
Serviços de registo REACH do Reino Unido
Atualizado em
SERVIÇOS DE REGISTO UK REACH
O UK REACH aplica-se à maioria das substâncias químicas fabricadas na Grã-Bretanha — Inglaterra, Escócia e País de Gales — ou importadas para este território. Uma entidade jurídica estabelecida na Grã-Bretanha geralmente deve registar uma substância quando o seu fabrico ou importação atinge 1 tonelada ou mais por ano, salvo se existir uma isenção. A obrigação pode abranger substâncias estremes, substâncias em misturas e substâncias destinadas a ser libertadas de artigos.
A REACH24H apoia fabricantes, formuladores e produtores de artigos estrangeiros, bem como importadores estabelecidos na Grã-Bretanha, com registo UK REACH, serviços de representante único, verificação de elegibilidade DUIN, pedidos de informação do artigo 26.º, estratégia de partilha de dados, preparação de dossiês IUCLID e manutenção após o registo. Podemos começar por analisar a identidade da substância, tonelagem anual, utilizações, estrutura de importadores e cadeia de abastecimento histórica para identificar a via adequada.
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UK REACH em síntese
| Elemento | Informação essencial |
|---|---|
| Mercado abrangido | Grã-Bretanha: Inglaterra, Escócia e País de Gales |
| Autoridade competente | Organismo Executivo de Saúde e Segurança (HSE) |
| Limiar principal de registo | 1 tonelada ou mais por substância, por ano e por entidade jurídica estabelecida na Grã-Bretanha |
| Vias principais | Reconhecimento de registos anteriores, notificação de importação de utilizador a jusante (DUIN) seguida de registo transitório, ou novo registo |
| Via para fornecedores estrangeiros | Nomear um representante único estabelecido na Grã-Bretanha ou recorrer a importadores aí estabelecidos |
| Via de submissão | Comply with UK REACH; os dossiês de pedido de informação e registo são preparados no IUCLID |
| Prazos transitórios atuais | 27 de outubro de 2029, 27 de outubro de 2030 e 27 de outubro de 2031, consoante a tonelagem e o perfil de perigo |
| Apoio da REACH24H | Avaliação de aplicabilidade e via, representante único, apoio DUIN, pedido de informação, dossiê, partilha de dados e manutenção |
O que é o UK REACH?
O UK REACH é o quadro regulamentar da Grã-Bretanha para o registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos. Entrou em funcionamento em 1 de janeiro de 2021, após a incorporação do EU REACH no direito interno com as alterações necessárias para a Grã-Bretanha.
Os princípios fundamentais do EU REACH foram mantidos, mas os dois sistemas funcionam agora de forma independente. O UK REACH regula os produtos químicos colocados no mercado da Grã-Bretanha. O EU REACH continua a aplicar-se na União Europeia, no Espaço Económico Europeu e na Irlanda do Norte.
O Organismo Executivo de Saúde e Segurança atua como agência do UK REACH. Os registantes submetem informações através do serviço Comply with UK REACH (plataforma de conformidade) .
Delimitação do mercado
Esta página centra-se no registo para Inglaterra, Escócia e País de Gales. As empresas que abastecem tanto a Grã-Bretanha como a União Europeia ou a Irlanda do Norte devem avaliar separadamente os dois regimes, incluindo a entidade jurídica responsável, tonelagem anual, direitos sobre dados e cobertura de importadores.
Quem deve avaliar o registo UK REACH?
Deve avaliar as suas obrigações antes do fabrico ou importação se a sua empresa for:
um fabricante estabelecido na Grã-Bretanha que produz uma substância em quantidade igual ou superior a 1 tonelada por ano;
um importador estabelecido na Grã-Bretanha que importa uma substância em quantidade igual ou superior a 1 tonelada por ano;
um fabricante ou formulador estrangeiro que fornece substâncias ou misturas a clientes na Grã-Bretanha;
um produtor estrangeiro de artigos que fornece artigos destinados a libertar substâncias;
um importador de tintas, tintas de impressão, adesivos, produtos de limpeza, polímeros, aditivos para plásticos, corantes ou outras misturas nas quais uma substância individual possa atingir o limiar;
uma empresa que anteriormente dependia de um registo EU REACH e precisa de determinar se se aplicam as disposições de reconhecimento de registos anteriores ou DUIN;
uma empresa que acrescenta importadores, aumenta a tonelagem, altera utilizações ou reestrutura a cadeia de abastecimento; ou
uma empresa que entra pela primeira vez no mercado da Grã-Bretanha.
Pontos importantes de âmbito e delimitação
As misturas não são registadas como um todo. Cada substância da mistura deve ser avaliada separadamente, somando os volumes relativos à entidade jurídica relevante.
Os polímeros estão geralmente isentos de registo, mas os monómeros ou outras substâncias constituintes podem continuar sujeitos a registo.
