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Notificação C&L na UE: classificação e rotulagem de substâncias em conformidade com o CLP

Atualizado em

O que é a notificação C&L na UE?

Segundo o artigo 40 do Regulamento CLP da UE (CE) n.º 1272/2008, os fabricantes e importadores que colocam substâncias perigosas no mercado da UE devem comunicar à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) a sua classificação e rotulagem. O requisito aplica-se a substâncias vendidas isoladamente ou em misturas perigosas. Este processo denomina-se notificação C&L (Classificação e Rotulagem).

Quando é exigida a notificação C&L?

É exigida nos seguintes casos:

Substâncias sujeitas a registo REACH

Se uma substância é fabricada ou importada na UE em quantidade ≥ 1 tonelada por ano e está sujeita a registo REACH, exige-se notificação C&L, salvo se já estiver registada e o dossiê incluir uma classificação válida em conformidade com o CLP.

Também se aplica a substâncias intencionalmente libertadas de artigos que exigem registo REACH.

Substâncias perigosas colocadas no mercado

Todas as substâncias perigosas introduzidas no mercado da UE devem ser notificadas, independentemente da quantidade. Incluem-se substâncias que:

  • São classificadas como perigosas pelo Regulamento CLP

  • Estão isentas de registo REACH, como polímeros, mas satisfazem os critérios de classificação de perigo do GHS

Quando não é exigida a notificação C&L?

  • Se a substância não é classificada como perigosa segundo o CLP e

  • Não está sujeita a registo REACH, sem classificação de perigo aplicável.

Como são tratadas as misturas?

Não se pode notificar a mistura como uma entidade única. Cada componente perigoso deve ser notificado individualmente se:

  • A sua concentração excede o limiar de classificação pertinente e

  • Contribui para a classificação global de perigo da mistura

Independentemente da tonelagem envolvida.

Quem deve apresentar a notificação?

A obrigação cabe a:

  • Fabricantes da UE

  • Importadores da UE de substâncias perigosas ou misturas com componentes perigosos acima dos limiares de classificação.

As empresas de fora da UE não podem apresentar notificações C&L por conta própria.

Não existe a função de Representante Único (OR) para notificações C&L. Para proteger informações comerciais confidenciais (CBI), as empresas de fora da UE podem:

  • Designar um importador da UE para apresentar uma notificação conjunta em nome de várias empresas

  • Contratar terceiros para assistência técnica, mantendo-se a responsabilidade legal no importador ou fabricante da UE.

Prazo de notificação

A notificação C&L deve ser apresentada no prazo de um mês após a primeira colocação da substância no mercado da UE.

Como notificar o Inventário C&L?

  1. Identificar o notificante

  2. Reunir as informações exigidas
    • Dados da substância: número CAS, pureza, composição e concentrações

    • Informações do importador da UE

  3. Determinar a classificação

  4. Apresentar a notificação C&L em linha

  5. Descarregar o relatório de confirmação

  6. Manter as informações atualizadas
    É necessário atualizar a notificação C&L se:
    • A classificação mudar

    • A composição ou concentração mudar

    • Os dados do importador da UE mudarem

    • A pessoa de contacto mudar

    • As autoridades o solicitarem

Considerações finais

A notificação C&L é um requisito essencial do Regulamento CLP da UE. Promove transparência e segurança no manuseamento e rotulagem de substâncias perigosas. Comunicações pontuais e corretas ajudam a evitar sanções, reforçam a confiança na cadeia de abastecimento e apoiam uma gestão responsável dos produtos no mercado europeu.

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