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Registo de gestão de novas utilizações | Registo de novas substâncias químicas na China (REACH da China)

Atualizado em

Visão geral


As Medidas de Registo para a Gestão Ambiental de Novas Substâncias Químicas (Portaria n.º 12 do Ministério da Ecologia e Ambiente da China, Portaria MEE n.º 12) foram publicadas em abril de 2020 e entraram em vigor em 1 de janeiro de 2021, substituindo as Medidas de Gestão Ambiental de Novas Substâncias Químicas (Portaria MEP n.º 7) e tornando-se a nova norma de gestão de novas substâncias químicas na China.

A Portaria MEE n.º 12 aplica-se a empresas que pretendam produzir ou importar produtos não incluídos no Inventário de Substâncias Químicas Existentes na China (IECSC). Os dossiês devem ser apresentados ao Centro de Gestão de Resíduos Sólidos e Produtos Químicos do MEE (SCC-MEE) para aprovação. É necessário obter um certificado antes da entrada de novas substâncias no mercado chinês, sob pena de sanções severas.


Inventário de Substâncias Químicas Existentes na China (IECSC) 2025


O Registo de Novas Substâncias Químicas na China (REACH da China) inclui registo regular, registo simplificado, registo por comunicaçãoe registo de gestão de novas utilizações.

Este artigo apresenta requisitos, procedimentos e documentos do registo de gestão de novas utilizações no âmbito do REACH da China (Portaria MEE n.º 12), para garantir conformidade e evitar riscos regulamentares.

Condições aplicáveis


Uma substância constante do Inventário de Substâncias Químicas Existentes na China (IECSC) com utilizações restritas específicas, destinada a outro uso industrial, exige registo de novas utilizações, sem limite mínimo ou máximo de volume.

Entidades requerentes


  • Para substâncias de elevada perigosidade, o titular que pretenda alterar a utilização ou outros fabricantes, importadores ou utilizadores de transformação que pretendam usos industriais diferentes dos do titular;

  • Para substâncias com propriedades PB, PT ou BT, os fabricantes, importadores ou utilizadores de transformação que pretendam usos industriais diferentes dos especificados no inventário estão sujeitos a registo.

Documentos exigidos


  • Formulário de registo regular

  • Anexos ao formulário:

    • Certificado de pessoa coletiva ou licença comercial, contrato ou acordo de representação e autorização

    • Relatório de ensaio ou dados

    • Relatório de exposição ambiental e medidas de controlo de riscos para a nova utilização

    • Relatório de ensaio ou dados de perigo relevantes para a via de exposição específica da nova utilização, se necessário

    • Relatório de benefícios socioeconómicos para novas substâncias de elevada perigosidade

    • Qualificações das instituições de ensaio

    • Outras informações já obtidas pelo requerente sobre perigos para o ambiente e a saúde e riscos ambientais da substância

Processo de registo de gestão de novas utilizações


Processo de novas utilizações

Prazo de registo


O prazo do registo por comunicação é de 5~8 meses.

Informações relacionadas


Perguntas frequentes atualizadas sobre o registo de novas substâncias químicas na China

Os nossos serviços


  • Serviço de representante

  • Serviço de identificação de gestão de novas utilizações

  • Registo de gestão de novas utilizações de novas substâncias

  • Plano global de registo

  • Avaliação de dados/análise de lacunas/análise de isenções/identificação de propriedades PBT

  • Relatório de avaliação sem ensaios (QSAR, Read-across)

  • Acompanhamento de ensaios

  • Elaboração de relatórios de exposição ambiental e benefícios socioeconómicos

  • Comunicação com autoridades competentes/especialistas

  • Tradução de documentos de registo

  • Formação personalizada

Porquê escolher a REACH24H


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