
Serviços de conformidade cosmética nos Estados Unidos: FDA, MoCRA e requisitos estaduais
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Os cosméticos que entram no mercado norte-americano podem estar sujeitos a requisitos federais e estaduais. Conforme a finalidade, alegações, formulação, atividades de fabrico, entidade indicada no rótulo e local de venda, as empresas podem ter de tratar da classificação, registo de instalações e listagem MoCRA, agente nos EUA para instalações estrangeiras, conformidade da fórmula e rotulagem, fundamentação da segurança e obrigações pós-comercialização. O registo e a listagem não constituem aprovação nem certificação FDA do produto.
A REACH24H apoia fabricantes cosméticos, titulares de marcas, empresas OEM/ODM, importadores, negócios de marca própria e vendedores transfronteiriços em avaliação regulamentar norte-americana, FEI e registo de instalações, listagem de produtos, agente nos EUA, revisão de fórmula e rótulos, fundamentação da segurança e avaliação de riscos toxicológicos (TRA), conformidade estadual e manutenção regulamentar contínua.
Como os Estados Unidos definem um cosmético?
Ao abrigo da Lei Federal de Alimentos, Medicamentos e Cosméticos (FD&C Act), os cosméticos geralmente incluem artigos destinados a ser esfregados, vertidos, polvilhados, pulverizados, introduzidos ou aplicados de outro modo no corpo humano para limpar, embelezar, promover a atratividade ou alterar a aparência, bem como artigos destinados a integrar esses produtos. Determinados produtos que cumprem a definição legal de sabão são tratados separadamente.
Cosmético ou medicamento: importância da finalidade e das alegações
O enquadramento apenas como cosmético, como medicamento ou como ambos depende sobretudo da finalidade. Alegações em rótulos, embalagens, sites, páginas de comércio eletrónico e publicidade podem alterar o estatuto regulamentar. Protetores solares, tratamentos da acne, antitranspirantes, produtos anticaspa e dentífricos anticárie são exemplos que podem ter requisitos de medicamentos além dos cosméticos. A lei norte-americana não reconhece «cosmecêutico» como categoria regulamentar separada.
Serviço relacionado: Apoio regulamentar FDA para medicamentos OTC e cosméticos nos EUA.
Que requisitos de conformidade cosmética norte-americana podem aplicar-se?
A conformidade combina requisitos federais e obrigações estaduais específicas. O âmbito depende da classificação, papel empresarial, atividades de fabrico, titularidade do rótulo, ingredientes, alegações e geografia das vendas.
Requisitos federais de conformidade
Área de conformidade | O que as empresas precisam de avaliar |
|---|---|
Classificação do produto e via regulamentar | Determine se o produto é cosmético, medicamento ou ambos segundo finalidade e alegações. Produtos com utilizações medicinais têm de seguir a via aplicável aos medicamentos além dos requisitos cosméticos. |
Registo FDA de instalações, FEI e agente nos EUA | Salvo isenção aplicável, instalações que fabricam ou processam cosméticos para distribuição nos EUA podem estar sujeitas ao registo de instalações MoCRA. Uma instalação abrangida precisa de FEI para apresentar o registo. Uma instalação estrangeira tem de fornecer contactos de um agente nos EUA. |
Listagem FDA de produtos cosméticos e deveres da pessoa responsável | A pessoa responsável geralmente apresenta ou assegura a apresentação de listagens de produtos para cosméticos comercializados e fornece atualizações anuais. Na MoCRA, a pessoa responsável é o fabricante, embalador ou distribuidor cujo nome consta do rótulo segundo as disposições aplicáveis. |
Fórmula, ingredientes e aditivos corantes | Reveja ingredientes face às restrições federais e considerações de segurança aplicáveis. Os aditivos corantes têm de ser permitidos para a utilização cosmética prevista, e determinados corantes têm de provir de lotes certificados pela FDA. |
Reveja identidade, quantidade líquida, dados empresariais, declaração de ingredientes, advertências e o endereço nacional, telefone nacional ou contacto eletrónico exigido para receber notificações de acontecimentos adversos. Recomenda-se evitar que alegações cosméticas estabeleçam inadvertidamente uma finalidade medicinal. Os cosméticos não podem afetar a estrutura nem qualquer função do corpo humano. | |
A pessoa responsável tem de assegurar e manter registos que sustentem fundamentação adequada da segurança. A FDA não prescreve um conjunto universal de ensaios para todos os cosméticos; recomenda-se evidência cientificamente sólida e adequada ao produto. | |
A pessoa responsável tem de comunicar à FDA acontecimentos adversos graves associados a cosméticos utilizados nos EUA no prazo de 15 dias úteis e manter os registos e processos de acompanhamento exigidos. | |
Preparação GMP e do sistema de qualidade | A FDA não publicou regulamento final GMP cosmético MoCRA. Recomenda-se manter controlos de qualidade eficazes; as empresas podem usar práticas GMP cosméticas estabelecidas como referência de preparação enquanto acompanham a elaboração normativa FDA. |
Distinção importante: O registo FDA de instalações cosméticas e a listagem de produtos não são um programa de aprovação ou certificação de produtos. O agente nos EUA de uma instalação estrangeira está ligado ao registo e contacto FDA; a pessoa responsável é a entidade identificada no rótulo com responsabilidades de listagem, fundamentação da segurança e pós-comercialização. As funções não são intercambiáveis.
