Produtos químicos industriais

Serviços de registo REACH do Reino Unido

Atualizado em

SERVIÇOS DE REGISTO UK REACH

O UK REACH aplica-se à maioria das substâncias químicas fabricadas na Grã-Bretanha — Inglaterra, Escócia e País de Gales — ou importadas para este território. Uma entidade jurídica estabelecida na Grã-Bretanha geralmente deve registar uma substância quando o seu fabrico ou importação atinge 1 tonelada ou mais por ano, salvo se existir uma isenção. A obrigação pode abranger substâncias estremes, substâncias em misturas e substâncias destinadas a ser libertadas de artigos.

A REACH24H apoia fabricantes, formuladores e produtores de artigos estrangeiros, bem como importadores estabelecidos na Grã-Bretanha, com registo UK REACH, serviços de representante único, verificação de elegibilidade DUIN, pedidos de informação do artigo 26.º, estratégia de partilha de dados, preparação de dossiês IUCLID e manutenção após o registo. Podemos começar por analisar a identidade da substância, tonelagem anual, utilizações, estrutura de importadores e cadeia de abastecimento histórica para identificar a via adequada.

UK REACH em síntese

ElementoInformação essencial
Mercado abrangidoGrã-Bretanha: Inglaterra, Escócia e País de Gales
Autoridade competenteOrganismo Executivo de Saúde e Segurança (HSE)
Limiar principal de registo1 tonelada ou mais por substância, por ano e por entidade jurídica estabelecida na Grã-Bretanha
Vias principaisReconhecimento de registos anteriores, notificação de importação de utilizador a jusante (DUIN) seguida de registo transitório, ou novo registo
Via para fornecedores estrangeirosNomear um representante único estabelecido na Grã-Bretanha ou recorrer a importadores aí estabelecidos
Via de submissãoComply with UK REACH; os dossiês de pedido de informação e registo são preparados no IUCLID
Prazos transitórios atuais27 de outubro de 2029, 27 de outubro de 2030 e 27 de outubro de 2031, consoante a tonelagem e o perfil de perigo
Apoio da REACH24HAvaliação de aplicabilidade e via, representante único, apoio DUIN, pedido de informação, dossiê, partilha de dados e manutenção

O que é o UK REACH?

O UK REACH é o quadro regulamentar da Grã-Bretanha para o registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos. Entrou em funcionamento em 1 de janeiro de 2021, após a incorporação do EU REACH no direito interno com as alterações necessárias para a Grã-Bretanha.

Os princípios fundamentais do EU REACH foram mantidos, mas os dois sistemas funcionam agora de forma independente. O UK REACH regula os produtos químicos colocados no mercado da Grã-Bretanha. O EU REACH continua a aplicar-se na União Europeia, no Espaço Económico Europeu e na Irlanda do Norte.

O Organismo Executivo de Saúde e Segurança atua como agência do UK REACH. Os registantes submetem informações através do serviço Comply with UK REACH (plataforma de conformidade) .

Delimitação do mercado

Esta página centra-se no registo para Inglaterra, Escócia e País de Gales. As empresas que abastecem tanto a Grã-Bretanha como a União Europeia ou a Irlanda do Norte devem avaliar separadamente os dois regimes, incluindo a entidade jurídica responsável, tonelagem anual, direitos sobre dados e cobertura de importadores.

Quem deve avaliar o registo UK REACH?

Deve avaliar as suas obrigações antes do fabrico ou importação se a sua empresa for:

  • um fabricante estabelecido na Grã-Bretanha que produz uma substância em quantidade igual ou superior a 1 tonelada por ano;

  • um importador estabelecido na Grã-Bretanha que importa uma substância em quantidade igual ou superior a 1 tonelada por ano;

  • um fabricante ou formulador estrangeiro que fornece substâncias ou misturas a clientes na Grã-Bretanha;

  • um produtor estrangeiro de artigos que fornece artigos destinados a libertar substâncias;

  • um importador de tintas, tintas de impressão, adesivos, produtos de limpeza, polímeros, aditivos para plásticos, corantes ou outras misturas nas quais uma substância individual possa atingir o limiar;

  • uma empresa que anteriormente dependia de um registo EU REACH e precisa de determinar se se aplicam as disposições de reconhecimento de registos anteriores ou DUIN;

  • uma empresa que acrescenta importadores, aumenta a tonelagem, altera utilizações ou reestrutura a cadeia de abastecimento; ou

  • uma empresa que entra pela primeira vez no mercado da Grã-Bretanha.

