
Notificação C&L na UE: classificação e rotulagem de substâncias em conformidade com o CLP
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O que é a notificação C&L na UE?
Segundo o artigo 40 do Regulamento CLP da UE (CE) n.º 1272/2008, os fabricantes e importadores que colocam substâncias perigosas no mercado da UE devem comunicar à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) a sua classificação e rotulagem. O requisito aplica-se a substâncias vendidas isoladamente ou em misturas perigosas. Este processo denomina-se notificação C&L (Classificação e Rotulagem).
Quando é exigida a notificação C&L?
É exigida nos seguintes casos:
Substâncias sujeitas a registo REACH
Se uma substância é fabricada ou importada na UE em quantidade ≥ 1 tonelada por ano e está sujeita a registo REACH, exige-se notificação C&L, salvo se já estiver registada e o dossiê incluir uma classificação válida em conformidade com o CLP.
Também se aplica a substâncias intencionalmente libertadas de artigos que exigem registo REACH.
Substâncias perigosas colocadas no mercado
Todas as substâncias perigosas introduzidas no mercado da UE devem ser notificadas, independentemente da quantidade. Incluem-se substâncias que:
São classificadas como perigosas pelo Regulamento CLP
Estão isentas de registo REACH, como polímeros, mas satisfazem os critérios de classificação de perigo do GHS
Quando não é exigida a notificação C&L?
Se a substância não é classificada como perigosa segundo o CLP e
Não está sujeita a registo REACH, sem classificação de perigo aplicável.
Como são tratadas as misturas?
Não se pode notificar a mistura como uma entidade única. Cada componente perigoso deve ser notificado individualmente se:
A sua concentração excede o limiar de classificação pertinente e
Contribui para a classificação global de perigo da mistura
Independentemente da tonelagem envolvida.
Quem deve apresentar a notificação?
A obrigação cabe a:
Fabricantes da UE
Importadores da UE de substâncias perigosas ou misturas com componentes perigosos acima dos limiares de classificação.
As empresas de fora da UE não podem apresentar notificações C&L por conta própria.
Não existe a função de Representante Único (OR) para notificações C&L. Para proteger informações comerciais confidenciais (CBI), as empresas de fora da UE podem:
Designar um importador da UE para apresentar uma notificação conjunta em nome de várias empresas
Contratar terceiros para assistência técnica, mantendo-se a responsabilidade legal no importador ou fabricante da UE.
Prazo de notificação
A notificação C&L deve ser apresentada no prazo de um mês após a primeira colocação da substância no mercado da UE.
Como notificar o Inventário C&L?
Identificar o notificante
- Reunir as informações exigidas
Dados da substância: número CAS, pureza, composição e concentrações
Informações do importador da UE
Determinar a classificação
Apresentar a notificação C&L em linha
Descarregar o relatório de confirmação
- Manter as informações atualizadas
É necessário atualizar a notificação C&L se: A classificação mudar
A composição ou concentração mudar
Os dados do importador da UE mudarem
A pessoa de contacto mudar
As autoridades o solicitarem
Considerações finais
A notificação C&L é um requisito essencial do Regulamento CLP da UE. Promove transparência e segurança no manuseamento e rotulagem de substâncias perigosas. Comunicações pontuais e corretas ajudam a evitar sanções, reforçam a confiança na cadeia de abastecimento e apoiam uma gestão responsável dos produtos no mercado europeu.
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