Os artigos exigem uma avaliação separada. O registo pode ser aplicável quando se pretende libertar uma substância e se atinge o limiar de tonelagem pertinente.
Uma isenção de registo não elimina todas as obrigações de conformidade. Podem continuar a aplicar-se obrigações de classificação, rotulagem, dados de segurança, autorização, restrição e comunicação na cadeia de abastecimento.
Como escolher a via correta de registo UK REACH
A via correta depende do estabelecimento jurídico do requerente, da cadeia de abastecimento anterior a 2021, da situação existente em EU REACH, do historial da substância e das futuras importações previstas. O reconhecimento de registos anteriores, DUIN e novo registo são mecanismos distintos e não devem ser considerados intercambiáveis.
| Cenário empresarial | Via provável | Verificações essenciais |
|---|---|---|
| Uma entidade jurídica estabelecida na Grã-Bretanha detinha um registo EU REACH elegível antes do fim do período de transição | Reconhecimento de registos anteriores | Confirmar a titularidade e o historial de transferências do registo; apresentar as informações iniciais assim que possível, se ainda não submetidas; planear o prazo transitório aplicável |
| Um utilizador a jusante ou distribuidor estabelecido na Grã-Bretanha importava uma substância registada em EU REACH antes de 1 de janeiro de 2021 e continuou a importá-la após essa data | DUIN seguida de registo transitório | Verificar a cadeia de abastecimento histórica e o período de elegibilidade; uma DUIN tardia pode ainda ser possível para uma entidade elegível; DUIN não é um pré-registo |
| Um fabricante, formulador ou produtor de artigos estrangeiro pretende centralizar a conformidade dos importadores estabelecidos na Grã-Bretanha | Nomear um representante único estabelecido na Grã-Bretanha | Confirmar a elegibilidade da entidade que o nomeia; definir a cobertura de importadores, repartição da tonelagem e responsabilidades de comunicação |
| Uma empresa entra pela primeira vez no mercado da Grã-Bretanha ou não cumpre as condições transitórias | Novo registo | Concluir o registo antes de o fabrico ou importação atingir 1 tonelada por ano; começar por um pedido de informação ao abrigo do artigo 26.º |
| Uma substância estava registada em EU REACH, mas o requerente é um novo fabricante ou importador na Grã-Bretanha | Novo registo de uma substância anteriormente registada, frequentemente designado NRES | Submeter um pedido de informação do artigo 26.º; o HSE indicará se alguma apresentação de informações completas pode ser adiada para facilitar a partilha de dados |
O HSE aceita atualmente informações tardias de reconhecimento de registos anteriores e DUIN tardias quando a entidade relevante é elegível, mas a submissão deve ser feita assim que possível. Um representante único recém-nomeado não pode criar elegibilidade DUIN para um importador que não cumpria as condições históricas.
Representante único UK REACH ou registo do importador?
Um fabricante, formulador ou produtor de artigos estrangeiro normalmente não pode atuar diretamente como registante UK REACH. Pode nomear um representante único (OR) estabelecido na Grã-Bretanha, ou cada importador estabelecido na Grã-Bretanha pode deter o seu próprio registo.
| Via | Implicação prática |
|---|---|
| Representante único | Centraliza a gestão do registo dos importadores abrangidos; exige manutenção contínua de listas de importadores, tonelagem coberta e provas da cadeia de abastecimento |
| Registo do importador | Cada importador estabelecido na Grã-Bretanha gere o seu registo, tonelagem, acesso a dados e manutenção do dossiê |
A avaliação de um OR deve considerar controlo comercial, confidencialidade, número de importadores, repartição da tonelagem, titularidade dos dados e manutenção a longo prazo, além da submissão inicial do dossiê.
Prazos de registo transitório UK REACH: 2029–2031
Os regulamentos REACH (Amendment) (No. 2) Regulations 2026 (S.I. 2026/849) foram adotados em 16 de julho de 2026 e entram em vigor em 6 de agosto de 2026. Prorrogam os prazos faseados de submissão dos registos transitórios elegíveis para 2029, 2030 e 2031.
| Prazo | Tonelagem ou perfil de perigo |
|---|---|
| 27 de outubro de 2029 | 1,000 toneladas ou mais por ano; substâncias cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução a partir de 1 tonelada por ano; substâncias muito tóxicas para organismos aquáticos a partir de 100 toneladas por ano; e substâncias de elevada preocupação incluídas na lista de substâncias candidatas até 27 de outubro de 2027, inclusive |
| 27 de outubro de 2030 | 100 toneladas ou mais por ano; e substâncias de elevada preocupação incluídas na lista de substâncias candidatas de 28 de outubro de 2027 a 27 de outubro de 2028 |
| 27 de outubro de 2031 | Outras substâncias a partir de 1 tonelada por ano |
A prorrogação dos prazos não constitui um adiamento geral de todos os registos.