Pontos importantes de âmbito e delimitação

  • As misturas não são registadas como um todo. Cada substância da mistura deve ser avaliada separadamente, somando os volumes relativos à entidade jurídica relevante.

  • Os polímeros estão geralmente isentos de registo, mas os monómeros ou outras substâncias constituintes podem continuar sujeitos a registo.

  • Os artigos exigem uma avaliação separada. O registo pode ser aplicável quando se pretende libertar uma substância e se atinge o limiar de tonelagem pertinente.

  • Uma isenção de registo não elimina todas as obrigações de conformidade. Podem continuar a aplicar-se obrigações de classificação, rotulagem, dados de segurança, autorização, restrição e comunicação na cadeia de abastecimento.

Como escolher a via correta de registo UK REACH

A via correta depende do estabelecimento jurídico do requerente, da cadeia de abastecimento anterior a 2021, da situação existente em EU REACH, do historial da substância e das futuras importações previstas. O reconhecimento de registos anteriores, DUIN e novo registo são mecanismos distintos e não devem ser considerados intercambiáveis.

Cenário empresarialVia provávelVerificações essenciais
Uma entidade jurídica estabelecida na Grã-Bretanha detinha um registo EU REACH elegível antes do fim do período de transiçãoReconhecimento de registos anterioresConfirmar a titularidade e o historial de transferências do registo; apresentar as informações iniciais assim que possível, se ainda não submetidas; planear o prazo transitório aplicável
Um utilizador a jusante ou distribuidor estabelecido na Grã-Bretanha importava uma substância registada em EU REACH antes de 1 de janeiro de 2021 e continuou a importá-la após essa dataDUIN seguida de registo transitórioVerificar a cadeia de abastecimento histórica e o período de elegibilidade; uma DUIN tardia pode ainda ser possível para uma entidade elegível; DUIN não é um pré-registo
Um fabricante, formulador ou produtor de artigos estrangeiro pretende centralizar a conformidade dos importadores estabelecidos na Grã-BretanhaNomear um representante único estabelecido na Grã-BretanhaConfirmar a elegibilidade da entidade que o nomeia; definir a cobertura de importadores, repartição da tonelagem e responsabilidades de comunicação
Uma empresa entra pela primeira vez no mercado da Grã-Bretanha ou não cumpre as condições transitóriasNovo registoConcluir o registo antes de o fabrico ou importação atingir 1 tonelada por ano; começar por um pedido de informação ao abrigo do artigo 26.º
Uma substância estava registada em EU REACH, mas o requerente é um novo fabricante ou importador na Grã-BretanhaNovo registo de uma substância anteriormente registada, frequentemente designado NRESSubmeter um pedido de informação do artigo 26.º; o HSE indicará se alguma apresentação de informações completas pode ser adiada para facilitar a partilha de dados

O HSE aceita atualmente informações tardias de reconhecimento de registos anteriores e DUIN tardias quando a entidade relevante é elegível, mas a submissão deve ser feita assim que possível. Um representante único recém-nomeado não pode criar elegibilidade DUIN para um importador que não cumpria as condições históricas.

Representante único UK REACH ou registo do importador?

Um fabricante, formulador ou produtor de artigos estrangeiro normalmente não pode atuar diretamente como registante UK REACH. Pode nomear um representante único (OR) estabelecido na Grã-Bretanha, ou cada importador estabelecido na Grã-Bretanha pode deter o seu próprio registo.

