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Licença de comercialização de produtos químicos perigosos na China: quem precisa e como solicitar

Atualizado em

Contexto regulamentar

Na China, as empresas que vendem ou armazenam produtos constantes do Catálogo de Produtos Químicos Perigosos (edição de 2015) devem obter uma licença de comercialização de produtos químicos perigosos, conforme exigido pelas Medidas de Administração das Licenças de Comercialização de Produtos Químicos Perigosos (2015 , revisão). É proibido operar sem licença. Estes requisitos não se aplicam a explosivos civis, materiais radioativos, substâncias nucleares ou gás urbano.

Quem precisa de uma licença de comercialização de produtos químicos perigosos?

Deve solicitar a licença se:

  • A empresa vende ou armazena produtos químicos perigosos na China.

  • A empresa compra produtos químicos perigosos para reembalar, reenvasar ou diluir em solventes não perigosos para revenda.

Está dispensado de obter a licença se:

  • É uma empresa produtora de produtos químicos perigosos que obteve legalmente uma licença de segurança da produção e vende os seus próprios produtos dentro da fábrica.

  • É um operador portuário com licença legal de operação portuária que armazena produtos químicos perigosos na área do porto.

  • Compra produtos químicos perigosos apenas para utilização interna, incluindo importações para uso próprio.

Produtos que exigem licença de comercialização

  • Produtos constantes do Catálogo de Produtos Químicos Perigosos (edição de 2015).

  • Misturas cujos componentes principais são todos produtos perigosos constantes do Catálogo e representam pelo menos 70% em massa ou volume, exceto misturas não identificadas como produtos químicos perigosos.

  • Caso especial (item 2828): misturas líquidas inflamáveis, como resinas sintéticas, tintas, revestimentos e outros produtos com solventes inflamáveis e ponto de inflamação em vaso fechado ≤60°C.

Importante: Substâncias puras não constantes do Catálogo não exigem licença para venda. 

Tipos de pedidos de licença (empresas sem instalações de armazenamento)

  • Pedido inicial:
    Para empresas que solicitam a licença pela primeira vez, antes de importar ou vender produtos químicos perigosos.

  • Pedido de alteração:
    Exigido no prazo de 20 dias úteis após alterações em:

    • Representante legal

    • Nome da empresa

    • Endereço registado

    • Instalações de armazenamento ou medidas de monitorização

    • Construção, renovação ou ampliação de instalações de armazenamento de produtos químicos perigosos

  • Pedido de renovação:
    Apresentar pelo menos três meses antes do termo da licença.

  • Novo pedido:
    Necessário quando:

    • Se altera o estabelecimento comercial de empresas sem instalações de armazenamento

    • Se transferem os locais de armazenamento de empresas com essas instalações

    • Se reconstroem instalações de armazenamento noutro local

    • Se altera o modelo de negócio ou o âmbito da licença

  • Pedido de cancelamento:
    Apresentar ao cessar as atividades comerciais com produtos químicos perigosos.

Documentos essenciais (empresas sem instalações de armazenamento)

  1. Formulário de pedido e documentos oficiais

  2. Lista de sistemas de gestão de segurança e procedimentos operacionais

  3. Cópias dos certificados de qualificação dos profissionais essenciais:

    • Representante legal

    • Responsáveis pela gestão de segurança

    • Pessoal de operações especiais

    • Certificados de formação dos outros trabalhadores

  4. Comprovativo de propriedade ou contrato de arrendamento do estabelecimento

  5. Licença de operação ou documento de aprovação prévia emitido pela Administração da Indústria e Comércio

  6. Registo do plano de resposta a emergências com produtos químicos perigosos

Processo de licenciamento passo a passo

  1. Confirmar os requisitos:
    Verificar se os produtos exigem licença e se a localização da empresa é elegível para o pedido.

  2. Preparar os documentos:
    Reunir informações comerciais, comprovativos e lista dos produtos químicos perigosos a vender.

  3. Apresentar o pedido:
    Apresentar o pedido e responder a solicitações de documentos adicionais ou inspeções no local.

  4. Aprovação e emissão:
    Concluir o processo de aprovação da licença em linha.

  5. Receber a licença:
    Obter a licença oficial de comercialização de produtos químicos perigosos.

Recomendações de conformidade

Para evitar interrupções, as empresas devem planear os pedidos com antecedência, sobretudo em caso de alterações do estabelecimento, do âmbito da atividade ou de renovações regulamentares.

A regulamentação química chinesa pode ser complexa. Uma parceria com a REACH24H pode simplificar muito o licenciamento e assegurar plena conformidade legal.