
Geração de UFI e notificação PCN na UE: guia prático
Atualizado em
Contexto regulamentar
Em 22 de março de 2017, a Comissão Europeia adotou o Regulamento (UE) 2017/542, que alterou o Regulamento CLP (CE n.º 1272/2008) ao introduzir o anexo VIII, que estabeleceu requisitos harmonizados para as notificações aos centros antivenenos (PCN), destinadas a apoiar a resposta de emergência na saúde em caso de exposição a misturas perigosas.
Segundo este regulamento, todas as misturas colocadas no mercado da UE com perigos físicos ou para a saúde devem ser notificadas aos organismos nacionais designados. Um novo requisito essencial é incluir um identificador único de fórmula (UFI) nos rótulos dos produtos.
O que é um UFI?
O UFI é um código alfanumérico de 16 caracteres que identifica uma mistura de forma única. É gerado com o número de IVA da empresa e um código de formulação específico. Pode usar-se o mesmo UFI na cadeia de abastecimento se a composição não mudar.
O UFI também protege informações comerciais confidenciais (CBI). Por exemplo, empresas de fora da UE podem nomear um terceiro estabelecido na UE para apresentar PCN voluntária, mantendo a fórmula confidencial e cumprindo as obrigações.
Nota: embora os UFI possam ser gerados com ferramentas em linha, só são considerados válidos após a apresentação e aceitação bem-sucedidas da PCN.
Prazos de apresentação PCN
Os prazos dependem da utilização prevista da mistura:
Uso por consumidores → 1 de janeiro de 2021
Uso profissional → 1 de janeiro de 2021
Uso industrial → 1 de janeiro de 2024
Desde 1 de janeiro de 2025, todas as misturas perigosas devem ser apresentadas pelo Portal de Apresentação da ECHA, independentemente do uso.
As empresas devem identificar cuidadosamente as utilizações finais e recolher informações dos utilizadores a jusante sempre que possível. Se forem identificados novos usos, a notificação deve ser atualizada.
Isenções PCN
Os requisitos PCN não se aplicam a:
Substâncias, pois apenas as misturas são abrangidas
Misturas não classificadas como perigosas pelo CLP
Misturas classificadas apenas por perigos ambientais
Misturas usadas exclusivamente em I&D ou PPORD
Gases sob pressão
Explosivos (instáveis e classes 1.1–1.6)
Incentiva-se a notificação voluntária mesmo de produtos isentos para apoiar equipas de emergência e proteger informações confidenciais.
Quem deve apresentar PCN?
A entidade que coloca a mistura perigosa no mercado da UE deve notificar, incluindo:
Importadores da UE
Utilizadores a jusante, como formuladores
Distribuidores que apenas armazenem ou transportem misturas sem as alterar geralmente não precisam de apresentar PCN. Se alterarem a marca, reembalarem ou comercializarem num Estado-Membro sem notificação anterior, assumem essa responsabilidade.
Os notificantes podem delegar em terceiros, como consultores ou empresas-mãe, mas a responsabilidade jurídica permanece com o titular da obrigação.
Como apresentar PCN?
O formato e o processo de apresentação foram harmonizados em toda a UE:
Utilize o formato PCN normalizado.
Classifique os produtos com o Sistema Europeu de Categorização de Produtos (EuPCS).
Apresente pelo Portal de Apresentação da ECHA.

Informações necessárias:
Identificação do produto (nome comercial, UFI)
Classificação da mistura e elementos do rótulo
Composição completa da mistura (divulgação de 100% dos ingredientes)
Concentração dos ingredientes (exata ou intervalo)
Classificação dos ingredientes
Números CAS/CE
Dados da embalagem (tipo, tamanho)
Características físicas (cor, pH, estado físico)
Informações toxicológicas
Tipo de utilização (consumidor, profissional, industrial)
Categorização do produto (utilização principal e secundárias)
Contactos do notificante
Criação de um UFI válido
As empresas geram os UFI; as autoridades não os atribuem. Existem duas opções:
Com número de IVA: utilize o número de IVA da UE da empresa + um código de formulação (0–268435455).
Sem número de IVA: selecione «Sem IVA» e introduza apenas um código de formulação.
Ambos os métodos são válidos se o UFI passar na validação. Não precisa de estar associado a uma entidade jurídica específica; mantém-se válido mesmo com alterações na estrutura empresarial, desde que a fórmula não mude.
Importante: os UFI devem estar ligados a uma PCN válida. Não devem ser adicionados aos rótulos antes de a PCN ter sido apresentada e aceite.
Como apresentar o UFI no rótulo?
O UFI deve constar do rótulo de qualquer produto com mistura perigosa. Se não houver rótulo, por exemplo no uso industrial sem embalagem, deve constar da SDS.

Os nossos serviços
A REACH24H Ireland oferece apoio abrangente PCN e UFI:
Preparação e apresentação de PCN pelo Portal de Apresentação da ECHA
Criação e validação de UFI
- Elaboração de SDS e rótulos em plena conformidade com o Regulamento CLP
Atualizações de SDS/rótulos após PCN, segundo as notificações aceites
Apoio multilingue (inglês, chinês e japonês)
