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Registo simplificado | Registo de novas substâncias químicas na China (REACH da China)

Atualizado em

Visãogeral: registo simplificado de novas substâncias químicas na China


As Medidas de Registo para a Gestão Ambiental de Novas Substâncias Químicas (Portaria n.º 12 do Ministério da Ecologia e Ambiente da China, Portaria MEE n.º 12) foram publicadas em abril de 2020 e entraram em vigor em 1 de janeiro de 2021, substituindo as Medidas de Gestão Ambiental de Novas Substâncias Químicas (Portaria MEP n.º 7) e tornando-se a nova norma de gestão de novas substâncias químicas na China.

A Portaria MEE n.º 12 aplica-se a empresas que pretendam fabricar ou importar produtos químicos não incluídos no Inventário de Substâncias Químicas Existentes na China (IECSC). Os dossiês de registo devem ser apresentados ao Centro de Gestão de Resíduos Sólidos e Produtos Químicos do MEE (SCC-MEE) para aprovação. É necessário obter um certificado antes de introduzir uma nova substância no mercado chinês; caso contrário, as empresas ficam sujeitas a sanções severas.


Inventário de Substâncias Químicas Existentes na China (IECSC) 2025


O Registo de Novas Substâncias Químicas na China (REACH da China) inclui registo regular, registosimplificado, registo por comunicaçãoe registo de gestão de novas utilizações.

Este artigo apresenta um guia específico sobre o registo simplificado no âmbito do REACH da China, abordando condições aplicáveis, requerentes, documentos, processo, prazos e obrigações após o registo.



Condições aplicáveis ao registo simplificado

Novas substâncias químicas fabricadas ou importadas em quantidades de 1-10 t/ano

Entidades requerentes


  • Fabricantes/importadores diretos de novas substâncias químicas na China

  • Empresas estrangeiras que pretendam importar novas substâncias químicas para a China (devem designar um representante ao solicitar o registo)

Documentos exigidos


  • Formulário de pedido de registo simplificado

  • Anexos ao formulário:

    • Certificado de pessoa coletiva ou licença comercial, contrato ou acordo de representação e carta de autorização

    • Relatório de ensaio ou dados

    • Conclusões sobre a persistência, bioacumulação e toxicidade das novas substâncias e respetiva fundamentação

    • Documentos que justifiquem a proteção de informações de identificação das substâncias, quando solicitada

    • Compromisso de implementar e transmitir medidas de controlo de riscos ambientais

    • Qualificações das instituições de ensaio

    • Outras informações já obtidas pelo requerente sobre perigos para o ambiente e a saúde e riscos ambientais da substância

Requisitos de dados


requisitos de dados do registo simplificado

Processo de registo simplificado


processo de registo simplificado

Prazo de registo


O prazo do registo por comunicação é de 6~12 meses.

Obrigações após o registo    

  • Transmissão de informações

  • Conservação de dados

  • Relatório da primeira atividade

  • Novas informações sobre perigos e acompanhamento dos riscos ambientais

  • Aceitar a supervisão ambiental e inspeções por amostragem

Informações relacionadas


Os nossos serviços


  • Serviço de representante

  • Pesquisa abrangente no IECSC

  • Registo simplificado de novas substâncias químicas

  • Plano global de registo

  • Avaliação de dados/análise de lacunas/análise de isenções/identificação de propriedades PBT

  • Relatório de avaliação sem ensaios (QSAR, Read-across)

  • Acompanhamento de ensaios

  • Comunicação com autoridades competentes/especialistas

  • Tradução de documentos de registo

  • Obrigações após o registo

  • Formação personalizada

Porquê escolher a REACH24H


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