Requisitos estaduais e dos canais de venda
As apresentações federais MoCRA, por si só, não demonstram conformidade em todos os estados ou canais. Recomenda-se avaliar requisitos estaduais e pedidos comerciais de documentação segundo formulação, tipo de produto, estados de venda, modelo de importação e canal de distribuição.
Nível de conformidade | Requisitos principais |
|---|---|
Requisitos federais | Recomenda-se avaliar classificação, conformidade da fórmula e corantes, rótulos e alegações, registo de instalações e renovação bienal quando aplicável, listagem e atualizações anuais, fundamentação da segurança, gestão de acontecimentos adversos graves e conservação de registos pós-comercialização. |
Restrições de ingredientes na Califórnia | A Califórnia impõe restrições adicionais a certos ingredientes cosméticos. Recomenda-se avaliar as fórmulas face às restrições estaduais aplicáveis antes da comercialização nesse estado. |
Notificação ao Programa de Cosméticos Seguros da Califórnia (CSCP) | Os cosméticos vendidos na Califórnia com ingredientes sujeitos a notificação ao abrigo do Programa de Cosméticos Seguros da Califórnia (CSCP) têm de ser comunicados ao Departamento de Saúde Pública da Califórnia (CDPH) segundo os requisitos aplicáveis do programa. |
Se um cosmético causar exposição do consumidor a uma substância incluída na Proposition 65 da Califórnia como cancerígena ou tóxica para a reprodução, pode existir obrigação de advertência. Recomenda-se avaliar a necessidade segundo produto, exposição, níveis de isenção aplicáveis e outras isenções relevantes. | |
Lei de Cosméticos Livres de Substâncias Tóxicas de Washington (TFCA) | A Lei de Cosméticos Livres de Substâncias Tóxicas de Washington restringe substâncias e classes químicas tóxicas específicas em cosméticos fabricados, distribuídos, vendidos ou oferecidos em Washington, incluindo vendas online para esse estado. |
Requisitos do estado de New York | New York impõe restrições estaduais específicas ao 1,4-dioxano em determinados cosméticos e produtos de cuidados pessoais e restringe o uso de mercúrio em cosméticos e produtos de cuidados pessoais. Recomenda-se avaliar limites de concentração e requisitos específicos antes da venda em New York. |
Comércio eletrónico e retalho | Amazon, retalhistas, distribuidores, importadores ou compradores comerciais podem pedir documentação adicional, como registos ou listagens, relatórios de ensaio, documentos de segurança, rótulos e outros comprovativos. Recomenda-se distinguir estes requisitos comerciais das obrigações legais FDA ou estaduais. |
A conformidade estadual também pode incluir requisitos ambientais ou específicos adicionais, como COV de determinados produtos ou rotulagem de certos toalhetes. Recomenda-se avaliar obrigações segundo formulação, categoria, local de venda, papel empresarial e datas de entrada em vigor em vez de considerar o registo federal e a listagem provas suficientes da conformidade global no mercado norte-americano.
