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Notificação SCIP: requisitos essenciais da UE para SVHC em artigos

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Para promover uma economia circular mais segura e sustentável, a UE exige informação rigorosa sobre substâncias perigosas às empresas que comercializam artigos. Uma obrigação é a notificação SCIP, disposição essencial da revisão da Diretiva-Quadro Resíduos (WFD 2008/98/EC).

O que é a SCIP?

SCIP é a sigla inglesa de substâncias que suscitam preocupação em artigos como tal ou em objetos complexos (produtos). Refere-se à obrigação de notificar artigos que contenham substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) acima de um limiar. Desde 5 de janeiro de 2021, todos os artigos em circulação na UE com SVHC acima de 0.1% m/m devem ser notificados à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA).

A informação fica na base pública SCIP para promover transparência e uso seguro durante todo o ciclo de vida, incluindo a fase de resíduo.

Por que é importante a SCIP?

A notificação SCIP visa:

  • Melhorar a rastreabilidade de substâncias perigosas nos produtos;

  • Promover alternativas químicas mais seguras;

  • Facilitar a gestão de resíduos removendo substâncias problemáticas de materiais reciclados;

  • Apoiar a economia circular com melhor recuperação e reutilização.

Quem deve apresentar notificação SCIP?

A obrigação aplica-se na UE a:

  • Produtores de artigos

  • Importadores

  • Montadores que integram artigos em produtos complexos

  • Distribuidores

Retalhistas que vendem exclusivamente a consumidores, operadores de resíduos e empresas fora da UE não têm obrigação direta. As empresas podem apoiar a cadeia de abastecimento designando terceiros para apoio técnico.

Quando deve ser apresentada a notificação?

  • Artigos comercializados antes de 5 de janeiro de 2021: as notificações deveriam ser apresentadas desde essa data.

  • Artigos produzidos ou importados após 5 de janeiro de 2021: notificar antes da primeira colocação no mercado da UE.

Que informação é necessária?

Uma notificação válida inclui:

  1. Identificação do artigo: nome, número de peça, categoria segundo listas harmonizadas, etc.;

  2. Informação SVHC: nome, número CASe intervalo de concentração, entre outros;

  3. Instruções de uso seguro para utilizadores e operadores de resíduos.

Como funciona a notificação SCIP?

O processo inclui geralmente:

  1. Preparação do processo com IUCLID em linha ou sem ligação;

  2. Apresentação no portal ECHA ou integração entre sistemas (S2S) a partir dos sistemas informáticos internos;

  3. Relatório de apresentação: confirmação de receção e acompanhamento de conformidade.

SCIP e outros requisitos SVHC

RequisitoLegislaçãoLimiar de aplicaçãoPartes abrangidasResultado
Notificação SVHCArtigo 7(2) do REACH>0.1% (m/m) e >1t/anoProdutores/importadores da UENúmero de notificação da ECHA
Comunicação SVHCArtigo 33 do REACH>0.1% (m/m)Todos os fornecedores de artigosInformação de segurança aos destinatários
Notificação SCIPArtigo 33 do REACH + WFD 9(1)(i)>0.1% (m/m)

UE

Produtores, importadores, montadores e distribuidores

Relatório de apresentação da ECHA


Os nossos serviços

Prestamos apoio completo à conformidade SCIP:

  • Serviços de agência de terceiros para empresas.

  • Soluções SVHC: apoio da identificação à notificação.

  • Avaliação de artigos para determinar a aplicação da SCIP.

  • Serviços SCIP: dados, apresentação e relatórios.

  • Consultoria e formação para desenvolver capacidades internas.

Para mais informações e esclarecimentos, pode contactar-nos através de customer@reach24h.com.