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Conformidade das substâncias químicas de gestão prioritária (PMC) em Taiwan: o que as empresas devem saber

Atualizado em

Contexto

Na região de Taiwan da China, a gestão das substâncias químicas de gestão prioritária (PMC) é regida pela Lei de Segurança e Saúde no Trabalho (OSHA), em particular através do Regulamento sobre a designação e o manuseamento de substâncias químicas de gestão prioritária, que entrou oficialmente em vigor em 1 de janeiro de 2015.

Com base em práticas internacionais, incluindo os quadros da UE, do Japão e dos Estados Unidos, Taiwan dá prioridade à avaliação e supervisão regulamentar de substâncias químicas altamente perigosas ou de grande volume. Nos termos desta regulamentação, o Ministério do Trabalho (MOL) mantém uma lista PMC e exige que as empresas que operam com estas substâncias comuniquem as suas atividades, permitindo às autoridades acompanhar o fluxo de substâncias preocupantes e gerir riscos potenciais significativos com base em avaliações de perigo e exposição.

As empresas devem apresentar dois tipos de dados: informações básicas do operador e informações operacionais. Os operadores com 100 ou mais trabalhadores devem efetuar a primeira comunicação nos 6 meses seguintes ao anúncio de designação de uma substância; os que têm menos trabalhadores devem fazê-lo no prazo de 12 meses.

Além disso, consoante o tipo de substância, as obrigações regulares de comunicação são anuais ou semestrais. São exigidas atualizações em tempo real se a quantidade operacional máxima, ou seja, a maior quantidade presente num dado momento, exceder os limiares definidos.

Quem deve cumprir?

Os operadores definidos na regulamentação PMC incluem:

  • Fabricantes: empresas que produzem PMC para venda por grosso, venda a retalho, eliminação ou utilização.

  • Importadores: empresas que importam PMC para Taiwan.

  • Fornecedores: empresas que vendem PMC por grosso ou a retalho.

  • Empregadores: empresas ou pessoas responsáveis que permitem aos trabalhadores manusear ou utilizar PMC, incluindo o armazenamento.

As operações abrangem o fabrico, a importação, o fornecimento, o manuseamento ou a utilização de substâncias químicas de gestão prioritária.

Substâncias abrangidas pelo sistema PMC

O sistema PMC classifica as substâncias em três grupos principais:

  1. Substâncias químicas perigosas para menores e mulheres grávidas ou no pós-parto
    (artigo 2, ponto 1)
    Inclui 96 substâncias químicas especificadas, como fósforo amarelo, cloro gasoso, cianeto de hidrogénio, compostos de chumbo e compostos de mercúrio, entre outras.

  2. Substâncias de alto risco com base na classificação CNS 15030
    (artigo 2, ponto 2)
    • Substâncias cancerígenas, mutagénicas e tóxicas para a reprodução (CMRs de categoria 1)

    • Sensibilizantes respiratórios (categoria 1)

    • Substâncias que causam lesões oculares graves ou irritação ocular (categoria 1)

    • Substâncias com toxicidade para órgãos-alvo específicos por exposição repetida (categoria 1)
      Abrange 889 substâncias químicas, incluindo misturas em que as substâncias listadas representam ≥1% em peso: 186 CMR de categoria 1 e 703 não CMR.

  3. Outras substâncias químicas perigosas designadas nos termos das normas CNS 15030
    (artigo 2, ponto 3)
    A lista de substâncias químicas designadas contém 163 substâncias, incluindo misturas das substâncias listadas.

  4. Outras substâncias anunciadas pelas autoridades

Aplicam-se isenções a:

  • Resíduos industriais

  • Tabaco e produtos do tabaco

  • Alimentos, bebidas, medicamentos e cosméticos

  • Produtos acabados

  • Produtos de consumo não industriais

  • Extintores

  • Intermediários químicos que se encontram em reação durante o processamento

Obrigações de comunicação

Tipo de comunicaçãoPrazoSubstâncias abrangidas
Primeira comunicaçãoNos 30 dias seguintes ao início das operaçõesTodas as PMC designadas
Comunicação periódicaEntre abril e setembro de cada anoArtigo 2, pontos 1 e 2
Comunicação semestralTodos os meses de janeiro e julhoArtigo 2, ponto 3
Comunicação dinâmicaNos 30 dias seguintes à ultrapassagem dos limiaresArtigo 2, ponto 3

Principais requisitos de comunicação

  • Substâncias químicas perigosas para menores ou mulheres grávidas ou no pós-parto com teor >1%.

  • Substâncias CMR designadas de categoria 1 com teor ≥1%.

  • Substâncias designadas não CMR com teor ≥1% e volume operacional anual ≥1 tonelada.

  • Para substâncias químicas perigosas do artigo 2, ponto 3 que excedam os limiares designados, devem ser comunicadas tanto as substâncias que ultrapassam o limiar como as outras utilizadas no local.

Sanções por incumprimento

Nos termos do artigo 43 da OSHA, a comunicação incorreta das operações com PMC pode resultar em multas de NT$30,000 a NT$300,000.

As sanções aplicam-se aos operadores que:

  • Apresentem informações falsas ou enganosas.

  • Não corrijam erros nos dados, como omissões ou erros de cálculo, dentro do prazo fixado após notificação.

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