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Desinfetantes e biocidas

Regulamento de Produtos Biocidas da UE (EU BPR)

Atualizado em

SERVIÇOS DE CONFORMIDADE COM O EU BPR

O Regulamento de Produtos Biocidas da UE (EU BPR, Regulamento (UE) n.º 528/2012) regula a colocação no mercado e utilização de substâncias ativas biocidas, produtos biocidas e artigos tratados na União Europeia. Desinfetantes, conservantes, inseticidas, repelentes e muitos produtos a jusante tratados com fins antimicrobianos, antimofo ou conservantes podem ser abrangidos.

Na perspetiva da conformidade, o EU BPR pode ser entendido em três níveis principais: substâncias ativas biocidas, produtos biocidas e artigos tratados. Antes de entrar no mercado da UE, as empresas devem determinar o estatuto do produto, o tipo de produto (PT) pertinente e o estatuto da substância ativa; depois devem avaliar a aplicação do artigo 95, equivalência técnica, autorização de produtos, medidas transitórias nacionais ou requisitos de artigos tratados.

A REACH24H presta apoio integral ao EU BPR, desde a delimitação regulamentar e estratégia de substâncias ativas/artigo 95 até à autorização, ensaios e avaliação de riscos, conformidade de artigos tratados e manutenção após autorização.

O EU BPR aplica-se ao seu produto?

O primeiro passo é determinar como o produto é regulado antes de iniciar imediatamente um «registo BPR». Produtos com alegações antimicrobianas, antimofo ou desinfetantes semelhantes podem seguir vias muito diferentes consoante composição, função principal, alegações, padrão de utilização e estatuto da substância ativa.

O seu produto / situação empresarialO que confirmar primeiroVia habitual de conformidade
Fabrica ou fornece uma substância ativa biocida à UEIdentidade, origem, PT e estatuto de aprovação da substância ativaAprovação da substância ativa, artigo 95 e, quando pertinente, equivalência técnica
Fabrica desinfetantes, conservantes, inseticidas, repelentes ou outros biocidas de utilização finalSe é um produto biocida, o PT pertinente e o estatuto da substância ativaAutorização de produtos; requisitos transitórios nacionais quando aplicáveis
O produto é tratado com fins antimicrobianos, antimofo ou conservantesSe é um artigo tratado ou um produto com função biocida principalConformidade de artigos tratados; reavaliar autorização se a função principal for biocida
Altera o fabricante da substância ativa, local de produção ou processo de fabricoSe a nova origem é equivalente à origem de referência aprovadaAvaliação de equivalência técnica (TE)
Pretende vender num ou em vários Estados-Membros da UEMercados-alvo e estatuto de autorização existenteAutorização nacional, reconhecimento mútuo, autorização da União ou outra via aplicável
Não sabe se o BPR é aplicávelComposição, utilização, organismos-alvo, alegações e plano de mercadoAvaliação do âmbito e da via BPR

Compreender o EU BPR

O Regulamento (UE) n.º 528/2012 é aplicável desde 1 de setembro de 2013 e substituiu a antiga Diretiva de Produtos Biocidas (Diretiva 98/8/CE, BPD). Visa melhorar o funcionamento do mercado de biocidas da UE, garantindo elevada proteção da saúde humana e animal e do ambiente.

Para os biocidas, a lógica central de acesso ao mercado segue duas etapas consecutivas:

  1. Nível da substância ativa: a substância é avaliada e, se cumprir os critérios, aprovada para um tipo de produto específico.

  2. Nível do produto: um biocida constituído por substâncias ativas aprovadas, que as contenha ou gere, é depois autorizado pela via aplicável antes de ser disponibilizado no mercado ou utilizado.

Para combinações de substância ativa/tipo de produto ainda no Programa de Análise, os biocidas podem continuar sujeitos a medidas transitórias nacionais enquanto a substância ativa é avaliada.

Atualização regulamentar de 2026

A ECHA indica que está prevista a conclusão do Programa de Análise até 31 de dezembro de 2030. O Regulamento (UE) 2026/1165 também prolonga até 31 de dezembro de 2030 os períodos de proteção de dados do artigo 95(5) para certas combinações de substância ativa/tipo de produto. Projetos dependentes do Programa de Análise, acesso a dados ou estratégia do artigo 95 devem ser avaliados segundo o estatuto mais recente da substância ativa e da proteção de dados.

Quais são os 22 tipos de produtos (PT) do EU BPR?

O anexo V do EU BPR classifica os biocidas em 22 tipos de produtos, repartidos por quatro grupos principais. O PT aplicável é essencial para determinar o estatuto da substância ativa, requisitos de dados e posterior estratégia de autorização.

