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Registo temporário KKDIK ativado: guia de conformidade com o REACH turco

Atualizado em

Visão geral

Recentemente, a Turquia publicou um anúncio a confirmar que o módulo de registo do Sistema de Registo Químico KKDK (KKS) foi oficialmente ativado e permite a apresentação de processos de «registo temporário».

O lançamento desta função significa que os «Procedimentos e princípios para a aplicação do Regulamento KKDIK», anteriormente emitidos pelo Ministério do Ambiente, Urbanização e Alterações Climáticas da Turquia (MoEUCC), entraram oficialmente na fase prática. 

Para a maioria das empresas que comercializam com a Turquia, já não há margem para esperar: é necessário definir imediatamente a via de conformidade de acordo com o seu papel (LR ou MR).

Atualização: Segundo a carta oficial emitida pelo MoEUCC em 3 de abril de 2026, o registo temporário KKDİK é obrigatório para todas as empresas que não tenham registado formalmente as substâncias. Na ausência de registante principal (LR), as autoridades abriram o canal de registo temporário individual, permitindo concluir a conformidade até 30 de setembro de 2026, inclusive.

O que é um registo temporário KKDIK?

Segundo o artigo 10 do «Regulamento», se o registante principal não puder apresentar um registo formal, deve apresentar primeiro um registo provisório antes de 31 de março de 2026. Os membros do SIEF devem depois concluir a apresentação conjunta do registo provisório até 30 de setembro de 2026, inclusive. Por enquanto, só se exigem dados físico-químicos, sem necessidade de dados ecológicos ou toxicológicos. 

O registo provisório não é uma «opção», mas uma etapa de registo com requisitos substantivos.

Segundo o último anúncio, as autoridades esclareceram ainda o processo padrão e a via operacional do registo temporário:


Processo de registo temporário KKDIK


Responsabilidades do registante principal: agir proativamente no REACH turco

O registante principal (LR) lidera a circulação conforme das substâncias no mercado turco. Para responder ao prazo do registo provisório de 31 de março de 2026, deve concentrar-se nestas tarefas:

  • Identificar rapidamente o LR: promover a eleição pelos membros do SIEF e o reconhecimento da condição de LR para evitar atrasos.

  • Liderar a elaboração e assinatura do acordo SIEF: assinar acordos com todos os potenciais registantes para estabelecer a base da partilha de dados e da colaboração. Toda a correspondência do SIEF deve ser devidamente conservada para apresentação sempre que solicitada pelas autoridades.

  • Preparar os dados essenciais: recolher e apresentar informações importantes, em especial as propriedades físicas e químicas.

  • Apresentar os documentos de registo: os processos de registo temporário devem ser apresentados pelo KKS antes de 31 de março de 2026.

  • Notificar atempadamente os potenciais registantes para apresentarem o registo provisório e partilharem os custos

Apresentação conjunta: o que devem saber as empresas?

A via de apresentação conjunta caracteriza-se pelo «acompanhamento passivo», exigindo a monitorização contínua da situação do LR:

1. As empresas devem primeiro assegurar que o pré-registo das substâncias está concluído, um pré-requisito para consultar a situação do registo do LR no KKS.

2. As alternativas de atuação do LR devem ser acompanhadas de perto:

  • Se o LR tiver concluído o registo formal, a empresa participante não necessita de registo provisório, bastando concluir a apresentação conjunta do registo formal antes do prazo correspondente à tonelagem;

  • Se o LR não concluir o registo formal e apresentar o provisório, a empresa participante também deve concluir a apresentação conjunta do registo provisório até 30 de setembro de 2026, inclusive.

O que é mais importante para a sua empresa?

Com a melhoria das funções do KKS e a aproximação do prazo, as zonas cinzentas desaparecem. Recomenda-se às empresas que exportam para a Turquia agir imediatamente:

  • Confirmar papel e intenção: as empresas que pretendam ser LR devem decidir nas próximas semanas para avançar na comunicação SIEF.

  • Acompanhar o LR: as empresas que pretendam registar conjuntamente devem acompanhar o registo do LR e participar ativamente nas comunicações e negociações do SIEF.

  • Preparar o registo temporário: embora pareça aliviar a pressão do registo formal, na realidade antecipa significativamente o seu início. As empresas exportadoras devem ajustar atempadamente as estratégias de conformidade e o planeamento orçamental.

Para mais informações ou esclarecimentos, não hesite em contactar-nos através de customer@reach24h.com.