação

Isenções

  • As misturas abaixo destes limiares estão isentas.

  • Também estão isentos certos tipos de produtos que contêm γ-butirolactona (GBL):

    • GBL ≤ 60% em fotorresistes, soluções de alinhamento de PI, reveladores e revestimentos antirreflexo → não exigem notificação de importação, compra ou transporte

    • GBL ≤ 20% em tintas de impressora e consumíveis relacionados → isenção de todas as licenças

Procedimentos de licenciamento passo a passo

Para compra/transporte

  1. Registe-se no Portal de serviços de precursores químicos

  2. Introduza os dados químicos e carregue as qualificações

  3. Aguarde a análise da segurança pública

  4. Descarregue o certificado após aprovação

Para produção/comercialização

  1. Registe-se no Sistema integrado de gestão de precursores químicos não farmacêuticos

  2. Selecione a licença e carregue a documentação exigida

  3. Aguarde a análise do departamento de emergências

  4. Receba a licença oficial

Para importação/exportação

  1. Determine se o produto é um precursor regulamentado

  2. Peça uma chave eletrónica de produtos de dupla utilização

  3. Registe-se no sistema do Ministério do Comércio e peça uma guia de aprovação

  4. Obtenha a licença final de importação/exportação

  5. Descarregue os certificados eletrónicos das licenças

Os nossos serviços de conformidade

O manuseamento de precursores químicos na China exige conformidade rigorosa. A REACH24H presta apoio especializado em:

  • Licença de comercialização/certificado de notificação

  • Licença de compra/certificado de notificação

  • Licença de transporte/certificado de notificação

  • Licença de importação/exportação de produtos de dupla utilização

A nossa equipa assegura documentação correta, apresentação adequada e aprovação eficiente, ajudando-o a enfrentar a complexidade regulamentar com confiança.

Se tiver dúvidas sobre este tema, pode contactar-nos através de customer@reach24h.com.