
Registo de pesticidas no Canadá: guia de conformidade da PRD
Atualizado em
O que são pesticidas no Canadá?
No Canadá, os pesticidas são formalmente produtos de controlo de pragas (PCP). Incluem substâncias ou organismos usados direta ou indiretamente para prevenir, destruir, repelir ou mitigar pragas. Uma substância ativa nova pode ser inteiramente nova ou já estar registada e utilizada noutros países.
As substâncias ativas podem ser:
Pesticidas químicos convencionais: normalmente substâncias sintéticas para agricultura ou outros contextos de controlo de pragas.
Biopesticidas: produtos de fontes naturais, como bactérias, fungos, vírus, plantas ou minerais.
Pesticidas antimicrobianos: controlam microrganismos, como bactérias, fungos, algas, protozoários e vírus, ou organismos incrustantes em superfícies, processos industriais, água ou ar.
Quadro regulamentar: lei e regulamentos dos produtos de controlo de pragas
A principal lei canadiana de pesticidas é a Lei dos Produtos de Controlo de Pragas (PCPA), em vigor desde 2006. É complementada pelo Regulamento dos Produtos de Controlo de Pragas, que detalha registo, avaliação e rotulagem. Neste quadro:
Ninguém pode fabricar, possuir, manusear, armazenar, transportar, importar, distribuir ou usar estes produtos sem registo na PRD, salvo isenção.
As decisões assentam numa avaliação científica de riscos: eficácia, composição química, saúde humana e ambiente.
Autoridade reguladora: Direção de Regulamentação de Pesticidas (PRD)
A Direção de Regulamentação de Pesticidas (PRD, anteriormente Agência Reguladora da Gestão de Pragas, ou PMRA), integrada na Health Canada, é a única autoridade responsável por:
Aplicar a Lei dos Produtos de Controlo de Pragas
Estabelecer limites máximos de resíduos (LMR) em alimentos
Supervisionar outra legislação, como o Regulamento de Informação sobre Vendas de Produtos de Controlo de Pragas e a Lei de Sanções Administrativas Monetárias na Agricultura e Agroalimentação
Tipos de registo e prazos de análise no Canadá
Consoante o objetivo e os dados exigidos, o registo divide-se em oito categorias:
Categoria A
Substâncias ativas novas ou produtos de sistemas integrados (ISP), com os respetivos produtos de uso final (EP) e de fabrico (MP)
Novas utilizações importantes de pesticidas registados
Limites máximos de resíduos de importação (LMR) de substâncias não registadas
| Categoria | Verificação de completude (dias) | Análise (dias)* | Consulta pública (dias) |
| Registo de substâncias ativas novas ou ISP, incluindo MP ou EP com substâncias novas | |||
| Pesticidas convencionais | 37 | 655 | 45 |
| Pesticidas microbianos | 37 | 470 | 45 |
| Pesticidas de risco reduzido, outros biopesticidas, não convencionais e NSCLP (feromonas de lepidópteros de cadeia não linear) | 37 | 555 | 45 |
| SCLP (feromonas de lepidópteros de cadeia linear) | 37 | 285 | 45 |
| Registo de utilizações menores de produtos registados | |||
| Pesticidas microbianos | 37 | 470 | 45 |
| Convencionais, de baixo risco, outros biopesticidas, não convencionais e NSCLP | 37 | 470 | 45 |
| SCLP (feromonas de lepidópteros de cadeia linear) | 37 | 285 | 45 |
| Tolerâncias de importação (LMR) | 37 | 655 | / |
| Outros, como prazos renegociados | Variável | – | 45 |
Categoria B
Produtos novos com substâncias ativas registadas
Registos de emergência
Alterações de produtos existentes, como formulação ou rotulagem
LMR de importação de substâncias já avaliadas
| Categoria | Verificação de completude (dias) | Análise (dias)* |
| Registo de produtos novos com substâncias registadas ou registo de emergência | ||
| Pesticidas convencionais | 37 | 425 |
| Pesticidas microbianos e SCLP (feromonas de lepidópteros de cadeia linear) | 37 | 240 |
| Pesticidas de risco reduzido, outros biopesticidas, não convencionais e NSCLP (feromonas de lepidópteros de cadeia não linear) | 37 | 360 |
| Alteração de praga-alvo, dose ou método de aplicação | 37 | 158 |
| LMR de importação de substâncias já avaliadas | 37 | 425 |
| Outros, como prazos renegociados | Variável | – |
Categoria C
Registos e alterações sem novos dados, como revisões menores de rótulo ou formulação, incluindo registos baseados em produtos existentes.
| Categoria | Verificação de completude (dias) | Análise (dias)* |
| Alterações de composição química ou formulação | 37 | 180 |
| Alterações administrativas ou restabelecimentos【1】 | 37 | 180 |
| Rótulos novos ou alterados | 37 | 240 |
| Adição de utilizações menores aprovadas | 37 | 240 |
| Produto semelhante | 37 | 240 |
| Outros, como prazos renegociados | Variável | – |
【1】Alterações administrativas incluem transferir a titularidade ou mudar a fonte da formulação. O restabelecimento recupera registos expirados nos últimos 12 meses.
