
Notificação aos Centros Antivenenos da UE (PCN)
Atualizado em
Contexto
Segundo o artigo 45(1) do Regulamento CLP, os organismos designados dos Estados-Membros recebem informações de importadores e utilizadores a jusante sobre as misturas químicas perigosas colocadas no mercado. O Regulamento (UE) n.º 2017/542 da Comissão alterou o Regulamento CLP (CE) n.º 1272/2008, acrescentando um anexo que harmoniza as informações para resposta de emergência na área da saúde («anexo VIII»). O anexo VIII foi adotado em 22 de março de 2017 e previa-se a sua aplicação em 1 de janeiro de 2020. O regulamento estabelece as informações a notificar sobre misturas colocadas no mercado da UE com perigos físicos, químicos ou para a saúde. Introduz também a obrigação de imprimir um identificador único de fórmula (UFI)e incluí-lo nas informações suplementares dos rótulos.
Isençõesde PCN
Em geral, as misturas colocadas no mercado da UE classificadas como perigosas devido aos efeitos na saúde ou físicos estão sujeitas a PCN. Estão isentos:
Substâncias
Misturas não abrangidas pelo CLP
Misturas classificadas apenas por efeitos ambientais
Misturas usadas em I&D e PPORD
Gases sob pressão
Explosivos (instáveis e divisões 1.1 a 1.6).
Os produtos anteriores podem ser notificados voluntariamente. Isto permite proteger informações comerciais confidenciais e ajudar as equipas de emergência a obter dados necessários e evitar hospitalizações desnecessárias.
Quem deve apresentar PCN?
Os importadores e utilizadores a jusante que coloquem misturas químicas perigosas no mercado da UE devem apresentar PCN. Os distribuidores que apenas armazenem e comercializem misturas, sem outras atividades, geralmente não precisam de apresentar informações aos organismos designados. Contudo, devem fazê-lo se alterarem o rótulo, reembalarem a mistura ou comercializarem em Estados-Membros onde os utilizadores a montante não tenham notificado. O responsável pode encarregar terceiros, como empresas-mãe, sedes ou consultoras, da notificação, mas mantém as suas responsabilidades e obrigações.
Datas de aplicação
Os novos requisitos de informação do Regulamento CLP alterado (27) aplicam-se gradualmente segundo o uso da mistura: consumidor, profissional ou industrial. Importadores e utilizadores a jusante que coloquem no mercado misturas ainda não notificadas segundo a legislação nacional devem cumprir o anexo VIII a partir destas datas:
Misturas perigosas para consumidores: 1 de janeiro de 2021*;
Misturas perigosas para uso profissional: 1 de janeiro de 2021;
Misturas perigosas para uso industrial: 1 de janeiro de 2024.
* Em 6 de novembro de 2019, a Comissão Europeia adotou um ato delegado que altera o CLP e adia a primeira data de notificação harmonizada de misturas para consumidores de 1 de janeiro de 2020 para 1 de janeiro de 2021.
Informações da notificação PCN
Identificação da mistura e do notificante
Identificador de produto da mistura
Dados do notificante
Telefone e endereço de correio eletrónico para acesso rápido a informações adicionais do produto
Identificação de perigos e informações adicionais
Classificação da mistura
Elementos do rótulo
Informações toxicológicas
Informações adicionais
Informações sobre componentes da mistura
Requisitos gerais
Componentes da mistura
Componentes sujeitos a requisitos de notificação
Concentração e intervalos de concentração dos componentes
Classificação dos componentes (substâncias e misturas em misturas, MIM)
Os nossos serviços
Identificar a sua função na cadeia de abastecimento e as suas obrigações
Classificar os produtos
Recolher informações sobre os produtos
Atribuir e gerir UFI segundo decisões empresariais
Preparar SDS e rótulos
Apresentar a notificação PCN
Formação
Se tiver dúvidas sobre PCN da UE, pode contactar-nos através de customer@reach24h.com.
