
Compreender a Declaração de Conformidade (DoC) da UE para materiais em contacto com alimentos
Atualizado em
Visão geral
A cadeia de abastecimento de materiais em contacto com alimentos (FCM) é frequentemente complexa, envolvendo fabricantes químicos, produtores de materiais intermédios, fabricantes de produtos finais, produtores de alimentos e consumidores. Para garantir a segurança alimentar em toda a cadeia, o Regulamento (CE) n.º 1935/2004 da UE, no artigo 16, exige que os FCM abrangidos por medidas específicas da UE sejam acompanhados de uma Declaração de Conformidade (DoC) , documento essencial que confirma a conformidade jurídica.
O que é uma Declaração de Conformidade (DoC)?
Uma Declaração de Conformidade (DoC) é uma declaração formal escrita que confirma que o material ou artigo em contacto com alimentos cumpre os requisitos regulamentares da UE pertinentes.
Porque é importante a DoC?
- É um documento de conformidade obrigatório para o desalfandegamento e a entrada no mercado da UE.
- Ajuda a garantir que os materiais usados em produtos de contacto alimentar não põem em perigo a saúde humana e cumprem normas de segurança e qualidade da UE.
- Proporciona transparência e rastreabilidade em toda a cadeia de abastecimento.
Quem é responsável por emitir a DoC?
- O fabricante ou fornecedor do material ou artigo de contacto alimentar pode emitir a DoC por autodeclaração.
- Em alternativa, a empresa pode encarregar uma organização profissional externa de preparar o documento segundo a legislação aplicável.
O que deveria incluir uma DoC?
Uma Declaração de Conformidade válida normalmente deve incluir:
- Nome e endereço da empresa (fabricante/fornecedor)
- Tipo de material ou artigo em contacto com alimentos
- Data de emissão
- Declaração que confirma o cumprimento de todos os regulamentos e medidas específicas da UE pertinentes
Quando é exigida uma DoC?
Em geral, exige-se uma DoC nas seguintes situações:
Materiais e artigos abrangidos por medidas específicas da UE
A UE adotou medidas específicas para várias categorias de materiais em contacto com alimentos. Para estes materiais, a DoC é obrigatória:
- Materiais plásticos: usados em embalagens, recipientes, etc.; a segurança é essencial pelo contacto direto com alimentos.
- Materiais ativos e inteligentes: interagem com os alimentos ou ambiente e têm de cumprir critérios rigorosos de desempenho e segurança.
- Cerâmica: comum em utensílios de cozinha; a migração de chumbo e cádmio é rigorosamente controlada.
- Película de celulose regenerada: exige conformidade por contactar com alimentos em embalagens.
Transmissão de informações na cadeia de abastecimento
Cada fornecedor a montante tem de entregar uma DoC aos parceiros a jusante. Os fabricantes de produtos finais são responsáveis por consolidar as informações de conformidade e emitir uma DoC completa para o material ou artigo acabado.
Atualizações regulamentares ou novos requisitos legais
Se a UE adotar legislação nova (p. ex., proibições de substâncias como BPA) ou atualizar regulamentos ou pareceres EFSA, a DoC existente pode precisar de revisão, alteração ou reemissão para manter a conformidade.

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