Categoria D
Candidaturas especiais
| Categoria | Verificação de completude (dias) | Análise (dias)* |
| Certificados de importação ou exportação | / | Normalmente 10–70, conforme o caso |
| Renovação do registo | / | 45 |
| Descontinuação | 7 | 45 |
| Outros, como prazos renegociados | Variável | – |
Categoria E
Autorizações de investigação de substâncias novas ou utilizações novas de substâncias registadas
Notificações de investigação no Canadá
| Categoria | Verificação de completude (dias) | Análise (dias)* |
| Licença de investigação: substâncias novas, usos alimentares e não alimentares | 21 | 159 |
| Licença de investigação: uso novo de substância registada | 21 | 69 |
| Notificação de investigação | / | 30 |
Categoria F
Registos e alterações por notificação de produtos registados
| Categoria | Análise (dias)* |
| Todas as notificações | 45 |
Categoria L
Registos ou alterações que referenciam dados de outro titular
Extensão do uso exclusivo por utilizações menores
| Categoria | Verificação de completude (dias) | Análise (dias)* |
| Equivalência e compensação de dados para TGAI, MP e EP sem dados: todos os pesticidas | / | 365 |
| Com dados parciais: pesticidas convencionais | 37 | 425 |
| Com dados parciais: risco reduzido, outros biopesticidas, não convencionais e NSCLP | 37 | 360 |
| Com dados parciais: microbianos e SCLP | 37 | 240 |
| Extensão da exclusividade por utilizações menores | 37 | 240 |
| Outros, como prazos renegociados | Variável | – |
Categoria P
Consultas prévias à apresentação
| Categoria | Análise (dias) |
| Consulta prévia ou reunião antes da candidatura | 80 |
* Os prazos excluem períodos de pedido de informação adicional.
Quem pode pedir o registo?
Qualquer pessoa pode candidatar-se, mas os requerentes estrangeiros devem nomear um agente canadiano para contactar a PRD.
Processo de análise do registo
37 dias
Completude → Validação → Triagem → Determinação do tipo de registo
Fase de análise formal
Análise científica → Análise do rótulo → Decisão
45 dias
Consulta pública → Revisão da avaliação → Emissão da aprovação
Proteção de dados: uso exclusivo e compensação
Proteção de uso exclusivo
Dados que sustentam:
Uma substância ativa nova
Um produto novo com substância ativa nova
Uma entidade química nova adicionada a um produto registado
A exclusividade dura 10 anos desde a aprovação. Por cada três utilizações menores adicionadas, pode prolongar-se um ano, até ao máximo de 15 anos.
Período de compensação por dados
Todos os dados apresentados para registo ou alteração têm proteção compensatória por 12 anos. Após 12 anos, podem ser referenciados gratuitamente.
Os nossos serviços de registo canadiano de pesticidas
Prestamos apoio regulamentar completo, incluindo:
Registo de substâncias ativas de grau técnico (TGAI)
Registo de produtos de fabrico (MP)
Registo de produtos de uso final (EP)
Coordenação e planeamento de programas de registo no Canadá e nos EUA
Representação por agente canadiano
Análise de lacunas de dados e estratégias de isenção
Negociação de acordos de compensação por dados
PRD: formação regulamentar e apoio à conformidade
Porquê escolher a REACH24H?
Décadas de experiência: especialistas em regras de pesticidas nos países da OCDE, como Canadá, EUA, UE, Brasil e Austrália, com profundo conhecimento da harmonização internacional de dados.
Equipa técnica: consultores com formação superior em química, biologia, toxicologia, ambiente e outras áreas.
Apoio multilingue: serviços em inglês, mandarim, japonês, coreano e alemão.
Rede de laboratórios: colaboração com centros GLP de referência mundial para desenhar e gerir estudos económicos e de qualidade.
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A nossa equipa orienta-o pela complexidade regulamentar da PRD. Contacte-nos para aconselhamento ou mais informações.
