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Conformidade cosmética na UE: o processo de notificação CPNP

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Visão geral

Para entrar no mercado cosmético da UE, deve seguir o processo de notificação CPNP corretamente. Este guia explica os requisitos, os passos e os resultados da notificação cosmética e como o apoio especializado simplifica a conformidade e acelera o acesso ao mercado.

O que é o CPNP da UE?

Nos termos do Regulamento de cosméticos (1223/2009/EC), a pessoa responsável (RP) deve notificar o produto antes da entrada no mercado. Este processo é realizado através do CPNP (Portal de Notificação de Produtos Cosméticos) enquanto sistema centralizado de notificação utilizado em todos os Estados membros da UE.

Benefícios da notificação CPNP

  • Permite a supervisão regulamentar dos produtos antes de chegarem aos consumidores

  • Protege a segurança do consumidor através do controlo dos ingredientes

  • Apoia as atividades de inspeção do mercado

Prazo da notificação CPNP

Embora não exista prazo fixo de apresentação, a notificação deve estar totalmente concluída antes da comercialização do produto para garantir a conformidade regulamentar.

Quem pode notificar produtos cosméticos no CPNP?

Nos termos das regras da UE, apenas RP designadas e legalmente estabelecidas na União Europeia podem notificar cosméticos no CPNP. Empresas de fora da UE devem nomear um representante na UE como RP legal. 

Podem atuar como RP: 

  • O fabricante 

  • Importador 

  • O distribuidor 

  • Um terceiro

Como aceder ao CPNP?

Etapa 1: crie a sua conta EU Login. Criar uma conta EU Login com o tutorial do CPNP é simples. Recomendamos endereços de correio eletrónico genéricos e palavras-passe fortes.

Etapa 2: crie uma organização com perfil no SAAS. Deve criar uma organização, indicar se é uma suborganização e declarar a sua função (distribuidor, delegado, ou Pessoa Responsável). Não crie organizações duplicadas, pois não serão validadas.

Etapa 3: entre no CPNP. Clique no botão «Iniciar sessão» no topo desta página.

O que é necessário para apresentar uma notificação CPNP?

Para concluir corretamente a notificação CPNP, forneça as seguintes informações detalhadas:

  • Nome, categoria, forma física e aplicador ou embalagem do produto

  • Nome e endereço da RP

  • País de origem em caso de importação

  • Estado membro onde o cosmético será comercializado

  • Dados de contacto de uma pessoa singular

  • Presença de substâncias sob a forma de nanomateriais

  • Nome e número CAS (Chemical Abstracts Service) ou CE das substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR), das categorias 1A ou 1B

  • Fórmula ou formulação-quadro

  • Rotulagem original

Resultado da notificação CPNP

Após a notificação bem-sucedida no portal CPNP, receberá:

  • Um número de notificação CPNP: identificador único que permite acompanhar o seu cosmético na União Europeia.

  • Um relatório PDF: documento que resume todas as informações apresentadas sobre o produto.

Política de confidencialidade dos dados do CPNP da UE

Podem aceder às suas informações CPNP:

  • Autoridades competentes

  • Centros antivenenos europeus

  • Pessoas responsáveis por cosméticos

  • Distribuidores de cosméticos podem iniciar sessão no CPNP

Como pode a REACH24H ajudar?

As notificações CPNP da UE podem ser complexas e exigem atenção minuciosa à composição, rotulagem e dados da RP. Qualquer omissão pode atrasar ou impedir o acesso ao mercado. A REACH24H oferece apoio regulamentar profissional, incluindo:

Por que escolher a REACH24H?

  • Equipa especializada: vários avaliadores de segurança experientes com amplo conhecimento das regras cosméticas da UE e avaliações de segurança de cosméticos.

  • Colaborações sólidas: beneficie da nossa vasta rede e de parcerias com organizações de destaque em todo o mundo.

  • Plataforma de informação regulamentar: dispomos de uma plataforma própria para acompanhamento regulamentar em tempo real, análises aprofundadas e apoio de bases de dados fiáveis, mantendo-o atualizado sobre os últimos requisitos do setor.

  • Confiança de marcas globais: servimos com sucesso mais de 1000 empresas cosméticas em todo o mundo, incluindo empresas reconhecidas da Fortune Global 500, conquistando confiança e satisfação através de serviços fiáveis.

  • Alcance global: as filiais internacionais e as capacidades multilingues permitem serviços eficientes, comunicação eficaz e apoio abrangente durante todo o processo de conformidade.

Conclusão

As empresas cosméticas devem cumprir os requisitos CPNP da UE para entrar no mercado. Para orientação especializada e conformidade sem dificuldades na Europa, trabalhe com a REACH24H. Contacte os nossos especialistas hoje.

Perguntas frequentes

1. É necessária notificação para produtos que entram na UE através de plataformas transfronteiriças?

Segundo o regulamento, todos os cosméticos disponibilizados no mercado devem cumprir as regras estabelecidas, incluindo a notificação.


2. A notificação é permanentemente válida na UE? Posso cancelá-la?

Se a autorização da RP tiver data de expiração, pode indicá-la na informação de notificação («Data de fim da responsabilidade da pessoa responsável»). Se o produto deixar de ser fabricado, pode selecionar «Produto já não fabricado». As notificações não podem ser canceladas após a apresentação.


3. Quanto tempo demora a análise da notificação?

Não existe um processo oficial de análise das notificações; as referências são emitidas imediatamente.