ViaImplicação prática
Representante únicoCentraliza a gestão do registo dos importadores abrangidos; exige manutenção contínua de listas de importadores, tonelagem coberta e provas da cadeia de abastecimento
Registo do importadorCada importador estabelecido na Grã-Bretanha gere o seu registo, tonelagem, acesso a dados e manutenção do dossiê

A avaliação de um OR deve considerar controlo comercial, confidencialidade, número de importadores, repartição da tonelagem, titularidade dos dados e manutenção a longo prazo, além da submissão inicial do dossiê.

Prazos de registo transitório UK REACH: 2029–2031

Os regulamentos REACH (Amendment) (No. 2) Regulations 2026 (S.I. 2026/849) foram adotados em 16 de julho de 2026 e entram em vigor em 6 de agosto de 2026. Prorrogam os prazos faseados de submissão dos registos transitórios elegíveis para 2029, 2030 e 2031.

PrazoTonelagem ou perfil de perigo
27 de outubro de 20291,000 toneladas ou mais por ano; substâncias cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução a partir de 1 tonelada por ano; substâncias muito tóxicas para organismos aquáticos a partir de 100 toneladas por ano; e substâncias de elevada preocupação incluídas na lista de substâncias candidatas até 27 de outubro de 2027, inclusive
27 de outubro de 2030100 toneladas ou mais por ano; e substâncias de elevada preocupação incluídas na lista de substâncias candidatas de 28 de outubro de 2027 a 27 de outubro de 2028
27 de outubro de 2031Outras substâncias a partir de 1 tonelada por ano

A prorrogação dos prazos não constitui um adiamento geral de todos os registos.

Estas datas aplicam-se a vias transitórias elegíveis, incluindo registos anteriores reconhecidos que cumpram os requisitos e registos relacionados com DUIN. Um novo fabricante ou importador na Grã-Bretanha sem direito às disposições transitórias deve ainda concluir um novo registo antes de atingir 1 tonelada por ano.

Para conhecer a atualização legislativa e o contexto de aplicação, consulte Prazos de registo transitório UK REACH legalmente prorrogados para 2029–2031.

Qual é a situação do Modelo Alternativo de Registo Transitório?

O Modelo Alternativo de Registo Transitório (ATRm) visa rever os requisitos de informação para substâncias já no mercado através de registos transitórios elegíveis. Na resposta de março de 2026, o Governo britânico descreveu um modelo com conclusões sobre perigos, informações sobre utilização e exposição, relatórios de segurança química, grupos de substâncias e poderes de avaliação transitória.

Contudo, a alteração dos prazos de 2026 não implementa, por si só, o ATRm. O Governo declarou que apresentará legislação adicional. Até os requisitos revistos serem legalmente implementados e apoiados por orientações finais, as empresas não devem assumir que as propostas da consulta anterior substituíram os requisitos de registo atuais.

Que informações são necessárias para o registo UK REACH?

O dossiê exato depende da identidade da substância, faixa de tonelagem, utilizações, perfil de perigo, estatuto de intermediário, dados existentes e direitos de utilização dos dados. Deve ser feita uma análise de lacunas de dados e titularidade antes de comprar direitos de acesso ou encomendar novos ensaios.

Categoria de informaçãoConteúdo típico
Empresa e cadeia de abastecimentoDados do requerente, lista de importadores, nomeação do OR, funções na cadeia de abastecimento e contactos do projeto
Identidade da substânciaNome da substância, números CAS e CE quando disponíveis, composição, impurezas, métodos analíticos e dados espectrais ou cromatográficos
Tonelagem e utilizaçõesVolume anual de fabrico ou importação, utilizações, condições de utilização e tonelagem atribuída aos importadores abrangidos
Perigos e segurançaInformações físico-químicas, toxicológicas e ecotoxicológicas, classificação e rotulagem, ficha de dados de segurança e informações de exposição e gestão de riscos
Registo existente e direitos sobre os dadosProvas do registo na UE, carta de acesso ou outra autorização de utilização de dados, informações sobre submissão conjunta e relatórios de estudos disponíveis
Provas de elegibilidade transitóriaRegistos históricos de transações, relações na cadeia de abastecimento em 2019–2020 e provas de elegibilidade para reconhecimento de registos anteriores ou DUIN

Os requisitos devem ser confirmados para cada substância e via. As informações disponíveis não são necessariamente informações que o requerente tenha direito a utilizar num dossiê UK REACH.

