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Produtos químicos industriais

Notificação de SVHC

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O que são SVHC?

Segundo o Regulamento REACH da UE, substâncias que possam causar efeitos graves e muitas vezes irreversíveis na saúde humana e no ambiente podem ser identificadas como substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC). Quando identificada como SVHC, a substância entra na Lista de substâncias candidatas para eventual inclusão na Lista de autorização. 

Para ser identificada como SVHC, uma substância deve cumprir um ou mais critérios: 

  1. Substâncias que cumpram os critérios de classificação como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR), categoria 1A ou 1B.

  2. Substâncias persistentes, bioacumuláveis e tóxicas (PBT).

  3. Substâncias muito persistentes e muito bioacumuláveis (mPmB/vPvB).

  4. Substâncias com provas científicas de prováveis efeitos graves na saúde humana ou no ambiente, como desreguladores endócrinos. A Lista de candidatas é geralmente atualizada duas vezes por ano, normalmente em junho e dezembro. Contém 205 substâncias (última atualização: 25 de fevereiro de 2020). Consulte a lista completa no site da ECHA.

Obrigações relativas às SVHC

A inclusão de substâncias na Lista de candidatas pode gerar obrigações legais para as empresas. Produzem efeitos desde a inclusão e abrangem as substâncias estremes ou em misturas e a sua presença em artigos. 

  • Ficha de dados de segurança de substâncias estremes e em misturas 

  • Notificação à ECHA de SVHC em artigos 

  • Dever de comunicar informações de utilização segura ou responder a pedidos de clientes

Notificação de SVHC em artigos

Produtores e importadores devem notificar a ECHA das substâncias da Lista de candidatas presentes nos seus artigos quando ambas as condições se verificarem: 

  • A substância está presente nos artigos pertinentes numa concentração superior a 0.1% em massa. 

  • A quantidade total da substância nesses artigos pertinentes ultrapassa uma tonelada por ano.

Isenções

Não é necessária notificação em dois casos: 

  • O produtor ou importador pode excluir a exposição das pessoas e do ambiente à substância durante a utilização normal ou razoavelmente previsível do artigo, incluindo a sua eliminação. Nestes casos, deve fornecer instruções adequadas ao destinatário. 

  • Um fabricante ou importador na UE já registrou a substância para essa utilização.

Prazo

As empresas devem notificar até seis meses após a inclusão da substância na Lista de candidatas.

Princípios essenciais

  • Cada notificação deve abranger uma substância da Lista de candidatas. Se os artigos contiverem várias substâncias da lista, deve apresentar uma notificação por substância. Se vários artigos contiverem a mesma substância, inclua-os todos numa única notificação. 

  • Uma vez artigo, sempre artigo. O limiar de 0.1% aplica-se a cada artigo de um objeto montado ou complexo. 

  • Prepare o processo de notificação, incluindo identificação, classificação, tonelagem e informações de utilização da substância, e apresente-o à ECHA pelo REACH-IT. 

  • Produtores de artigos de fora da UE podem nomear representantes únicos para cumprir todas as obrigações REACH dos importadores dos seus artigos na UE.

Comunicação na cadeia de fornecimento

Logo após a inclusão de uma substância na Lista de candidatas, fornecedores de artigos que a contenham acima de 0.1% devem informar os clientes: 

  • Aplica-se a todos os fornecedores de artigos com mais de 0.1% de qualquer substância da Lista de candidatas; 

  • O fornecedor deve dar ao destinatário informação suficiente para utilizar o artigo em segurança. No mínimo, deve indicar o nome da substância; 

  • O fornecedor deve prestar esta informação gratuitamente aos consumidores que a solicitem, no prazo de 45 dias após o pedido.

Os nossos serviços

  • Serviço de representante único (OR) 

  • Conformidade REACH da UE para artigos de consumo

  • Registro de substâncias destinadas a ser libertadas de artigos 

  • Notificação de SVHC à ECHA

  • Relatório de avaliação de SVHC/relatório de conformidade SVHC

  • Serviço de FDS e rótulos

  • Formação e consultoria

Se tiver dúvidas sobre este assunto, pode contactar-nos através de customer@reach24h.com.