Para produtos vendidos em vários estados ou canais, forneça fórmula, alegações previstas e estados de venda para avaliar conjuntamente requisitos federais e estaduais.
Quem precisa de registo de instalações ou listagem de cosméticos MoCRA?
Recomenda-se avaliar separadamente a necessidade de registo FDA, listagem ou agente nos EUA, segundo atividades reais, tipo de produto, entidade do rótulo e isenções.
Tipo de negócio | Questões principais |
|---|---|
Fabricante/processador | FEI; registo e renovação quando exigidos; agente nos EUA para instalação estrangeira abrangida; âmbito do fabrico. |
Titular de marca | Estatuto de pessoa responsável; listagem; fundamentação da segurança; rótulos e alegações; registos de acontecimentos adversos e notificação dos graves. |
Fabricante OEM/ODM | Registo quando aplicável e repartição com a marca das responsabilidades de apresentação/manutenção. |
Embalador ou distribuidor | Atividades reais e estatuto de pessoa responsável identificada no rótulo. |
Importador | Se as atividades o tornam instalação ou pessoa responsável; completude da documentação do fornecedor e produto. |
Empresa de marca própria | Alinhamento entre marca, entidade do rótulo, instalações e pessoa responsável. |
Vendedor transfronteiriço de comércio eletrónico | Classificação, rótulos, documentação do fornecedor, obrigações federais/estaduais e requisitos da plataforma. |
Fornecedor de ingredientes | Se fornece ingrediente/intermédio geral ou cosmético acabado sujeito a outras obrigações. |
Para o registo MoCRA, «instalação» geralmente inclui estabelecimentos que fabricam ou processam cosméticos distribuídos nos EUA. Certos estabelecimentos que apenas efetuam atividades específicas de rotulagem, rerrotulagem, embalagem, reembalagem, armazenamento ou distribuição podem estar fora da definição; encher um recipiente com um cosmético não é considerado mera embalagem.
Consulte a orientação final FDA de registo e listagem.
Isenção MoCRA para pequenas empresas
A MoCRA isenta determinadas pequenas empresas do registo de instalações, listagem de produtos e futuros requisitos GMP. O teste legal considera vendas brutas anuais médias de cosméticos nos EUA nos três anos anteriores, com o limiar de $1 milhão ajustado pela inflação. A isenção não abrange categorias especificadas de maior risco, incluindo certos produtos de contacto ocular, injetados, de uso interno e que alteram duradouramente a aparência.
Consulte o resumo FDA atual das isenções MoCRA.
Estado da implementação MoCRA e principais prazos
Recomenda-se planear segundo requisitos FDA, orientações e estado do sistema atuais, em vez de calendários iniciais após a promulgação. Em agosto de 2026, destacam-se:
Item de conformidade | Requisito/estado atual |
|---|---|
Nova instalação abrangida: registo inicial | Geralmente até 60 dias após o início da atividade de fabrico ou processamento abrangida. |
Alterações de informação da instalação | Geralmente atualizar o registo até 60 dias após mudanças da informação exigida. |
Renovação do registo da instalação | A cada dois anos a contar da data do registo inicial. |
Novo cosmético comercializado: listagem inicial | Geralmente até 120 dias após a primeira comercialização interestadual. |
Manutenção da listagem | Atualizações anuais, incluindo descontinuação; renovação abreviada disponível quando não há alterações. |
Fundamentação da segurança | Em vigor. As pessoas responsáveis têm de assegurar e manter registos que sustentem fundamentação adequada da segurança. |
Notificação de acontecimentos adversos graves | Comunicar à FDA os acontecimentos graves que cumprem os critérios no prazo de 15 dias úteis. |
As atualizações de fevereiro de 2026 acrescentaram estado do registo, data de renovação e lembretes automáticos de renovação. | |
Sem regra final GMP cosmética MoCRA. A Agenda Unificada de 2026 classifica a ação como de longo prazo, com objetivo de planeamento NPRM em novembro de 2027. | |
Elaboração normativa da rotulagem de alergénios de fragrâncias | Fase de proposta. A Agenda Unificada de 2026 indica novembro de 2026 como objetivo de planeamento NPRM; não é prazo final de conformidade. |
A FDA retirou em novembro de 2025 a proposta de dezembro de 2024 para consideração adicional; não se tornou regra final. | |
A FDA publicou a avaliação PFAS MoCRA em dezembro de 2025, indicando evidência insuficiente para uma conclusão definitiva de segurança global do uso de PFAS em cosméticos. |
Processo de conformidade cosmética nos EUA
Passo 1: recolher informação empresarial e do produto
Confirme papel na cadeia, instalações, categoria, formulação, rotulagem, alegações, estados de venda previstos e informação FDA existente.