Processo de registo UK REACH

ETAPA 01

Avaliação de aplicabilidade

Confirmar mercado-alvo, âmbito das substâncias, tonelagem anual, utilizações, libertação prevista de artigos e possíveis isenções.

ETAPA 02

Avaliação da entidade jurídica e da via

Determinar se o registo será detido por um fabricante, importador ou representante único estabelecido na Grã-Bretanha.

ETAPA 03

Análise de elegibilidade transitória

Verificar reconhecimento de registos anteriores, DUIN e provas históricas da cadeia de abastecimento. Adotar uma estratégia de novo registo se as condições não forem cumpridas.

ETAPA 04

Análise da identidade da substância e pedido de informação do artigo 26.º

Analisar as informações analíticas, elaborar o dossiê de pedido de informação do artigo 26.º no IUCLID e submetê-lo através de Comply with UK REACH.

ETAPA 05

Partilha de dados e registo conjunto

Confirmar a identidade comum da substância, identificar registantes existentes e registante principal e tratar do acesso a dados e partilha de custos, quando aplicável.

ETAPA 06

Preparação do dossiê e revisão de qualidade

Preparar o dossiê da entidade jurídica para a tonelagem, utilizações e perfil de perigo relevantes e concluir verificações técnicas e de regras de negócio.

ETAPA 07

Submissão e pagamento da taxa

Submeter o dossiê, responder a pedidos administrativos e pagar a taxa determinada pelo HSE após o dossiê passar na verificação de regras de negócio.

ETAPA 08

Manutenção após o registo

Acompanhar alterações de tonelagem, composição, utilizações, classificação, entidade jurídica e cobertura de importadores, atualizando o dossiê quando necessário.

Prazos de registo UK REACH e fatores de custo

O que afeta os prazos?

Não existe um prazo universal de registo. A duração do projeto pode depender de:

  • completude e qualidade das informações de identidade da substância;

  • pedido de informação do artigo 26.º e processamento pelo HSE;

  • situação dos registantes existentes e do registante principal;

  • negociações de partilha de dados e carta de acesso;

  • lacunas em ensaios ou avaliação;

  • faixa de tonelagem, perfil de perigo e complexidade das utilizações;

  • tempo de resposta do requerente; e

  • se o projeto corresponde a um novo registo ou a um registo transitório elegível.

As empresas que entram no mercado pela primeira vez devem incluir a preparação do registo no seu plano de lançamento comercial, em vez de esperar que as importações se aproximem do limiar de 1 tonelada.

O que afeta o custo?

O custo total pode incluir:

  • taxas administrativas do HSE;

  • taxas de acesso a dados ou carta de acesso;

  • custos de ensaios e avaliação especializada;

  • preparação de dossiês de pedido de informação e registo;

  • serviços de representante único e gestão de importadores; e

  • manutenção e atualizações após o registo.

A tabela de taxas do HSE em vigor desde 1 de abril de 2025 indica uma taxa administrativa normal de GBP 2,222 para um registo completo, individual ou conjunto, em todas as faixas de tonelagem. Aplicam-se taxas reduzidas a médias, pequenas e microempresas elegíveis. O custo total não pode ser estimado apenas pela taxa oficial, pois dados da substância, direitos sobre dados, ensaios e via de registo podem ser os principais fatores de custo. As taxas oficiais devem ser reconfirmadas na submissão.

O que acontece após o registo?

O registo é uma obrigação contínua de conformidade. Registantes e representantes únicos devem:

  • acompanhar a tonelagem anual por substância, entidade jurídica e importador abrangido;

  • avaliar se alterações de tonelagem, composição, utilizações, exposição ou classificação exigem atualização do dossiê;

  • manter documentos de nomeação do OR, listas de importadores e provas de cobertura da cadeia de abastecimento;

  • acompanhar a lista de substâncias candidatas, a lista de autorização e as restrições UK REACH;

  • manter fichas de dados de segurança, rótulos e medidas de gestão de riscos coerentes com as informações de registo; e

  • responder a pedidos de informação, verificações de conformidade ou outras comunicações regulamentares do HSE.

