
Notificação SCIP: requisitos essenciais da UE para SVHC em artigos
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Para promover uma economia circular mais segura e sustentável, a UE exige informação rigorosa sobre substâncias perigosas às empresas que comercializam artigos. Uma obrigação é a notificação SCIP, disposição essencial da revisão da Diretiva-Quadro Resíduos (WFD 2008/98/EC).
O que é a SCIP?
SCIP é a sigla inglesa de substâncias que suscitam preocupação em artigos como tal ou em objetos complexos (produtos). Refere-se à obrigação de notificar artigos que contenham substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) acima de um limiar. Desde 5 de janeiro de 2021, todos os artigos em circulação na UE com SVHC acima de 0.1% m/m devem ser notificados à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA).
A informação fica na base pública SCIP para promover transparência e uso seguro durante todo o ciclo de vida, incluindo a fase de resíduo.
Por que é importante a SCIP?
A notificação SCIP visa:
Melhorar a rastreabilidade de substâncias perigosas nos produtos;
Promover alternativas químicas mais seguras;
Facilitar a gestão de resíduos removendo substâncias problemáticas de materiais reciclados;
Apoiar a economia circular com melhor recuperação e reutilização.
Quem deve apresentar notificação SCIP?
A obrigação aplica-se na UE a:
Produtores de artigos
Importadores
Montadores que integram artigos em produtos complexos
Distribuidores
Retalhistas que vendem exclusivamente a consumidores, operadores de resíduos e empresas fora da UE não têm obrigação direta. As empresas podem apoiar a cadeia de abastecimento designando terceiros para apoio técnico.
Quando deve ser apresentada a notificação?
Artigos comercializados antes de 5 de janeiro de 2021: as notificações deveriam ser apresentadas desde essa data.
Artigos produzidos ou importados após 5 de janeiro de 2021: notificar antes da primeira colocação no mercado da UE.
Que informação é necessária?
Uma notificação válida inclui:
Identificação do artigo: nome, número de peça, categoria segundo listas harmonizadas, etc.;
Informação SVHC: nome, número CASe intervalo de concentração, entre outros;
Instruções de uso seguro para utilizadores e operadores de resíduos.
Como funciona a notificação SCIP?
O processo inclui geralmente:
Preparação do processo com IUCLID em linha ou sem ligação;
Apresentação no portal ECHA ou integração entre sistemas (S2S) a partir dos sistemas informáticos internos;
Relatório de apresentação: confirmação de receção e acompanhamento de conformidade.
SCIP e outros requisitos SVHC
| Requisito | Legislação | Limiar de aplicação | Partes abrangidas | Resultado |
| Notificação SVHC | Artigo 7(2) do REACH | >0.1% (m/m) e >1t/ano | Produtores/importadores da UE | Número de notificação da ECHA |
| Comunicação SVHC | Artigo 33 do REACH | >0.1% (m/m) | Todos os fornecedores de artigos | Informação de segurança aos destinatários |
| Notificação SCIP | Artigo 33 do REACH + WFD 9(1)(i) | >0.1% (m/m) | UE Produtores, importadores, montadores e distribuidores | Relatório de apresentação da ECHA |
Os nossos serviços
Prestamos apoio completo à conformidade SCIP:
Serviços de agência de terceiros para empresas.
Soluções SVHC: apoio da identificação à notificação.
Avaliação de artigos para determinar a aplicação da SCIP.
Serviços SCIP: dados, apresentação e relatórios.
Consultoria e formação para desenvolver capacidades internas.
Para mais informações e esclarecimentos, pode contactar-nos através de customer@reach24h.com.
