
Conformidade cosmética na UE: o processo de notificação CPNP
Atualizado em
Visão geral
Para entrar no mercado cosmético da UE, deve seguir o processo de notificação CPNP corretamente. Este guia explica os requisitos, os passos e os resultados da notificação cosmética e como o apoio especializado simplifica a conformidade e acelera o acesso ao mercado.
O que é o CPNP da UE?
Nos termos do Regulamento de cosméticos (1223/2009/EC), a pessoa responsável (RP) deve notificar o produto antes da entrada no mercado. Este processo é realizado através do CPNP (Portal de Notificação de Produtos Cosméticos) enquanto sistema centralizado de notificação utilizado em todos os Estados membros da UE.
Benefícios da notificação CPNP
Permite a supervisão regulamentar dos produtos antes de chegarem aos consumidores
Protege a segurança do consumidor através do controlo dos ingredientes
Apoia as atividades de inspeção do mercado
Prazo da notificação CPNP
Embora não exista prazo fixo de apresentação, a notificação deve estar totalmente concluída antes da comercialização do produto para garantir a conformidade regulamentar.
Quem pode notificar produtos cosméticos no CPNP?
Nos termos das regras da UE, apenas RP designadas e legalmente estabelecidas na União Europeia podem notificar cosméticos no CPNP. Empresas de fora da UE devem nomear um representante na UE como RP legal.
Podem atuar como RP:
O fabricante
Importador
O distribuidor
Um terceiro
Como aceder ao CPNP?
Etapa 1: crie a sua conta EU Login. Criar uma conta EU Login com o tutorial do CPNP é simples. Recomendamos endereços de correio eletrónico genéricos e palavras-passe fortes.
Etapa 2: crie uma organização com perfil no SAAS. Deve criar uma organização, indicar se é uma suborganização e declarar a sua função (distribuidor, delegado, ou Pessoa Responsável). Não crie organizações duplicadas, pois não serão validadas.
Etapa 3: entre no CPNP. Clique no botão «Iniciar sessão» no topo desta página.
O que é necessário para apresentar uma notificação CPNP?
Para concluir corretamente a notificação CPNP, forneça as seguintes informações detalhadas:
Nome, categoria, forma física e aplicador ou embalagem do produto
Nome e endereço da RP
País de origem em caso de importação
Estado membro onde o cosmético será comercializado
Dados de contacto de uma pessoa singular
Presença de substâncias sob a forma de nanomateriais
Nome e número CAS (Chemical Abstracts Service) ou CE das substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR), das categorias 1A ou 1B
Fórmula ou formulação-quadro
Rotulagem original
Resultado da notificação CPNP
Após a notificação bem-sucedida no portal CPNP, receberá:
Um número de notificação CPNP: identificador único que permite acompanhar o seu cosmético na União Europeia.
Um relatório PDF: documento que resume todas as informações apresentadas sobre o produto.
Política de confidencialidade dos dados do CPNP da UE
Podem aceder às suas informações CPNP:
Autoridades competentes
Centros antivenenos europeus
Pessoas responsáveis por cosméticos
Distribuidores de cosméticos podem iniciar sessão no CPNP
Como pode a REACH24H ajudar?
As notificações CPNP da UE podem ser complexas e exigem atenção minuciosa à composição, rotulagem e dados da RP. Qualquer omissão pode atrasar ou impedir o acesso ao mercado. A REACH24H oferece apoio regulamentar profissional, incluindo:
Serviço externo de RP na UE
Notificação no Portal de Notificação de Produtos Cosméticos (CPNP)
Ficheiro de Informações sobre o Produto (PIF)
Serviço de consultoria
Formação personalizada
Por que escolher a REACH24H?
Equipa especializada: vários avaliadores de segurança experientes com amplo conhecimento das regras cosméticas da UE e avaliações de segurança de cosméticos.
Colaborações sólidas: beneficie da nossa vasta rede e de parcerias com organizações de destaque em todo o mundo.
Plataforma de informação regulamentar: dispomos de uma plataforma própria para acompanhamento regulamentar em tempo real, análises aprofundadas e apoio de bases de dados fiáveis, mantendo-o atualizado sobre os últimos requisitos do setor.
Confiança de marcas globais: servimos com sucesso mais de 1000 empresas cosméticas em todo o mundo, incluindo empresas reconhecidas da Fortune Global 500, conquistando confiança e satisfação através de serviços fiáveis.
Alcance global: as filiais internacionais e as capacidades multilingues permitem serviços eficientes, comunicação eficaz e apoio abrangente durante todo o processo de conformidade.
Conclusão
As empresas cosméticas devem cumprir os requisitos CPNP da UE para entrar no mercado. Para orientação especializada e conformidade sem dificuldades na Europa, trabalhe com a REACH24H. Contacte os nossos especialistas hoje.
Perguntas frequentes
1. É necessária notificação para produtos que entram na UE através de plataformas transfronteiriças?
Segundo o regulamento, todos os cosméticos disponibilizados no mercado devem cumprir as regras estabelecidas, incluindo a notificação.
2. A notificação é permanentemente válida na UE? Posso cancelá-la?
Se a autorização da RP tiver data de expiração, pode indicá-la na informação de notificação («Data de fim da responsabilidade da pessoa responsável»). Se o produto deixar de ser fabricado, pode selecionar «Produto já não fabricado». As notificações não podem ser canceladas após a apresentação.
3. Quanto tempo demora a análise da notificação?
Não existe um processo oficial de análise das notificações; as referências são emitidas imediatamente.
