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Produtos químicos industriais

Registo e notificação de nanomateriais EU REACH: pontos essenciais

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Panorama regulamentar

Os nanomateriais são usados em vários setores pelas propriedades físico-químicas únicas. O uso crescente suscita preocupação com potenciais riscos para saúde e ambiente, intensificando o controlo mundial. A União Europeia (EU) e os seus Estados-Membros introduziram quadros abrangentes para o registo e a notificação de nanomateriais, aumentando as exigências para empresas que operam na UE ou para ela exportam.

Definição de nanomateriais

A UE adota geralmente a definição da Comissão Europeia de 2011: uma substância é nanomaterial se 50% ou mais das partículas na distribuição numérica por tamanho tiverem pelo menos uma dimensão externa entre 1 nm e 100 nm.

Em junho de 2022, a UE reviu a definição incluindo exceções que não cumprem estritamente as dimensões, como:

  • Nanofibras: diâmetro < 1 nm, comprimento > 100 nm

  • Nanofolhas: espessura < 1 nm, outras dimensões > 100 nm

Registo de nanomateriais EU REACH

Ao abrigo do alterado Regulamento REACH (REGULAMENTO (EU) 2018/1881 DA COMISSÃO), em vigor desde 1 de janeiro de 2020, quem fabrica ou importa pelo menos 1 tonelada anual de nanomateriais deve apresentar um dossiê específico de nanoformas à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA).

Isto inclui:

  • Caracterização de cada nanoforma

  • Avaliações de segurança específicas do uso

  • Avaliações de riscos para a saúde e o ambiente

Requisitos nacionais de notificação de nanomateriais

Além do REACH, vários países da UE têm sistemas próprios. Quem produz, vende ou distribui nanomateriais nesses países deve cumprir o registo REACH e a notificação nacional.

Os países com sistemas obrigatórios de notificação nano incluem:

França: sistema R-nano

  • Primeiro sistema nacional da UE, lançado em 2013

  • Obrigatório para produtores, importadores e distribuidores acima de 100 g/ano

  • Notificação anual até 1 de maio do ano seguinte

Bélgica: registo nacional nano

  • Criado pelo Decreto Real de 27 de maio de 2014

  • Para empresas que comercializam mais de 100 g/ano de nanomateriais ou misturas

  • Atualização anual entre 1 de janeiro e 31 de março

  • Gerido pelo Serviço Público Federal de Saúde, Segurança da Cadeia Alimentar e Ambiente (FPS)

Dinamarca: registo de produtos nano

  • Portaria Ministerial n.º 644 (2014), administrada pela EPA dinamarquesa

  • Para misturas e artigos que contêm ou libertam nanomateriais

  • Declarações por produto, incluindo número de registo REACH

  • Prazo anual: 30 de agosto

Suécia: Regulamento KIFS 2017:7

  • Em vigor desde 2018

  • Notificação do conteúdo nano em produtos químicos e biocidas acima de 100 kg/ano

  • Isenções: nanomateriais naturais, pigmentos e pós metálicos

  • Isentas as PME com volume de negócios anual < SEK 5 milhões

Noruega: sistema de notificação química

  • Integrado no registo químico da Agência Norueguesa do Ambiente

  • Desde março de 2015, notificação «nano» obrigatória para produtos contendo > 100 kg/ano

  • Exige características, utilização e dados de registo do material

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Apoio ao registo de nanomateriais EU REACH

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Notificação nacional nano

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