Estas datas aplicam-se a vias transitórias elegíveis, incluindo registos anteriores reconhecidos que cumpram os requisitos e registos relacionados com DUIN. Um novo fabricante ou importador na Grã-Bretanha sem direito às disposições transitórias deve ainda concluir um novo registo antes de atingir 1 tonelada por ano.
Para conhecer a atualização legislativa e o contexto de aplicação, consulte Prazos de registo transitório UK REACH legalmente prorrogados para 2029–2031.
Qual é a situação do Modelo Alternativo de Registo Transitório?
O Modelo Alternativo de Registo Transitório (ATRm) visa rever os requisitos de informação para substâncias já no mercado através de registos transitórios elegíveis. Na resposta de março de 2026, o Governo britânico descreveu um modelo com conclusões sobre perigos, informações sobre utilização e exposição, relatórios de segurança química, grupos de substâncias e poderes de avaliação transitória.
Contudo, a alteração dos prazos de 2026 não implementa, por si só, o ATRm. O Governo declarou que apresentará legislação adicional. Até os requisitos revistos serem legalmente implementados e apoiados por orientações finais, as empresas não devem assumir que as propostas da consulta anterior substituíram os requisitos de registo atuais.
Que informações são necessárias para o registo UK REACH?
O dossiê exato depende da identidade da substância, faixa de tonelagem, utilizações, perfil de perigo, estatuto de intermediário, dados existentes e direitos de utilização dos dados. Deve ser feita uma análise de lacunas de dados e titularidade antes de comprar direitos de acesso ou encomendar novos ensaios.
| Categoria de informação | Conteúdo típico |
|---|---|
| Empresa e cadeia de abastecimento | Dados do requerente, lista de importadores, nomeação do OR, funções na cadeia de abastecimento e contactos do projeto |
| Identidade da substância | Nome da substância, números CAS e CE quando disponíveis, composição, impurezas, métodos analíticos e dados espectrais ou cromatográficos |
| Tonelagem e utilizações | Volume anual de fabrico ou importação, utilizações, condições de utilização e tonelagem atribuída aos importadores abrangidos |
| Perigos e segurança | Informações físico-químicas, toxicológicas e ecotoxicológicas, classificação e rotulagem, ficha de dados de segurança e informações de exposição e gestão de riscos |
| Registo existente e direitos sobre os dados | Provas do registo na UE, carta de acesso ou outra autorização de utilização de dados, informações sobre submissão conjunta e relatórios de estudos disponíveis |
| Provas de elegibilidade transitória | Registos históricos de transações, relações na cadeia de abastecimento em 2019–2020 e provas de elegibilidade para reconhecimento de registos anteriores ou DUIN |
Os requisitos devem ser confirmados para cada substância e via. As informações disponíveis não são necessariamente informações que o requerente tenha direito a utilizar num dossiê UK REACH.
Processo de registo UK REACH
Avaliação de aplicabilidade
Confirmar mercado-alvo, âmbito das substâncias, tonelagem anual, utilizações, libertação prevista de artigos e possíveis isenções.
Avaliação da entidade jurídica e da via
Determinar se o registo será detido por um fabricante, importador ou representante único estabelecido na Grã-Bretanha.
Análise de elegibilidade transitória
Verificar reconhecimento de registos anteriores, DUIN e provas históricas da cadeia de abastecimento. Adotar uma estratégia de novo registo se as condições não forem cumpridas.
Análise da identidade da substância e pedido de informação do artigo 26.º
Analisar as informações analíticas, elaborar o dossiê de pedido de informação do artigo 26.º no IUCLID e submetê-lo através de Comply with UK REACH.
Partilha de dados e registo conjunto
Confirmar a identidade comum da substância, identificar registantes existentes e registante principal e tratar do acesso a dados e partilha de custos, quando aplicável.
Preparação do dossiê e revisão de qualidade
Preparar o dossiê da entidade jurídica para a tonelagem, utilizações e perfil de perigo relevantes e concluir verificações técnicas e de regras de negócio.
Submissão e pagamento da taxa
Submeter o dossiê, responder a pedidos administrativos e pagar a taxa determinada pelo HSE após o dossiê passar na verificação de regras de negócio.
Manutenção após o registo
Acompanhar alterações de tonelagem, composição, utilizações, classificação, entidade jurídica e cobertura de importadores, atualizando o dossiê quando necessário.
Prazos de registo UK REACH e fatores de custo
O que afeta os prazos?