Passo 2: determinar classificação e entidades responsáveis
Avalie se é cosmético, medicamento ou ambos segundo finalidade e alegações e identifique proprietário/operador, agente nos EUA e pessoa responsável aplicáveis.
Passo 3: avaliar lacunas regulamentares e documentais
Reveja FEI, registo, listagem, fórmula e ingredientes, corantes, rotulagem, fundamentação da segurança e preparação para requisitos estaduais aplicáveis.
Passo 4: concluir apresentações federais e revisões técnicas
Conforme o âmbito acordado, apoiar pedido FEI, registo, listagem, revisão de fórmula e rótulos, avaliação documental de segurança e avaliação de riscos toxicológicos (TRA), quando aplicável.
Passo 5: manter conformidade e apoiar obrigações pós-comercialização
Conforme as necessidades, apoiar renovação do registo, atualizações anuais da listagem, mudanças de informação, gestão de acontecimentos adversos e acompanhamento regulamentar contínuo.
Que informação é habitualmente necessária?
A avaliação inicial da conformidade cosmética norte-americana habitualmente solicita a informação seguinte.
A documentação exata depende da classificação, papel empresarial, número de produtos, modelo de fabrico, estatuto FDA, estados de venda e âmbito acordado.
Categoria de informação | Elementos habituais |
|---|---|
Informação da empresa e instalação | Nome legal/empresarial; endereço da instalação; proprietário/operador; atividades de fabrico/processamento; FEI; agente nos EUA. |
Informação do produto e formulação | Nome e categoria; fórmula final igual à lista de ingredientes do rótulo; informação dos ingredientes; variantes; instalações; instruções e condições de utilização. |
Materiais de rótulos e alegações | Rótulo e grafismo; página de comércio eletrónico; alegações previstas; advertências; declaração de ingredientes; dados empresariais/de contacto. |
Informação de segurança e qualidade | Segurança dos ingredientes; toxicologia; ensaios disponíveis; estabilidade e microbiologia; cenário de utilização; população-alvo; avaliação de segurança existente. |
Informação de vendas e mercados | Estados de venda previstos nos EUA; modelo de importação; plataforma eletrónica ou retalho; lançamento previsto. |
A informação e documentação exatas dependem da classificação, papel empresarial, número de produtos, modelo de fabrico, mercados de venda e âmbito específico dos serviços.
Fatores de prazo e custo do projeto
Não existe prazo único nem honorário profissional fixo para todos os projetos cosméticos norte-americanos. Prazo e custo dependem do âmbito real e preparação do produto e da cadeia.
Número de instalações, marcas, produtos e variantes;
Complexidade de fórmulas, ingredientes, corantes, rótulos e alegações;
Existência de FEI e necessidade de agente nos EUA;
Completude dos documentos de segurança e qualidade;
Número de estados e canais a avaliar;
Se inclui apenas apresentações federais ou também revisão técnica, TRA e manutenção contínua.
A FDA não cobra taxa oficial de apresentação pelo registo de instalações ou listagem de cosméticos da secção 607 MoCRA. Podem existir honorários se contratar terceiros para FEI, agente nos EUA, revisão técnica, preparação de apresentações, avaliação de segurança ou manutenção.
Para uma estimativa útil, forneça número de instalações e SKU, tipos de produto, estatuto FDA, estado de fórmula/rótulos, estados-alvo e âmbito requerido.
Serviços REACH24H de conformidade cosmética FDA nos EUA
Classificação e avaliação regulamentar: Avaliar se são cosméticos, medicamentos ou produtos de duplo estatuto e identificar papéis, obrigações e possíveis isenções.
Apoio FEI, registo e agente nos EUA: Apoiar pesquisa/pedido FEI, registo e renovação bienal e prestar apoio de agente nos EUA a instalações estrangeiras no âmbito acordado.
