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Restrições de microplásticos (SPMs) na UE: principais deveres e soluções empresariais

Atualizado em

Conformidade EU REACH | Micropartículas de polímeros sintéticos

Os microplásticos preocupam cada vez mais pela persistência e dispersão no ar e na água, chegando ao Ártico. Perante esta poluição crescente, a Comissão Europeia adotou uma nova restrição aos microplásticos intencionalmente adicionados a produtos em setembro de 2023, segundo o anexo XVII, entrada 78, do Regulamento REACH da UE.

Esta página explica a restrição europeia, definição de SPMs, calendários, isenções, rotulagem, comunicação e formas de cumprir os novos requisitos.

O que são microplásticos (SPMs)?

São pequenas partículas de plástico provenientes de ingredientes adicionados intencionalmente ou da degradação de plásticos maiores. A persistência e mobilidade suscitam preocupações ambientais.

Nos termos do Regulamento (EU) 2023/2055 da Comissão, as micropartículas de polímeros sintéticos são geralmente definidas como partículas sólidas de polímeros sintéticos à base de carbono cujas dimensões são todas iguais ou inferiores a 5 mm, ou partículas fibrosas de comprimento igual ou inferior a 15 mm e relação comprimento/diâmetro superior a 3.

Excluem-se polímeros solúveis em água com solubilidade superior a 2 g/L, biodegradáveis validados por ensaios pertinentes, naturais sem modificação química e sem carbono na estrutura. Para obrigações químicas mais amplas, as empresas podem também precisar de avaliar os requisitos de registo e conformidade EU REACH.

Nota de conformidade: O termo «microplásticos» não basta para determinar o âmbito. Devem avaliar-se identidade do polímero, tamanho, estado físico, concentração, solubilidade, degradabilidade, função prevista e utilização.

Visão geral da restrição de microplásticos da UE (REACH, anexo XVII, entrada 78)

A restrição visa o uso intencional de micropartículas de polímeros sintéticos em produtos no mercado europeu. Abrange SPMs como substâncias estremes ou em misturas para conferir uma característica pretendida, em concentração igual ou superior a 0.01% em peso.

Apesar de proibir certos usos, prevê transições e derrogações para categorias e cenários específicos. Deve avaliar-se cada produto antes de decidir sobre reformulação, rótulos, comunicação de dados, informação a utilizadores a jusante, atualizações das fichas de dados de segurança (SDS) ou outras medidas de conformidade.

Elemento principalRequisito/âmbitoImplicação empresarial
Base jurídicaRegulamento (EU) 2023/2055 da Comissão, que altera o anexo XVII do REACH quanto às micropartículas de polímeros sintéticos.Fornecedores ao mercado europeu devem avaliar se os produtos contêm SPMs sujeitos a restrição.
Limiar da restriçãoSPMs intencionalmente presentes em substâncias ou misturas a 0.01% w/w ou mais podem ser restringidos.Pode ser necessário rever formulações e verificar concentrações.
Tamanho das partículasPartículas até 5 mm e partículas fibrosas até 15 mm com relação comprimento/diâmetro superior a 3.Podem ser necessários dados de tamanho ou documentos de suporte.
Possíveis exclusõesPodem excluir-se polímeros naturais sem modificação química, biodegradáveis, solúveis e sem átomos de carbono.Podem exigir-se ensaios e documentos para justificar a exclusão.

Isenções e requisitos adiados

O regulamento prevê isenções, derrogações ou aplicação adiada para certos usos. A isenção da proibição de colocação no mercado não elimina necessariamente todas as medidas: podem continuar a aplicar-se informação, instruções de uso e eliminação, rótulos, atualização de SDS e comunicação anual.

  • Aplicações industriais: podem estar isentas da proibição de colocação no mercado, mas sujeitas a informação e comunicação.

  • Dispositivos de diagnóstico in vitro: estão sujeitos a requisitos de informação adiados.

  • Medicamentos humanos e veterinários: podem beneficiar de derrogações específicas.

  • Aditivos alimentares: podem estar sujeitos a derrogações específicas.

  • Produtos com baixo risco de libertação ambiental: podem exigir provas e instruções de uso e eliminação.

  • Cosméticos: têm transições distintas conforme o tipo: produtos enxaguados ou não enxaguados, encapsulamento de fragrâncias, maquilhagem e produtos para lábios e unhas.

As empresas que invocam isenções devem conservar justificações técnicas e regulamentares claras. As obrigações SPM podem cruzar-se com classificação e rotulagem EU CLP, comunicação por SDS ou deveres mais amplos da cadeia de abastecimento EU REACH.

Categoria de produto/usoCalendário pertinentePrioridade de conformidade
SPMs industriaisOs deveres de informação começam em 17 de outubro de 2025.Instruções de uso e eliminação, declaração regulamentar, quantidade ou concentração e identidade do polímero.
Dispositivos de diagnóstico in vitroOs deveres de informação começam em 17 de outubro de 2026.Instruções de uso e eliminação para evitar libertações ambientais.
Cosméticos enxaguadosRestrição desde 17 de outubro de 2027, salvo exceções específicas.Revisão da fórmula, substituição e gestão da transição.
Cosméticos não enxaguadosRestrição desde 17 de outubro de 2029, salvo exceções específicas.Reformulação, documentos do fornecedor e transição de mercado.
Maquilhagem e produtos para lábios e unhasRestrição desde 17 de outubro de 2035. De 17 de outubro de 2031 a 16 de outubro de 2035, os produtos afetados devem indicar «Este produto contém microplásticos».Planeamento de rótulos, revisão de alegações, existências e reformulação.

