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Notificação de pasta dentífrica na China: teste

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Este artigo apresenta uma visão geral da regulamentação da pasta dentífrica na China, incluindo alterações regulamentares recentes e os requisitos de notificação dos produtos de pasta dentífrica. 

Panorama da notificação de pasta dentífrica na China


Em junho de 2020, o Regulamento de Supervisão e Administração de Cosméticos (CSAR) foi oficialmente publicado, incluindo a pasta dentífrica como produto regulado no âmbito da regulamentação dos cosméticos gerais. Na China, a Administração Nacional de Produtos Médicos (NMPA) regula a pasta dentífrica antes e depois da sua colocação no mercado. 

A pasta dentífrica infantil é regulada pelas Disposições de Supervisão e Administração de Cosméticos Infantis, publicadas em outubro de 2021. Assim, a pasta dentífrica infantil também deve ser notificada como cosmético infantil e apresentar uma marca especial que indique que se destina a menores de 12 anos. A partir de 1 de dezembro de 2023, as Medidas Administrativas sobre a Pasta Dentífrica (doravante, as Medidas) emitidas pela Administração Estatal de Regulação do Mercado da China (SAMR) entrarão em vigor. Estas medidas esclarecem a definição de pasta dentífrica, os métodos de regulação, as entidades responsáveis, as alegações de eficácia permitidas e os requisitos de notificação.

Definição de pasta dentífrica


Nos termos das Medidas, a pasta dentífrica é definida como uma preparação em pasta aplicada por fricção na superfície dos dentes humanos para limpeza.

Quais são asobrigaçõesdas empresas?


As empresas que produzem ou comercializam pasta dentífrica na China devem assegurar o cumprimento das Medidas, incluindo a notificação das fórmulas e dos rótulos dos produtos antes da colocação no mercado.

Procedimento de notificação/apresentação de processo de pasta dentífrica na China


Notificação de pasta dentífrica

O processo de notificação da pasta dentífrica é semelhante ao dos cosméticos gerais. A pasta dentífrica de fabrico nacional deve ser notificada, antes da comercialização, ao departamento de administração de produtos médicos da província, região autónoma ou município diretamente subordinado ao Governo central onde o notificante esteja estabelecido. A pasta dentífrica importada deve ser notificada à NMPA antes da importação.

Documentação para a notificação

Para notificar uma pasta dentífrica, o notificante ou a pessoa responsável na China deve apresentar os seguintes documentos:

  • nome, endereço e contactos do notificante,

  • nome, endereço e contactos do fabricante,

  • nome do produto,

  • fórmula do produto,

  • norma de execução,

  • modelo de rótulo,

  • relatório de ensaio,

  • documentos de avaliação da segurança.

Ao apresentar o processo de pasta dentífrica importada, é necessário apresentar documentos que comprovem que o produto foi comercializado no país ou região de fabrico e que o fabricante estrangeiro cumpre as boas práticas de fabrico (GMP) de produtoscosméticos. Estes documentos devem ser apresentados em simultâneo com a notificação da pasta dentífrica. Se o produto for fabricado exclusivamente para exportação para a China e não for possível obter documentos comprovativos da sua comercialização no país ou região de fabrico, o notificante deve apresentar os documentos pertinentes de estudos e ensaios realizados com base nos consumidores chineses.

Requisitos de rotulagem de pastadentífrica

Os rótulos de pasta dentífrica devem indicar:

  • nome do produto,

  • nome e endereço do notificante e da pessoa responsável na China (no caso de notificantes estrangeiros),

  • nome e endereço do fabricante e número da licença de produção (para pasta dentífrica de fabrico nacional),

  • número da norma de execução,

  • lista completa de ingredientes,

  • conteúdo líquido,

  • prazo de conservação,

  • advertências de segurança necessárias,

  • outros elementos exigidos por leis, regulamentos administrativos e normas nacionais obrigatórias.

Quando necessário, o modo de utilização do produto deve figurar numa face visível da embalagem de venda. Antes da notificação da pasta dentífrica, os notificantes devem realizar avaliações de segurança por conta própria ou recorrer a uma instituição profissional. Os responsáveis pela avaliação da segurança da pasta dentífrica devem ter mais de 5 anos de experiência profissional relevante e dominar conhecimentos especializados sobre a qualidade e a segurança da pasta dentífrica ou dos cosméticos.

Como a REACH24H pode ajudar


Na REACH24H, a nossa vasta experiência em conformidade de cosméticos e a interpretação precisa da regulamentação permitem-nos ajudar os clientes a cumprir os requisitos de ingredientes e rotulagem da pasta dentífrica. A nossa equipa de avaliadores de segurança de cosméticos e toxicologistas realiza avaliações científicas de segurança de forma objetiva e eficiente, fornecendo relatórios fundamentados aos clientes.

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Para mais informações e esclarecimentos, pode contactar-nos através de customer@reach24h.com.

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