Listagem cosmética e manutenção: Apoiar listagens, atualizações anuais, descontinuação e outra manutenção.
Revisão de fórmula, rótulos e alegações: Rever ingredientes, corantes, elementos do rótulo e alegações para identificar questões cosméticas e riscos de classificação como medicamento.
Segurança e conformidade pós-comercialização: Fornecer análise de lacunas de segurança, TRA, apoio a processos de acontecimentos adversos, avaliação estadual e monitorização contínua no âmbito do projeto.
Porquê escolher a REACH24H para conformidade cosmética nos EUA?
A REACH24H combina experiência regulamentar cosmética norte-americana, avaliação toxicológica e acesso global a mercados, apoiando desde avaliação da via até apresentação, fundamentação da segurança e conformidade contínua.
Apoio integrado federal e estadual
A conformidade norte-americana vai além de registo e listagem MoCRA. A REACH24H apoia classificação, registo FDA, listagem, revisão de fórmula e rótulos, fundamentação da segurança e requisitos estaduais aplicáveis, permitindo avaliar toda a via sem considerar apresentações isoladas suficientes para acesso ao mercado.
Especialização em toxicologia e avaliação da segurança
A equipa cosmética REACH24H reúne especialistas regulamentares, toxicologistas, avaliadores de segurança e riscos e outros profissionais técnicos. Apoia revisão de formulação e ingredientes, exposição, avaliação de dados existentes de segurança e ensaios, lacunas de dados e avaliação de riscos toxicológicos (TRA) para fundamentação da segurança MoCRA.
Presença local nos EUA
A REACH24H mantém presença nos EUA através da REACH24H USA Inc. desde 2014. As operações apoiam acesso ao mercado em vários setores regulados, incluindo cosméticos, e a equipa local participa em intercâmbios do setor e interação com organizações como Independent Beauty Association (IBA) e Personal Care Products Council (PCPC). A presença complementa as capacidades regulamentares e de acesso ao mercado norte-americano da REACH24H.
Perguntas frequentes de conformidade cosmética nos EUA
1. Os cosméticos precisam de aprovação FDA ou certificado de registo antes da comercialização nos EUA?
Geralmente não. Cosméticos e ingredientes não exigem aprovação prévia FDA, exceto corantes, que têm de ser permitidos para o uso previsto e podem exigir certificação de lotes FDA. Registo e listagem MoCRA não são procedimentos de aprovação, e a FDA não emite certificados de aprovação para estas apresentações.
2. O meu produto é cosmético, medicamento OTC ou ambos nos EUA?
A classificação depende sobretudo da finalidade e alegações. Proteção solar, tratamento da acne, efeitos antitranspirantes, tratamento da caspa ou efeitos anticárie podem resultar em enquadramento como medicamento ou cosmético e medicamento. Rótulos, embalagens, sites, páginas eletrónicas e publicidade podem afetar o estatuto.
3. A minha instalação de fabrico ou processamento precisa de registo FDA MoCRA?
Não necessariamente. Depende das atividades, produtos e isenções. Instalações que fabricam ou processam cosméticos para distribuição nos EUA podem estar sujeitas a registo; certas entidades com apenas atividades específicas podem ficar fora da definição. Pequenas empresas qualificadas também podem estar isentas de certos registos segundo critérios legais e exclusões de categorias.
4. Qual a diferença entre registo de instalações e listagem cosmética MoCRA?
O registo aplica-se a estabelecimentos abrangidos que fabricam ou processam cosméticos para distribuição nos EUA. A listagem aplica-se a cosméticos comercializados e é apresentada pela pessoa responsável ou em seu nome. São obrigações distintas: renovação bienal das instalações e atualização anual da informação de listagem.
5. Uma instalação estrangeira precisa de agente nos EUA e como difere da pessoa responsável?
Uma instalação estrangeira obrigada ao registo MoCRA tem de fornecer contactos do agente nos EUA no registo. O agente está ligado à instalação estrangeira e comunicação FDA. A pessoa responsável é o fabricante, embalador ou distribuidor indicado no rótulo, responsável por listagem, fundamentação da segurança e notificação de acontecimentos adversos graves. Não tem de estar nos EUA apenas porque o produto é comercializado nesse país.
