
Lei HSNO da Nova Zelândia: Lei de Substâncias Perigosas e Novos Organismos de 1996
Atualizado em
O que é a Lei HSNO da Nova Zelândia?
Na Nova Zelândia, a Lei de Substâncias Perigosas e Novos Organismos de 1996 (HSNO) regula as substâncias perigosas do país. É administrada pela Autoridade de Proteção Ambiental (EPA)e garante importação, produção, armazenamento, transporte e eliminação seguros. Em dezembro de 2017, a gestão no local de trabalho passou para a Lei de Segurança e Saúde no Trabalho de 2015, ficando a HSNO centrada na segurança ambiental e pública.
Quem deve cumprir a HSNO?
As empresas que manuseiam substâncias perigosas na Nova Zelândia devem cumprir a HSNO, incluindo:
Importadores de produtos químicos perigosos ou produtos que os contêm.
Fabricantes nacionais de produtos químicos perigosos.
Âmbito da HSNO
Abrange substâncias, misturas e produtos com as seguintes propriedades:
Explosivos, incluindo fogo de artifício
Inflamáveis
Comburentes, que favorecem a combustão
Corrosivos
Tóxicos, de toxicidade aguda ou crónica para humanos
Ecotóxicos, prejudiciais ao ambiente, com ou sem potencial de bioacumulação
Reativos, com reações perigosas em contacto com ar ou água
Contudo, a HSNO não se aplica a:
Substâncias utilizadas exclusivamente em laboratórios isentos
Substâncias radioativas, salvo se também forem inflamáveis, explosivas, corrosivas, tóxicas ou ecotóxicas
Medicamentos sujeitos à legislação farmacêutica
Alimentos
Substâncias infecciosas sujeitas a normas específicas de risco biológico
Substâncias não perigosas
Autoridades da Lei de Substâncias Perigosas e Novos Organismos
Principais organismos:
Ministério do Ambiente (MfE): orientação geral da política ambiental.
Autoridade de Proteção Ambiental (EPA): avalia e aprova substâncias perigosas para uso na Nova Zelândia.
Requisitos de conformidade
Aprovação de produtos e classificação de perigos
Antes de importar, produzir ou utilizar produtos perigosos, deve obter-se aprovação HSNO e o respetivo código. Existem dois tipos principais:
Aprovação individual: para substâncias ou produtos com perfis de perigo únicos.
Aprovação de grupo: para produtos com perigos e utilizações semelhantes.
As empresas podem consultar a base de dados EPA para identificar o código adequado à utilização, composição e classificação do produto. A Nova Zelândia adota critérios baseados no GHS no âmbito da HSNO.
Notificação de novas substâncias
Se um produto contiver um componente perigoso não incluído no Inventário de Produtos Químicos da Nova Zelândia (NZIoC), deve notificar-se a EPA antes da primeira importação ou produção. A EPA analisa em 15 dias úteis e, se aprovado, acrescenta a substância ao NZIoC.
O NZIoC regista substâncias perigosas e não perigosas introduzidas desde 30 de junho de 2006.
Novos pedidos de aprovação
Produtos sem aprovação existente exigem novo pedido à EPA, com avaliação de perigos e análise regulamentar para definir condições seguras de utilização.
Os nossos serviços de conformidade regulamentar
A conformidade HSNO pode ser complexa; o apoio especializado permite cumprir com precisão e eficiência. Os nossos serviços incluem:
Notificação de novas substâncias: gerir pedidos para produtos não incluídos no NZIoC.
Identificação de códigos e pesquisa em bases de dados: determinar a categoria correta do produto.
Preparação de SDS e rótulos conforme os critérios GHS da Nova Zelândia.
Novas aprovações: gerir pedidos para substâncias perigosas não aprovadas.
Estratégia e supervisão de ensaios: planos e coordenação de avaliações laboratoriais.
Formação e atualizações: informar as empresas das novidades HSNO.
Conclusão
Cumprir a HSNO é essencial para empresas que lidam com substâncias perigosas na Nova Zelândia. Compreender a classificação, obter aprovações e cumprir as notificações assegura operações seguras e legais. O apoio profissional simplifica os processos e reduz riscos da gestão química.
Para mais informações e esclarecimentos, pode contactar-nos através de customer@reach24h.com.