Grupo principalTipos de produtos (PT)
Grupo principal 1: DesinfetantesPT 1 Higiene humana
PT 2 Desinfetantes e algicidas não destinados a aplicação direta em seres humanos ou animais
PT 3 Higiene veterinária
PT 4 Áreas de alimentos e alimentos para animais
PT 5 Água potável
Grupo principal 2: ConservantesPT 6 Produtos de proteção de produtos durante o armazenamento
PT 7 Produtos de proteção de películas de revestimento
PT 8 Produtos de proteção da madeira
PT 9 Produtos de proteção de fibras, couro, borracha e materiais polimerizados
PT 10 Produtos de proteção de materiais de construção
PT 11 Produtos de proteção de líquidos utilizados em sistemas de arrefecimento e processamento
PT 12 Produtos para controlo de limos microbianos
PT 13 Produtos de proteção de fluidos de trabalho ou corte
Grupo principal 3: Controlo de pragasPT 14 Rodenticidas
PT 15 Avicidas
PT 16 Moluscicidas, vermicidas e produtos para controlar outros invertebrados
PT 17 Piscicidas
PT 18 Inseticidas, acaricidas e produtos para controlar outros artrópodes
PT 19 Repelentes e atrativos
PT 20 Controlo de outros vertebrados
Grupo principal 4: Outros biocidasPT 21 Produtos anti-incrustantes
PT 22 Fluidos de embalsamamento e taxidermia

Conformidade de substâncias ativas no EU BPR: aprovação, artigo 95 e equivalência técnica

1. Aprovação de substâncias ativas

Uma substância ativa é uma substância ou microrganismo que atua sobre ou contra organismos prejudiciais. No início do projeto, deve confirmar-se se a combinação de substância ativa/PT está aprovada, incluída no anexo I do BPR ou ainda no Programa de Análise.

Uma nova substância ativa ou novo PT exige avaliação ao nível da substância. O processo pode incluir identidade, propriedades físico-químicas, eficácia, saúde humana, ecotoxicologia, destino e comportamento ambiental, exposição e avaliação de riscos. Os dados exatos dependem da substância, PT, dados existentes e estratégia de pedido.

2. Lista de substâncias ativas e fornecedores do artigo 95

O artigo 95 é um requisito essencial de acesso ao mercado da cadeia de abastecimento no BPR. Deve verificar-se se o fornecedor da substância ou do produto consta da lista do artigo 95 da ECHA para a combinação de substância ativa/PT aplicável.

O pedido do artigo 95 pode recorrer a dados próprios, carta de acesso (LoA) ou outra via legal de acesso a dados. O artigo 95 distingue-se dos requisitos de substâncias ativas para artigos tratados; os seus produtores ou importadores não ficam sujeitos ao artigo 95 apenas porque o artigo foi tratado.

Empresas de fora da UE/EEE devem estruturar o artigo 95, a cadeia de abastecimento e o titular da autorização segundo as entidades jurídicas na UE, importadores/clientes, propriedade dos dados e necessidades de controlo comercial.

3. Equivalência técnica (TE)

Quando a origem da substância ativa difere da referência aprovada, ou muda o processo ou local de fabrico, pode ser necessário avaliar a equivalência técnica para determinar se a nova origem é suficientemente equivalente à referência em composição química e perfil de perigo.

Autorização de biocidas: que via de acesso ao mercado do EU BPR se aplica?

Em regra, após aprovação da substância ativa para o PT aplicável, o biocida deve obter a autorização adequada antes de ser disponibilizado no mercado ou utilizado.

Via de autorizaçãoCaso de utilização habitual
Autorização nacionalO produto destina-se principalmente a um Estado-Membro.
Reconhecimento mútuoO produto já está autorizado, ou em autorização, num Estado-Membro e a empresa pretende entrar noutros.
Autorização da UniãoO produto cumpre as condições aplicáveis e a empresa procura uma cobertura mais ampla em toda a UE.
Autorização simplificadaO produto cumpre as condições específicas de autorização simplificada do BPR, incluindo os requisitos pertinentes do anexo I.
Medidas transitórias nacionaisA substância ativa existente permanece no Programa de Análise e o Estado-Membro visado permite comercializar o produto ao abrigo das medidas transitórias nacionais.

Consoante a carteira, também podem avaliar-se opções como autorização do mesmo produto biocida ou estratégia de família de produtos biocidas. As orientações da ECHA sobre autorização de produtos fornecem o quadro oficial para autorização nacional e reconhecimento mútuo.

Artigos tratados: conformidade de produtos com tratamentos antimicrobianos, antimofo e conservantes

Um artigo tratado é qualquer substância, mistura ou artigo tratado com um ou mais biocidas ou que os incorpore intencionalmente. Exemplos incluem têxteis, vestuário, couro, plásticos, borracha, madeira, revestimentos, eletrónica, mobiliário e produtos domésticos com tratamento antimicrobiano ou conservante.

