
Regulamentação de cosméticos no Reino Unido após o Brexit: guia completo
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Introdução
À medida que o ambiente regulamentar após o Brexit continua a evoluir, as empresas de cosméticos que visam o mercado do Reino Unido têm de seguir um quadro de conformidade distinto do da UE. Para que os seus produtos entrem no mercado sem dificuldades, evitem sanções e conquistem a confiança dos consumidores, é fundamental compreender e cumprir o Regulamento de Cosméticos do Reino Unido. Oferecemos uma solução integrada para simplificar o processo de conformidade e ajudá-lo a concentrar-se na inovação dos produtos e na expansão do mercado.
Compreender o Regulamento de Cosméticos do Reino Unido
Após a saída do Reino Unido da União Europeia, o Regulamento de Cosméticos da UE (EC) No 1223/2009 foi mantido e adaptado ao direito interno através dos Regulamentos de 2019 sobre Segurança dos Produtos e Metrologia, etc. (Alterações, etc.) (Saída da UE). Desde 1 de janeiro de 2021, todos os produtos cosméticos colocados no mercado da Grã-Bretanha devem cumprir o Regulamento de Cosméticos do Reino Unido. Os produtos colocados no mercado da Irlanda do Norte continuam sujeitos ao Regulamento de Cosméticos da UE.
Evolução legislativa da regulamentação britânica de cosméticos
O atual regime regulamentar britânico de cosméticos desenvolveu-se através de vários marcos fundamentais:
30 de novembro de 2009 — A UE adota o Regulamento de Cosméticos (EC) No 1223/2009.
Junho de 2013 — O Reino Unido publica os Regulamentos de Execução relativos a Produtos Cosméticos de 2013, que permitem a aplicação interna do regulamento da UE.
11 de julho de 2013 — O Regulamento (EC) No 1223/2009 entra em vigor no Reino Unido enquanto Estado-Membro da UE.
27 de março de 2019 — O Reino Unido altera o direito da UE mantido através dos Regulamentos de 2019 sobre Segurança dos Produtos e Metrologia, etc. (Alterações, etc.) (Saída da UE). O anexo 34 altera especificamente o regulamento de cosméticos.
1 de janeiro de 2021 — O Regulamento de Cosméticos do Reino Unido alterado entra oficialmente em vigor.
Definição de produto cosmético
(EC) No 1223/2009 (Regulamento de Cosméticos do Reino Unido): «produto cosmético» é qualquer substância ou mistura destinada a entrar em contacto com as partes externas do corpo humano (epiderme, sistema piloso, unhas, lábios e órgãos genitais externos) ou com os dentes e as mucosas da cavidade oral, com a finalidade exclusiva ou principal de os limpar, perfumar, modificar o seu aspeto, proteger, manter em bom estado ou corrigir os odores corporais.
O processo de conformidade de cosméticos no Reino Unido em 5 etapas
A colocação bem-sucedida de um produto cosmético no mercado britânico exige atenção à documentação, à avaliação de segurança e à notificação às autoridades. O processo é o seguinte:
Etapa 1: classificação do produto
A nossa equipa de especialistas avaliará com rigor as características do produto para garantir que corresponde à definição legal de cosmético prevista na regulamentação britânica. Isto pode prevenir, desde a origem, riscos de conformidade e possíveis medidas de fiscalização decorrentes de uma classificação incorreta.
Etapa 2: nomear uma pessoa responsável (RP) estabelecida no Reino Unido
A pessoa responsável (RP) deve ser uma pessoa coletiva ou singular estabelecida no Reino Unido. Pode ser o fabricante, importador, distribuidor (se formalmente autorizado) ou um terceiro designado. Como prestador profissional de serviços de RP, podemos assumir esta responsabilidade essencial, garantindo a conformidade dos seus produtos com os requisitos de segurança e regulamentares.
Etapa 3: preparar um ficheiro de informações sobre o produto (PIF)
O ficheiro de informações sobre o produto (PIF) deve ser compilado e mantido pela RP e estar prontamente acessível às autoridades. Os principais componentes incluem:
Relatório de Segurança do Produto Cosmético (CPSR)— dividido em:
Parte A: informações sobre segurança
Parte B: avaliação da segurança
O CPSR deve ser assinado por um avaliador de segurança qualificado, com formação reconhecida em toxicologia, farmácia ou áreas afins.
Provas de conformidade com as BPF (de acordo com a ISO 22716:2007)
Descrição do processo de fabrico
Provas de suporte das alegações do produto
Declaração sobre ensaios em animais
Oferecemos serviços completos de preparação do PIF para assegurar que a sua documentação é suficiente e está prontamente disponível para as autoridades quando necessário.
Etapa 4: notificar através do portal SCPN do Reino Unido
Antes de colocar um produto no mercado britânico, a RP deve notificá-lo através do portal Submit Cosmetic Product Notifications (SCPN) britânico. Em seu nome, apresentaremos todas as informações necessárias, de forma exata e completa, no portal SCPN britânico. Isto ajudará a evitar possíveis multas elevadas por falta de notificação atempada.
As informações exigidas para a notificação incluem:
Nome e categoria do produto
Nome e contacto da RP
Endereço onde é mantido o PIF
Pessoa de contacto para comunicações de emergência
Identificação de nanomateriais(se aplicável)
Identificação de substâncias CMR (categoria 1A ou 1B, se presentes)
Formulação (composição qualitativa e quantitativa)
Imagens do rótulo e da embalagem originais
Etapa 5: lançamento do produto no mercado britânico
Após a notificação e a preparação da documentação, o produto pode ser legalmente comercializado no Reino Unido, desde que cumpra os requisitos de rotulagem, segurançae publicidade aplicáveis.
Principais autoridades reguladoras
O quadro regulamentar britânico envolve várias autoridades centrais e associações de especialistas:
Secretário de Estado
Supervisiona a política de segurança dos cosméticos
Realiza revisões periódicas da aplicação da regulamentação
Propõe atualizações e alterações conforme necessário
Gabinete de Segurança e Normas dos Produtos (OPSS)
Atua como organismo nacional de fiscalização do Reino Unido
Fornece orientações ao setor e supervisiona a vigilância do mercado
Exerce os poderes do Secretário de Estado
Grupo Científico Consultivo para a Segurança Química (SAG-CS)
Painel científico independente mandatado pelo OPSS
Avalia os riscos químicos e biológicos dos produtos de consumo
Presta aconselhamento de segurança sobre ingredientes cosméticos
Serviços de conformidade de cosméticos no Reino Unido: como a REACH24H o apoia
Para ajudar as marcas a lidar com a complexidade da conformidade de cosméticos no Reino Unido, oferecemos soluções regulamentares completas, incluindo:
Revisão de fórmulas e rótulos de cosméticos para o Reino Unido
Apoio à notificação SCPN
Avaliação de segurança CPSR
Compilação do PIF
Atuação como pessoa responsável (RP) no Reino Unido
Quer seja uma marca global a entrar no Reino Unido ou uma PME em expansão internacional, os nossos serviços profissionais de conformidade podem ajudá-lo a poupar tempo valioso, evitar riscos desnecessários e entrar no mercado de forma mais rápida e segura.
Considerações finais
Num mercado em rápida mudança após o Brexit, a conformidade proativa deixou de ser opcional: é a base da sobrevivência e do desenvolvimento de uma marca. Escolha a REACH24H para obter garantias de conformidade e um parceiro estratégico de confiança. Pode contactar-nos através de customer@reach24h.com.
