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Produtos químicos industriais

Geração de UFI e notificação PCN na UE: guia prático

Atualizado em

Contexto regulamentar

Em 22 de março de 2017, a Comissão Europeia adotou o Regulamento (UE) 2017/542, que alterou o Regulamento CLP (CE n.º 1272/2008) ao introduzir o anexo VIII, que estabeleceu requisitos harmonizados para as notificações aos centros antivenenos (PCN), destinadas a apoiar a resposta de emergência na saúde em caso de exposição a misturas perigosas.

Segundo este regulamento, todas as misturas colocadas no mercado da UE com perigos físicos ou para a saúde devem ser notificadas aos organismos nacionais designados. Um novo requisito essencial é incluir um identificador único de fórmula (UFI) nos rótulos dos produtos.

O que é um UFI?

O UFI é um código alfanumérico de 16 caracteres que identifica uma mistura de forma única. É gerado com o número de IVA da empresa e um código de formulação específico. Pode usar-se o mesmo UFI na cadeia de abastecimento se a composição não mudar.

O UFI também protege informações comerciais confidenciais (CBI). Por exemplo, empresas de fora da UE podem nomear um terceiro estabelecido na UE para apresentar PCN voluntária, mantendo a fórmula confidencial e cumprindo as obrigações.

Nota: embora os UFI possam ser gerados com ferramentas em linha, só são considerados válidos após a apresentação e aceitação bem-sucedidas da PCN.

Prazos de apresentação PCN

Os prazos dependem da utilização prevista da mistura:

  • Uso por consumidores → 1 de janeiro de 2021

  • Uso profissional → 1 de janeiro de 2021

  • Uso industrial → 1 de janeiro de 2024

Desde 1 de janeiro de 2025, todas as misturas perigosas devem ser apresentadas pelo Portal de Apresentação da ECHA, independentemente do uso.

As empresas devem identificar cuidadosamente as utilizações finais e recolher informações dos utilizadores a jusante sempre que possível. Se forem identificados novos usos, a notificação deve ser atualizada.

Isenções PCN

Os requisitos PCN não se aplicam a:

  • Substâncias, pois apenas as misturas são abrangidas

  • Misturas não classificadas como perigosas pelo CLP

  • Misturas classificadas apenas por perigos ambientais

  • Misturas usadas exclusivamente em I&D ou PPORD

  • Gases sob pressão

  • Explosivos (instáveis e classes 1.1–1.6)

Incentiva-se a notificação voluntária mesmo de produtos isentos para apoiar equipas de emergência e proteger informações confidenciais.

Quem deve apresentar PCN?

A entidade que coloca a mistura perigosa no mercado da UE deve notificar, incluindo:

  • Importadores da UE

  • Utilizadores a jusante, como formuladores

Distribuidores que apenas armazenem ou transportem misturas sem as alterar geralmente não precisam de apresentar PCN. Se alterarem a marca, reembalarem ou comercializarem num Estado-Membro sem notificação anterior, assumem essa responsabilidade.

Os notificantes podem delegar em terceiros, como consultores ou empresas-mãe, mas a responsabilidade jurídica permanece com o titular da obrigação.

Como apresentar PCN?

O formato e o processo de apresentação foram harmonizados em toda a UE:

  • Utilize o formato PCN normalizado.

  • Classifique os produtos com o Sistema Europeu de Categorização de Produtos (EuPCS).

  • Apresente pelo Portal de Apresentação da ECHA.

Portal de Apresentação da ECHA

Informações necessárias:


  • Identificação do produto (nome comercial, UFI)

  • Classificação da mistura e elementos do rótulo

  • Composição completa da mistura (divulgação de 100% dos ingredientes)

  • Concentração dos ingredientes (exata ou intervalo)

  • Classificação dos ingredientes

  • Números CAS/CE

  • Dados da embalagem (tipo, tamanho)

  • Características físicas (cor, pH, estado físico)

  • Informações toxicológicas

  • Tipo de utilização (consumidor, profissional, industrial)

  • Categorização do produto (utilização principal e secundárias)

  • Contactos do notificante


Criação de um UFI válido

As empresas geram os UFI; as autoridades não os atribuem. Existem duas opções:

  1. Com número de IVA: utilize o número de IVA da UE da empresa + um código de formulação (0–268435455).

  2. Sem número de IVA: selecione «Sem IVA» e introduza apenas um código de formulação.

Ambos os métodos são válidos se o UFI passar na validação. Não precisa de estar associado a uma entidade jurídica específica; mantém-se válido mesmo com alterações na estrutura empresarial, desde que a fórmula não mude.

Importante: os UFI devem estar ligados a uma PCN válida. Não devem ser adicionados aos rótulos antes de a PCN ter sido apresentada e aceite.

Como apresentar o UFI no rótulo?

O UFI deve constar do rótulo de qualquer produto com mistura perigosa. Se não houver rótulo, por exemplo no uso industrial sem embalagem, deve constar da SDS.


apresentação do UFI

Os nossos serviços

A REACH24H Ireland oferece apoio abrangente PCN e UFI:

  • Preparação e apresentação de PCN pelo Portal de Apresentação da ECHA

  • Criação e validação de UFI

  • Elaboração de SDS e rótulos em plena conformidade com o Regulamento CLP
  • Atualizações de SDS/rótulos após PCN, segundo as notificações aceites

  • Apoio multilingue (inglês, chinês e japonês)