Não existe um prazo universal de registo. A duração do projeto pode depender de:
completude e qualidade das informações de identidade da substância;
pedido de informação do artigo 26.º e processamento pelo HSE;
situação dos registantes existentes e do registante principal;
negociações de partilha de dados e carta de acesso;
lacunas em ensaios ou avaliação;
faixa de tonelagem, perfil de perigo e complexidade das utilizações;
tempo de resposta do requerente; e
se o projeto corresponde a um novo registo ou a um registo transitório elegível.
As empresas que entram no mercado pela primeira vez devem incluir a preparação do registo no seu plano de lançamento comercial, em vez de esperar que as importações se aproximem do limiar de 1 tonelada.
O que afeta o custo?
O custo total pode incluir:
taxas administrativas do HSE;
taxas de acesso a dados ou carta de acesso;
custos de ensaios e avaliação especializada;
preparação de dossiês de pedido de informação e registo;
serviços de representante único e gestão de importadores; e
manutenção e atualizações após o registo.
A tabela de taxas do HSE em vigor desde 1 de abril de 2025 indica uma taxa administrativa normal de GBP 2,222 para um registo completo, individual ou conjunto, em todas as faixas de tonelagem. Aplicam-se taxas reduzidas a médias, pequenas e microempresas elegíveis. O custo total não pode ser estimado apenas pela taxa oficial, pois dados da substância, direitos sobre dados, ensaios e via de registo podem ser os principais fatores de custo. As taxas oficiais devem ser reconfirmadas na submissão.
O que acontece após o registo?
O registo é uma obrigação contínua de conformidade. Registantes e representantes únicos devem:
acompanhar a tonelagem anual por substância, entidade jurídica e importador abrangido;
avaliar se alterações de tonelagem, composição, utilizações, exposição ou classificação exigem atualização do dossiê;
manter documentos de nomeação do OR, listas de importadores e provas de cobertura da cadeia de abastecimento;
acompanhar a lista de substâncias candidatas, a lista de autorização e as restrições UK REACH;
manter fichas de dados de segurança, rótulos e medidas de gestão de riscos coerentes com as informações de registo; e
responder a pedidos de informação, verificações de conformidade ou outras comunicações regulamentares do HSE.
Para apoio relacionado com comunicação de perigos, consulte Conformidade global com GHS, SDS/MSDS e rotulagem.
Como a REACH24H pode ajudar
| Módulo de serviço | Apoio da REACH24H |
|---|---|
| Avaliação de aplicabilidade e via | Avaliar âmbito das substâncias, tonelagem, isenções, cobertura do mercado e funções na cadeia de abastecimento |
| Representante único estabelecido no Reino Unido | Apoiar fabricantes, formuladores e produtores de artigos estrangeiros elegíveis através de REACH24H CONSULTING (UK) LTD; gerir cobertura de importadores e informações de tonelagem |
| Apoio ao reconhecimento de registos anteriores e DUIN | Analisar elegibilidade e provas históricas, preparar informações de notificação e planear o registo subsequente |
| Pedido de informação do artigo 26.º | Analisar informações de identidade da substância, preparar um dossiê de pedido de informação IUCLID e apoiar a submissão no sistema |
| Dossiê de registo | Analisar lacunas de dados, desenvolver uma estratégia, preparar o dossiê e apoiar a submissão e o acompanhamento junto do HSE |
| Registante principal e partilha de dados | Apoiar discussões sobre identidade comum da substância, projetos de registante principal, negociações de dados e acordos de partilha de custos |
| Avaliação técnica | Coordenar estratégia de ensaios, revisão toxicológica e ecotoxicológica, dispensas de dados e avaliação especializada |
| Manutenção após o registo | Apoiar atualizações de tonelagem, utilizações, composição, classificação, entidade jurídica e cobertura de importadores |
Porquê escolher a REACH24H?
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Apoio estabelecido na Grã-Bretanha
A REACH24H CONSULTING (UK) LTD disponibiliza uma entidade local para projetos elegíveis de representante único e apoia a comunicação e a coordenação de projetos na Grã-Bretanha.
Experiência em EU REACH e UK REACH
A nossa equipa pode avaliar a interação entre registos separados da UE e do Reino Unido quanto a identidade da substância, direitos sobre dados, registo conjunto, cobertura de importadores e manutenção contínua.
Capacidade técnica multidisciplinar
Conhecimentos químicos, ambientais, toxicológicos e de avaliação de riscos apoiam a análise de lacunas de dados, a estratégia de ensaios e a preparação de dossiês para substâncias tecnicamente complexas.
Apoio antes e depois do registo
A REACH24H pode apoiar a seleção da via, representante único, DUIN, pedido de informação, preparação do dossiê, partilha de dados, acompanhamento da submissão e atualizações posteriores num único projeto.
Perguntas frequentes
Apoio à conformidade UK REACH
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Focos da avaliação
✓ Análise da via de registo
✓ Elegibilidade DUIN e reconhecimento de registos anteriores
✓ Planeamento do dossiê, prazos e custos
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