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Cosméticos

Relatório de avaliação de alegações de eficácia

Atualizado em

Visão geral

Os cosméticos são produtos químicos de uso diário destinados a ser aplicados em qualquer parte externa do corpo humano, como pele, cabelo, unhas ou lábios, por espalhamento, pulverização ou outros métodos semelhantes, para manter o corpo limpo, proteger a pele e melhorar e embelezar a aparência. A definição de cosméticos varia entre países ou regiões. Para determinar se um produto se enquadra no âmbito dos cosméticos na China, podem considerar-se os três aspetos seguintes:


AspetosSimNão se enquadra
Modo de utilizaçãoAplicação, pulverização ou métodos semelhantes, como fricçãoComprimidos ou injeções para aclarar a pele
Partes do corpo de aplicaçãoQualquer parte externa do corpo humano, como pele, cabelo, unhas ou lábiosElixir bucal ou produto de higiene íntima
Funções e finalidades de utilizaçãoLimpeza, proteção, melhoria e embelezamentoÁgua de Florida ou sabonete de mãos bacteriostático

Na China, os cosméticos classificam-se em especiais e gerais. Os cosméticos especiais incluem atualmente 6 tipos de produtos, nomeadamente:

  • coloração capilar

  • permanentes capilares

  • remoção de manchas

  • aclaramento da pele

  • proteção solar

  • prevenção da queda de cabelo

  • produtos com nova eficácia

Os restantes produtos pertencem aos cosméticos gerais. Além disso, de acordo com o local da última operação sobre o conteúdo do produto, os cosméticos classificam-se em importados e nacionais.  

Autoridade competente na China

Departamento administrativo

Cosméticos especiais: Administração Nacional de Produtos Médicos (NMPA). Cosméticos gerais: NMPA ou administração provincial local de produtos médicos.

Sistema de aprovação

Cosméticos especiais: registo. Cosméticos gerais: notificação

Regulamentação relevante: Normas para a avaliação de alegações de eficácia cosmética 

As normas estipulam que 20 tipos de alegações de eficácia exigem avaliação. A base da avaliação pode incluir documentação bibliográfica, dados de investigação ou relatórios de ensaios de avaliação de eficácia, incluindo ensaios em humanos, testes de utilização por consumidores e ensaios laboratoriais. Os responsáveis pelo registo e pela notificação de cosméticos devem concluir a avaliação e divulgar um resumo da sua fundamentação no sítio web especificado pela NMPA para consulta pública no momento do registo ou da notificação.  

Alegações de eficácia que exigem avaliação


N.ºAlegação de eficáciaEnsaio em humanosTeste de utilização por consumidoresEnsaio laboratorialDocumentação bibliográfica/dados de investigação
1Remoção de manchas e aclaramento da pele√


2Proteção solar√


3Prevenção da queda de cabelo√


4Remoção de acne√


5Nutrição①√


6Reparação①√


7Antirrugas***△
8Firmeza***△
9Alívio***△
10Controlo da oleosidade***△
11Esfoliação***△
12Prevenção da quebra do cabelo***△
13Anticaspa***△
14Hidratação****
15Cuidado capilar****
16Alegações específicas: adequado para peles sensíveis, fórmula sem lágrimas**

17Alegações específicas: eficácia de um ingrediente②****
18Alegação de suavidade: sem irritação***△
19Alegação de indicador quantitativo: tempo, estatísticas, etc.***△
20Alegação de nova eficáciaO método de avaliação deve ser selecionado em função da alegação específica de eficácia.
Notas: 1. √ significa obrigatório. 2. * significa opcional, mas é obrigatório escolher pelo menos um deles. 3. △ significa «pode ser combinado», mas é obrigatório realizar simultaneamente ensaios em humanos, testes de utilização por consumidores ou ensaios laboratoriais.
Anotações: ① Se a área de ação da alegação de eficácia for o cabelo, pode utilizar-se cabelo real in vitro na avaliação. ② Deve validar-se que o ingrediente tem a eficácia alegada, e a alegação de eficácia do ingrediente deve estar plenamente relacionada com a do produto cosmético.


Os 20 tipos de alegações de eficácia acima exigem avaliação e divulgação dos resumos de avaliação. 

Importa referir que existem duas circunstâncias especiais para a avaliação de eficácia.

  • Circunstância 1: isenção da divulgação de resumos de avaliação

  • Circunstância 2: partilha de dados de ensaios de avaliação de eficácia

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