Obrigações empresariais do regulamento europeu de microplásticos

Informação e rotulagem

As datas para informar utilizadores a jusante, profissionais ou público variam por categoria. Conforme o número aplicável, podem exigir-se instruções de uso e eliminação, declarações regulamentares, quantidade ou concentração, identidade genérica do polímero ou rótulos para consumidores.

A informação deve ser clara, visível, legível e indelével. Pode constar do rótulo, embalagem, folheto, ficha de dados de segurança ou, quando adequado, de ferramentas digitais como código QR ou sítio web.

Comunicação anual à ECHA

Pode ser necessário comunicar à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) as emissões anuais estimadas de SPM do ano civil anterior. A obrigação é faseada por interveniente e produto. Consulte a atualização da REACH24H sobre a comunicação obrigatória de micropartículas de polímeros sintéticos até maio de 2026.

Prazo de comunicaçãoPossíveis abrangidosInformação a preparar
Até 31 de maio de cada ano, desde 2026Fabricantes e utilizadores industriais a jusante de SPMs em grânulos, flocos e pós usados como matéria-prima na produção de plástico em instalações industriais.Usos, identidade genérica do polímero, libertações ambientais estimadas e referência à derrogação aplicável.
Até 31 de maio de cada ano, desde 2027Outros fabricantes, utilizadores industriais a jusante e certos fornecedores de produtos com SPMs colocados pela primeira vez no mercado.Usos finais, identidade genérica do polímero, libertações estimadas e derrogações aplicáveis.

O sistema europeu de comunicação de emissões de microplásticos já foi lançado para empresas que preparam a primeira submissão. Consulte a explicação da REACH24H sobre o sistema europeu de comunicação de emissões de microplásticos e o primeiro prazo para preparar melhor a comunicação.

O que as empresas devem fazer agora

  • Rastrear produtos e fórmulas destinados à UE quanto a SPMs adicionados intencionalmente.

  • Verificar identidade, tamanho, estado físico, concentração e função prevista.

  • Avaliar isenções, derrogações e transições segundo o Regulamento (EU) 2023/2055.

  • Preparar provas de solubilidade, biodegradabilidade ou outras exclusões quando necessário.

  • Atualizar rótulos, embalagens, SDS e instruções de uso e eliminação quando exigido.

  • Recolher dados internos para comunicação anual à ECHA, se aplicável.

  • Coordenar responsabilidades com importadores, distribuidores e utilizadores a jusante europeus.

Serviços integrais de conformidade de microplásticos na UE

A REACH24H apoia avaliação regulamentar, ensaios e provas, rotulagem e SDS, comunicação anual e acesso ao mercado. Empresas com outras obrigações químicas europeias podem precisar de apoio integrado para registo EU REACH e serviços de representante único, cumprimento EU CLPe conformidade mundial GHS/SDS/MSDS/rótulos.

Módulo de serviçoApoio da REACH24H
Avaliação regulamentarAnalisar produtos para determinar restrições ou elegibilidade para exclusões, isenções e transições.
Ensaios e avaliação SPMsCoordenar solubilidade, biodegradabilidade e avaliações técnicas para verificar possíveis exclusões da designação SPM.
Rotulagem e preparação de SDSApoiar rótulos e informações de embalagem conformes e fichas de dados de segurança (SDS) alinhadas com os requisitos SPMs e o Regulamento EU CLP.
Entrega do relatório anualPreparar comunicação anual à ECHA com usos, identidade do polímero, emissões estimadas e derrogações.
Plano de conformidade europeiaRecomendar reformulação, substituição, gestão de transições, comunicação com importadores e acesso duradouro à UE.

Precisa de confirmar se os seus produtos destinados à UE são afetados?

Envie os dados à REACH24H para avaliação inicial de aplicabilidade SPMs, lacunas e plano adaptado.

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Antecipe a conformidade ambiental europeia

O regulamento é um marco da economia verde e circular europeia. A preparação precoce reduz perturbações, gere responsabilidades e mantém o acesso conforme. Consulte também a explicação oficial da Comissão Europeia sobre a restrição de microplásticos para conhecer o contexto regulamentar.

Perguntas frequentes: restrições de microplásticos (SPMs) na UE

É uma proibição total?

Não. Proíbe certos usos e inclui exclusões, derrogações e transições. Alguns produtos podem não ser imediatamente proibidos, mas continuar sujeitos a rótulos, informação ou comunicação.

Os usos industriais de SPMs exigem medidas?

Sim. Podem beneficiar de derrogações de colocação no mercado, mas fornecedores e utilizadores podem continuar obrigados a dar instruções de uso e eliminação, declarações regulamentares, identidade do polímero e relatórios anuais à ECHA.

Que dados são necessários para comunicação anual à ECHA?

Conforme a categoria, podem exigir-se usos ou usos finais, identidade genérica do polímero, libertações estimadas e derrogações aplicáveis. Consulte a atualização da REACH24H sobre comunicação obrigatória de SPM no EU REACH.

Polímeros solúveis ou biodegradáveis podem ser excluídos?

Potencialmente sim, mediante ensaios ou documentos adequados, como dados de solubilidade ou biodegradabilidade que satisfaçam os critérios regulamentares.

Leituras recomendadas

Referências oficiais