Serviços

Produtos químicos industriais

Notificação aos Centros Antivenenos da UE (PCN)

Atualizado em

Contexto

Segundo o artigo 45(1) do Regulamento CLP, os organismos designados dos Estados-Membros recebem informações de importadores e utilizadores a jusante sobre as misturas químicas perigosas colocadas no mercado. O Regulamento (UE) n.º 2017/542 da Comissão alterou o Regulamento CLP (CE) n.º 1272/2008, acrescentando um anexo que harmoniza as informações para resposta de emergência na área da saúde («anexo VIII»). O anexo VIII foi adotado em 22 de março de 2017 e previa-se a sua aplicação em 1 de janeiro de 2020. O regulamento estabelece as informações a notificar sobre misturas colocadas no mercado da UE com perigos físicos, químicos ou para a saúde. Introduz também a obrigação de imprimir um identificador único de fórmula (UFI)e incluí-lo nas informações suplementares dos rótulos.

Isençõesde PCN

Em geral, as misturas colocadas no mercado da UE classificadas como perigosas devido aos efeitos na saúde ou físicos estão sujeitas a PCN. Estão isentos:

  • Substâncias 

  • Misturas não abrangidas pelo CLP

  • Misturas classificadas apenas por efeitos ambientais

  • Misturas usadas em I&D e PPORD 

  • Gases sob pressão 

  • Explosivos (instáveis e divisões 1.1 a 1.6).  

Os produtos anteriores podem ser notificados voluntariamente. Isto permite proteger informações comerciais confidenciais e ajudar as equipas de emergência a obter dados necessários e evitar hospitalizações desnecessárias.

Quem deve apresentar PCN?

Os importadores e utilizadores a jusante que coloquem misturas químicas perigosas no mercado da UE devem apresentar PCN. Os distribuidores que apenas armazenem e comercializem misturas, sem outras atividades, geralmente não precisam de apresentar informações aos organismos designados. Contudo, devem fazê-lo se alterarem o rótulo, reembalarem a mistura ou comercializarem em Estados-Membros onde os utilizadores a montante não tenham notificado. O responsável pode encarregar terceiros, como empresas-mãe, sedes ou consultoras, da notificação, mas mantém as suas responsabilidades e obrigações.

Datas de aplicação

Os novos requisitos de informação do Regulamento CLP alterado (27) aplicam-se gradualmente segundo o uso da mistura: consumidor, profissional ou industrial. Importadores e utilizadores a jusante que coloquem no mercado misturas ainda não notificadas segundo a legislação nacional devem cumprir o anexo VIII a partir destas datas: 

  • Misturas perigosas para consumidores: 1 de janeiro de 2021*; 

  • Misturas perigosas para uso profissional: 1 de janeiro de 2021;

  • Misturas perigosas para uso industrial: 1 de janeiro de 2024. 

 * Em 6 de novembro de 2019, a Comissão Europeia adotou um ato delegado que altera o CLP e adia a primeira data de notificação harmonizada de misturas para consumidores de 1 de janeiro de 2020 para 1 de janeiro de 2021.

Informações da notificação PCN

Identificação da mistura e do notificante

  • Identificador de produto da mistura 

  • Dados do notificante 

  • Telefone e endereço de correio eletrónico para acesso rápido a informações adicionais do produto

Identificação de perigos e informações adicionais

  • Classificação da mistura 

  • Elementos do rótulo 

  • Informações toxicológicas 

  • UFI 

  • Informações adicionais

Informações sobre componentes da mistura

  • Requisitos gerais 

  • Componentes da mistura 

  • Componentes sujeitos a requisitos de notificação

  • Concentração e intervalos de concentração dos componentes 

  • Classificação dos componentes (substâncias e misturas em misturas, MIM)

Os nossos serviços

  • Identificar a sua função na cadeia de abastecimento e as suas obrigações 

  • Classificar os produtos 

  • Recolher informações sobre os produtos 

  • Atribuir e gerir UFI segundo decisões empresariais 

  • Preparar SDS e rótulos 

  • Apresentar a notificação PCN 

  • Formação

Se tiver dúvidas sobre PCN da UE, pode contactar-nos através de customer@reach24h.com.