6. Que prazos e renovações se aplicam ao registo e listagem cosmética?
Uma nova instalação abrangida geralmente tem de registar-se até 60 dias após iniciar a atividade aplicável. Um novo cosmético geralmente tem de ser listado até 120 dias da primeira comercialização interestadual. O registo renova-se a cada dois anos e as alterações de informação exigida geralmente têm de ser atualizadas até 60 dias. A listagem atualiza-se anualmente.
7. Que provas de segurança exige a MoCRA e podem usar-se dados existentes?
A pessoa responsável tem de assegurar e manter registos que sustentem adequadamente a segurança. A FDA não prescreve dossier padrão nem conjunto fixo de ensaios para cada cosmético. Podem usar-se dados existentes cientificamente sólidos e adequados ao produto. A comercialização não exige ensaios em animais. Recomenda-se avaliar as provas segundo fórmula, ingredientes, finalidade, exposição, população-alvo e dados disponíveis.
8. Podem várias tonalidades, fragrâncias, sabores ou tamanhos integrar uma só listagem?
Em certos casos, sim. A FDA permite que uma apresentação única de listagem inclua cosméticos com fórmulas idênticas ou diferentes apenas em cores, fragrâncias, sabores ou quantidade de conteúdo. Recomenda-se avaliar a inclusão conjunta segundo fórmulas reais, nomes, categorias e informação apresentada.
9. A MoCRA basta para vender cosméticos em todos os Estados Unidos?
Não. Registo e listagem MoCRA cobrem apenas parte da conformidade. Recomenda-se avaliar requisitos estaduais segundo fórmula, categoria e local de venda: restrições e Programa de Cosméticos Seguros da Califórnia, Proposition 65, lei de Washington e requisitos de New York sobre certas substâncias. Retalhistas, plataformas, importadores e compradores comerciais também podem impor documentação adicional.
Planeie o seu projeto de conformidade cosmética nos EUA
Para lançamento nos EUA, mudança de fabricante, assunção de funções de pessoa responsável, renovação de registo ou avaliação multiestadual, partilhe produto, fórmula e cadeia de fornecimento com a REACH24H. A equipa pode avaliar requisitos e definir os próximos passos.
Serviços relacionados
Principais referências oficiais
FDA — Lei de Modernização da Regulamentação dos Cosméticos de 2022 (MoCRA)
FDA — Registo e listagem de instalações e produtos cosméticos
FDA — Orientações para a indústria: registo e listagem de instalações e produtos cosméticos
Departamento de Saúde Pública da Califórnia — Programa de Cosméticos Seguros da Califórnia
Departamento de Ecologia do estado de Washington — Lei de Cosméticos Livres de Substâncias Tóxicas

Escrito por
REACH24H Cosmetic Compliance Team
REACH24H
Fundada em 2009, a equipa de conformidade de cosméticos da REACH24H conta com mais de 40 especialistas técnicos. Inclui toxicologistas com certificações internacionais, avaliadores de segurança de cosméticos qualificados na UE, especialistas em avaliação de riscos, formuladores de cosméticos, analistas regulamentares e profissionais internacionais de elevado nível com domínio de vários idiomas. Prestamos serviços técnicos profissionais e eficientes e soluções personalizadas, ajudando empresas de cosméticos de todo o mundo a aceder aos seus mercados de destino.

Revisto por
Mona Zhang - Diretora técnica
REACH24H Consulting Group China
Mona possui mais de 12 anos de experiência de consultoria em assuntos regulamentares nas áreas química, alimentar, cosmética e farmacêutica. Apoiou diversas empresas de renome na China e no estrangeiro em projetos de registo de novas substâncias químicas de elevada tonelagem, registo de substâncias complexas e registo de novos ingredientes cosméticos. Domina várias avaliações de segurança de produtos e de riscos, incluindo avaliação de riscos de substâncias químicas, avaliação da segurança de cosméticos, avaliação TRA e cálculo de HBEL de medicamentos. Concluiu o curso de Avaliação da Segurança de Cosméticos na UE organizado pela Vrije Universiteit Brussel. É atualmente membro do Comité de Toxicologia Alternativa e Translacional da Sociedade Chinesa de Toxicologia.