Os artigos tratados geralmente não exigem autorização como os biocidas, mas deve verificar-se:

  • se a substância ativa usada no tratamento cumpre as condições BPR aplicáveis;

  • se são aplicáveis os requisitos de rotulagem do artigo 58;

  • se as alegações antimicrobianas, antimofo, conservantes ou semelhantes estão devidamente fundamentadas;

  • se o fornecedor pode informar os consumidores sobre o tratamento biocida no prazo regulamentar; e

  • se o produto tem função biocida principal. Nesse caso, pode ser considerado um biocida e devem reavaliar-se os requisitos de autorização.

Como decorre normalmente um projeto EU BPR?

Os requisitos de dados variam muito, mas um projeto típico pode estruturar-se assim:

PASSO 01

Avaliação do âmbito e PT

Confirmar o estatuto do produto, utilização prevista, alegações, substância ativa e mercados-alvo.

PASSO 02

Verificação da substância ativa e cadeia de abastecimento

Confirmar aprovação/Programa de Análise, situação do artigo 95 e acesso a dados.

PASSO 03

Avaliação da via de conformidade e lacunas de dados

Determinar se se aplica autorização, equivalência técnica, requisitos transitórios nacionais ou conformidade de artigos tratados e identificar dados ou ensaios em falta.

PASSO 04

Ensaios, avaliação de riscos e preparação do processo

Organizar ou rever os estudos necessários de eficácia, propriedades físico-químicas, toxicologia, ecotoxicologia e outros; preparar o processo técnico e as avaliações de riscos exigidas.

PASSO 05

Apresentação e apoio posterior

Preparar pedidos através de IUCLID/R4BP 3 quando aplicável, responder às autoridades e apoiar alterações, renovações e conformidade contínua.

Quanto demora a conformidade com o EU BPR e o que determina o custo?

Não existe um prazo único nem custo fixo aplicável a todas as empresas. O calendário e orçamento dependem da via, estatuto da substância ativa, lacunas e acesso a dados, necessidades de ensaios ou equivalência técnica, número de Estados-Membros visados e complexidade da carteira ou SKU.

Antes de encomendar ensaios extensos ou comprar dados, deve realizar-se uma avaliação da via regulamentar e lacunas de dados. Isto ajuda a reduzir o risco de escolher uma via inadequada, duplicar estudos ou comprar dados desnecessários.

Serviços REACH24H de conformidade com o EU BPR

Avaliação do âmbito e via de conformidade BPR

Classificação de produtos/artigos tratados, determinação do PT, revisão do estatuto da substância ativa, avaliação de mercados-alvo e análise de lacunas de conformidade.

Substâncias ativas, artigo 95 e equivalência técnica

Aprovação/renovação de substâncias ativas, estratégia de dados, inclusão no artigo 95, LoA/acesso a dados, equivalência técnica e apoio ao pedido.

Autorização de biocidas e acesso aos mercados dos Estados-Membros

Apoio à autorização nacional, reconhecimento mútuo, autorização da União, autorização simplificada e registo/notificação transitórios nacionais aplicáveis.

Conformidade de artigos tratados

Avaliação do estatuto do produto, verificação das substâncias ativas, revisão de rótulos e alegações, documentação de conformidade e informação ao consumidor.

Apoio a ensaios, dados e avaliação de riscos

Análise de lacunas, coordenação de ensaios de eficácia e outros, avaliação de riscos para a saúde humana e ambiente e preparação de processos.

Manutenção após autorização e conformidade contínua

Alterações e renovações, expansão a outros Estados-Membros, mudanças de cadeia de abastecimento ou origem da substância ativa e monitorização regulamentar.

Porquê escolher a REACH24H para o EU BPR?

10+ anos

Experiência regulamentar em EU BPR e biocidas globais

1,000+

Projetos relacionados com EU BPR concluídos

400+

Empresas apoiadas nos mercados globais

20+

Empresas europeias apoiadas em projetos de aprovação de novas substâncias ativas e autorização de biocidas

01

Experiência comprovada em projetos complexos de substâncias ativas

A REACH24H foi o primeiro prestador de serviços regulamentares sediado na Ásia a apresentar um pedido EU BPR de aprovação de nova substância ativa. As capacidades incluem análise de lacunas, estratégia de ensaios, avaliação de saúde humana e ambiente, avaliação de riscos, preparação do processo e apoio à apresentação.