Para apoio relacionado com comunicação de perigos, consulte Conformidade global com GHS, SDS/MSDS e rotulagem.

Como a REACH24H pode ajudar

Módulo de serviçoApoio da REACH24H
Avaliação de aplicabilidade e viaAvaliar âmbito das substâncias, tonelagem, isenções, cobertura do mercado e funções na cadeia de abastecimento
Representante único estabelecido no Reino UnidoApoiar fabricantes, formuladores e produtores de artigos estrangeiros elegíveis através de REACH24H CONSULTING (UK) LTD; gerir cobertura de importadores e informações de tonelagem
Apoio ao reconhecimento de registos anteriores e DUINAnalisar elegibilidade e provas históricas, preparar informações de notificação e planear o registo subsequente
Pedido de informação do artigo 26.ºAnalisar informações de identidade da substância, preparar um dossiê de pedido de informação IUCLID e apoiar a submissão no sistema
Dossiê de registoAnalisar lacunas de dados, desenvolver uma estratégia, preparar o dossiê e apoiar a submissão e o acompanhamento junto do HSE
Registante principal e partilha de dadosApoiar discussões sobre identidade comum da substância, projetos de registante principal, negociações de dados e acordos de partilha de custos
Avaliação técnicaCoordenar estratégia de ensaios, revisão toxicológica e ecotoxicológica, dispensas de dados e avaliação especializada
Manutenção após o registoApoiar atualizações de tonelagem, utilizações, composição, classificação, entidade jurídica e cobertura de importadores

Porquê escolher a REACH24H?

9

filiais globais

300+

especialistas

15,000+

empresas atendidas

20+

toxicologistas certificados

01

Apoio estabelecido na Grã-Bretanha

A REACH24H CONSULTING (UK) LTD disponibiliza uma entidade local para projetos elegíveis de representante único e apoia a comunicação e a coordenação de projetos na Grã-Bretanha.

02

Experiência em EU REACH e UK REACH

A nossa equipa pode avaliar a interação entre registos separados da UE e do Reino Unido quanto a identidade da substância, direitos sobre dados, registo conjunto, cobertura de importadores e manutenção contínua.

03

Capacidade técnica multidisciplinar

Conhecimentos químicos, ambientais, toxicológicos e de avaliação de riscos apoiam a análise de lacunas de dados, a estratégia de ensaios e a preparação de dossiês para substâncias tecnicamente complexas.

04

Apoio antes e depois do registo

A REACH24H pode apoiar a seleção da via, representante único, DUIN, pedido de informação, preparação do dossiê, partilha de dados, acompanhamento da submissão e atualizações posteriores num único projeto.

Perguntas frequentes

1. Preciso de registo UK REACH se já tiver um registo EU REACH?

Normalmente continua a ser necessária uma avaliação britânica separada. EU REACH e UK REACH funcionam de forma independente e um número de registo da UE não cobre automaticamente a Grã-Bretanha. Consoante a entidade jurídica e a cadeia de abastecimento anterior a 2021, podem aplicar-se reconhecimento de registos anteriores ou DUIN. Caso contrário, um importador ou representante único estabelecido na Grã-Bretanha pode ter de submeter um novo registo.

Ponto de comparaçãoREACH da UEUK REACH
Cobertura geográficaUnião Europeia e Espaço Económico Europeu; o EU REACH continua também a aplicar-se na Irlanda do NorteInglaterra, Escócia e País de Gales
Autoridade principalAgência Europeia dos Produtos Químicos e autoridades nacionaisOrganismo Executivo de Saúde e Segurança
Sistema de submissãoREACH-ITComply with UK REACH (plataforma de conformidade)
Registante elegívelFabricante, importador ou representante único estabelecido na UE/EEEFabricante, importador ou representante único estabelecido na Grã-Bretanha
Número de registoCobre apenas o mercado EU REACHCobre apenas a Grã-Bretanha
Via habitual para fornecedores estrangeirosNomear um representante único da UE/EEE ou recorrer a importadores da UE/EEENomear um representante único estabelecido na Grã-Bretanha ou recorrer a importadores aí estabelecidos

2. Os prazos de 2029, 2030 e 2031 aplicam-se a todas as empresas?

Não. Aplicam-se aos registos transitórios elegíveis consoante a tonelagem e o perfil de perigo. Um novo fabricante ou importador na Grã-Bretanha sem direito às disposições transitórias geralmente precisa de um novo registo completo antes de o fabrico ou importação atingir 1 tonelada por ano.

