
Notificação PPORD: isenção REACH para a inovação
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O que é a notificação PPORD
Segundo o artigo 3 (22) do REACH, PPORD define-se como «desenvolvimento científico relacionado com um produto ou com o desenvolvimento adicional de uma substância, como tal, em preparações ou artigos, usando ensaios-piloto ou de produção para desenvolver o processo e/ou testar aplicações». Inclui, independentemente da tonelagem, campanhas de aumento de escala, melhoria de processos em instalações-piloto ou industriais e investigação de aplicações. Para promover a inovação, o REACH isenta do registo substâncias produzidas ou importadas acima de 1 tonelada anual para PPORD, desde que a notificação PPORD seja apresentada. Mantêm-se as obrigações de autorização, restrição e fichas de dados de segurança (SDS).
Notificante PPORD
Fabricante da UE
Importador da UE
Representante único (OR)
Como completar a notificação PPORD
Para isenção do registo de uma substância para PPORD, é necessário apresentar notificação à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA). A isenção dura 5 anos, podendo ser pedida prorrogação. Apenas os clientes incluídos podem utilizar a substância nas atividades notificadas.
Informações necessárias
Identidade do notificante
Identificação analítica e classificação de perigos da substância
Atividades PPORD, tonelagem estimada e lista de clientes
A ECHA pode exigir informação adicional e impor condições de uso
Considerações antes de notificar PPORD
A empresa deve confirmar que a atividade, isolada ou com clientes incluídos, pertence à PPORD e conservar a informação necessária às suas obrigações REACH.
Produzir ou importar a substância apenas para PPORD; outros usos continuam a exigir registo.
Garantir acesso apenas ao notificante e clientes incluídos, sem disponibilização ao público geral
Definir medidas de gestão do risco para manuseamento em condições razoavelmente controladas que protejam trabalhadores e ambiente
Manter registo das quantidades utilizadas e recolher os remanescentes para eliminação, salvo registo. Apresentar documentos quando necessário, como expedição, eliminação e perdas de processo.
Os nossos serviços
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Serviço de notificação PPORD
Serviço de representante único
Para mais informações e esclarecimentos, pode contactar-nos através de customer@reach24h.com.