A REACH24H apoiou dezenas de fornecedores de fora da UE no artigo 95 para substâncias como dicloroisocianurato de sódio, ácido tricloroisocianúrico, hipoclorito de cálcio e etanol. Mais de 90% dos fornecedores de substâncias ativas da China, incluindo a região de Taiwan, escolheram a REACH24H para apoio ao EU BPR, demonstrando experiência no acesso ao mercado de cadeias de abastecimento não comunitárias. Num marco inicial, a REACH24H concluiu um pedido de aprovação de substância ativa e ajudou três empresas asiáticas a entrar na lista do artigo 95. Leia o caso de sucesso.

02

Capacidade integral em EU BPR

A REACH24H apoia toda a cadeia EU BPR: aprovação de substâncias ativas, artigo 95, equivalência técnica, autorização de produtos, acesso a Estados-Membros, artigos tratados, estratégia de dados/ensaios e manutenção após autorização. Permite coordenar trabalho regulamentar, ensaios e processos numa estratégia comum.

03

Coordenação regulamentar, de laboratórios e consórcios na UE

A REACH24H tem vasta experiência coordenando projetos BPR com ECHA, autoridades nacionais competentes, laboratórios GLP, grupos setoriais, associações e consórcios. Isto apoia comunicação regulamentar, coordenação de ensaios, acesso a dados, execução de processos e resolução de problemas ao longo de projetos complexos.

04

Apoio ao acesso a mercados globais e transfronteiriços

A REACH24H apoia fabricantes de fora da UE que entram na Europa e empresas comunitárias que gerem projetos de substâncias ativas e autorização de produtos. Mais de 20 empresas europeias contrataram a REACH24H para aprovar novas substâncias ativas e autorizar biocidas. A REACH24H também integra a Amazon Service Provider Network, apoiando vendedores transfronteiriços em conformidade e acesso a mercados globais. Saiba mais sobre a REACH24H na Amazon SPN.

Perguntas frequentes sobre EU BPR

1. O que significa «registo EU BPR»?

É um termo comercial de pesquisa comum, mas o BPR não prevê um registo universal para todos os produtos. A via real pode incluir aprovação de substâncias ativas, artigo 95, equivalência técnica, autorização de produtos, requisitos transitórios nacionais ou conformidade de artigos tratados, consoante o produto.

2. Uma empresa de fora da UE pode ser titular da autorização BPR?

O titular deve estar estabelecido na UE/EEE. Os fabricantes de fora da UE/EEE devem estruturar titular, importador/cliente, dados e cadeia de abastecimento segundo o seu modelo comercial.

3. Estudos realizados fora da UE podem ser usados num pedido EU BPR?

Potencialmente, sim. A aceitação depende do parâmetro avaliado, método de ensaio, sistema de qualidade, qualidade do estudo e expectativas da autoridade. Nem todos os estudos têm de ocorrer na UE. Os dados existentes devem ser avaliados antes de encomendar novos estudos.

4. O que é um produto biocida no EU BPR?

É uma substância ou mistura constituída por uma ou mais substâncias ativas, que as contenha ou gere, destinada a controlar organismos prejudiciais por meios distintos da mera ação física ou mecânica. O anexo V classifica os biocidas em 22 tipos.

5. O que é uma família de produtos biocidas no EU BPR?

Permite abranger biocidas com utilizações, substâncias ativas e composição semelhantes, dentro de variações especificadas, num único quadro de autorização, sujeitos aos critérios BPR. Pode ser pertinente para várias formulações ou SKU estreitamente relacionadas.

6. O que é R4BP 3 e quando se utiliza em pedidos EU BPR?

R4BP 3 é a plataforma informática central da ECHA para apresentar e gerir muitos procedimentos do Regulamento de Produtos Biocidas. Segundo o tipo de pedido, utiliza-se R4BP 3 com IUCLID para apresentar processos, comunicar com autoridades e acompanhar os pedidos.

APOIO À CONFORMIDADE COM O EU BPR

Inicie a avaliação de conformidade com o EU BPR

Se pretende colocar na UE um desinfetante, conservante, inseticida/repelente, substância ativa ou produto tratado antimicrobiano/antimofo, forneça utilização, formulação/substância ativa, Estados-Membros visados, cadeia de abastecimento e dados de ensaios disponíveis. A REACH24H pode avaliar a via EU BPR, principais lacunas, calendário e plano de execução.

Leituras recomendadas

Recursos oficiais

REACH24H Agrochemical Compliance Team

Escrito por

REACH24H Agrochemical Compliance Team

REACH24H

A equipa de agroquímicos da REACH24H presta serviços integrados de conformidade regulamentar global a empresas de pesticidas, biopesticidas, biocidas, bioestimulantes e fertilizantes. Abrangemos mercados como a China, os EUA, a Europa, a Ásia-Pacífico e a América Latina e já prestámos serviços a mais de 600 empresas em todo o mundo, com uma cobertura superior a 90% entre as 100 maiores empresas de pesticidas da China.