3. Uma empresa estabelecida fora da Grã-Bretanha pode registar-se diretamente?

Um fabricante, formulador ou produtor de artigos estrangeiro normalmente não atua diretamente como registante. Pode nomear um representante único estabelecido na Grã-Bretanha, ou os seus importadores aí estabelecidos podem registar-se.

4. Uma empresa elegível ainda pode submeter uma DUIN tardia?

O HSE indica que uma empresa elegível que não notificou até 27 de outubro de 2021, inclusive, pode ainda submeter uma notificação e deve fazê-lo assim que possível. A elegibilidade depende da cadeia de abastecimento histórica. Um representante único não pode submeter uma DUIN válida para um importador que não cumpria as condições de base.

5. Uma DUIN é igual a um pré-registo?

Não. O HSE declara expressamente que DUIN não é um pré-registo e o UK REACH não possui mecanismo de pré-registo. A DUIN permite o adiamento para um utilizador a jusante ou distribuidor histórico elegível. Continua a ser necessário registo para a empresa continuar a importar após o prazo transitório aplicável.

6. O que é o registo NRES UK REACH?

NRES é um termo do setor para o novo registo de uma substância anteriormente registada em EU REACH. Continua a ser um novo registo UK REACH. O processo começa por um pedido de informação do artigo 26.º e, após um pedido bem-sucedido, o HSE indicará se alguma apresentação de informações completas pode ser adiada para apoiar a partilha de dados.

7. As misturas e os polímeros são registados?

As misturas não são registadas como um todo, mas cada substância deve ser avaliada e pode exigir registo quando o seu volume agregado de importação atinge o limiar. Os polímeros estão geralmente isentos, mas monómeros ou outras substâncias constituintes podem exigir registo.

8. Quanto custa o registo UK REACH?

O custo pode incluir taxas administrativas do HSE, acesso a dados, ensaios ou avaliação especializada, preparação do dossiê, serviços de representante único e manutenção contínua. Em julho de 2026, o HSE indica uma taxa normal de GBP 2,222 para registo completo e taxas reduzidas para PME elegíveis. Uma estimativa fiável exige identidade da substância, tonelagem, disponibilidade de dados, via de registo e estrutura de importadores.

9. O UK REACH aplica-se na Irlanda do Norte?

As vias de registo descritas nesta página aplicam-se a Inglaterra, Escócia e País de Gales. O EU REACH continua a aplicar-se na Irlanda do Norte. Uma empresa que abastece ambos os mercados deve avaliar separadamente os dois regimes.

Apoio à conformidade UK REACH

Precisa de confirmar a sua via de registo UK REACH ou elegibilidade transitória?

Partilhe identidade da substância, tonelagem anual, estrutura de importadores e historial da cadeia de abastecimento para uma avaliação inicial.

Focos da avaliação

✓  Análise da via de registo

✓  Elegibilidade DUIN e reconhecimento de registos anteriores

✓  Planeamento do dossiê, prazos e custos

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Referências oficiais

REACH24H Chemicals Compliance Team

Escrito por

REACH24H Chemicals Compliance Team

REACH24H

A equipa de produtos químicos da REACH24H presta serviços integrados de consultoria de acesso a mercados globais, registo de substâncias químicas, avaliação da segurança de substâncias químicas perigosas e formação personalizada. Abrangemos mercados como a China, a UE, o Reino Unido, a América do Norte, a Rússia, a Turquia, o Japão, a Coreia do Sul, o Sudeste Asiático, a Índia, a Austrália e a Nova Zelândia e já servimos mais de 10,000 empresas químicas em todo o mundo.