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Produtos químicos industriais

Certificação química BIS FMCS na Índia: o que precisa saber

Atualizado em

Visão geral do BIS FMCS

O regime de Certificação de Fabricantes Estrangeiros (FMCS) é regulado pelo Departamento de Normas Indianas (BIS) em conformidade com a Lei BIS de 2016, e com o Regulamento do Departamento de Normas Indianas (Avaliação da Conformidade) de 2018. O regime permite que os fabricantes estrangeiros continuem as suas atividades na Índia após obterem a licença BIS. Atualmente, não é obrigatório para todas as categorias de produtos. Contudo, determinadas mercadorias só podem ser importadas para a Índia com a marca de conformidade e uma licença BIS, conforme anunciado pelo Governo indiano através das Ordens de Controlo da Qualidade (QCOs).As QCOs são reguladas por diversos organismos ou ministérios indianos sob a supervisão de departamentos do Governo central, de acordo com as categorias dos produtos. São publicadas no diário oficial da Índia com a data de aplicação. Após a entrada em vigor de uma QCO, salvo mediante uma licença ou certificado de conformidade (CoC) válido do BIS, ninguém pode fabricar, importar, distribuir, vender, alugar, arrendar, armazenar ou expor para venda produtos abrangidos pela QCO sem uma marca de conformidade. Para conhecer as datas de entrada em vigor e as atualizações das QCOs, clique aqui.

Autoridade competente

No âmbito do Regime de Certificação de Fabricantes Estrangeiros (FMCS), o Departamento de Normas Indianas gere o programa de certificação de produtos de fabricantes estrangeiros.

Obrigação

Os fabricantes cujas empresas ou instalações se encontram fora da Índia devem apresentar um pedido ao Regime de Certificação de Fabricantes Estrangeiros (FMCS) para obterem uma licença BIS e garantirem a conformidade dos seus produtos com as especificações das normas indianas aplicáveis.

Representante autorizado na Índia (AIR)

De acordo com a regra BIS 16B (4) de 1987, um requerente estrangeiro que pretenda obter uma licença BIS deve primeiro designar um representante autorizado na Índia (AIR). O AIR deve residir na Índia e garantir o cumprimento das regras e regulamentos BIS em nome do requerente estrangeiro. Para mais informações sobre o AIR, clique aqui.

Regimes de certificação obrigatória BIS

O BIS oferece quatro tipos de regimes de certificação obrigatória. Para a regulamentação de determinados produtos químicos existem dois:

Processo de certificação BIS FMCS (para o regime da marca ISI)


Processo de certificação BIS FMCS (Regime-I)

Produtos químicos regulados pelos regimes BIS I e II

No regime da marca ISI (Regime-I): Lista de produtos químicos, fertilizantes, polímeros e têxteis regulados

N.ºEspecificação da norma indianaProdutos químicos, fertilizantes, polímeros e têxteisData de aplicação
1IS 252: 2013Soda cáustica: especificação2018.04.03
2IS 10116: 2015Ácido bórico: especificação2019.05.16
3IS 15573Policloreto de alumínio2020.02.01
4IS 695Ácido acético2024.08.03
5IS 2833Anilina2024.08.03
6IS 517Metanol2024.08.03
7IS 5158: 1987Especificação do anidrido ftálico de grau técnico2023.06.22
8IS 8058: 2018Piridina2024.03.13
9IS 16113: 2013Gama-picolina2024.03.13
10IS 16112: 2013Beta-picolina2024.03.13
11IS 12084: 2018Morfolina2024.08.01
12IS 297: 2001Sulfureto de sódio de grau técnico2020.12.14
13IS 7129: 1992Carbonato de potássio anidro2024.03.13
14IS 170: 2004Acetona2024.03.13
15IS 4581: 1978Tricloreto de fósforo puro e para reagentes analíticos2020.12.14
16IS 11744: 1986Pentacloreto de fósforo de grau técnico2020.12.14
17IS 11657: 1986Oxicloreto de fósforo de grau técnico2020.12.14
18IS 2080: 2021Peróxido de hidrogénio estabilizado2022.11.24
19IS 3205: 1984Carbonato de bário precipitado de grau técnico2020.12.14
20IS 12928: 1990Bário precipitado para a indústria cerâmica e do vidro2020.12.14
21IS 4505: 2015Formaldeído sulfoxilato de sódio2020.12.14
22IS 6100: 1984Tripolifosfato de sódio anidro de grau técnico2024.03.13
23IS 14709: 1999Acrilato de n-butilo2023.12.22
24IS 336: 1973Éter2021.12.22
25IS 5295: 1985Etilenoglicol2021.12.22
26IS 537: 2011Tolueno2024.12.22
27IS 15030: 2001Ácido tereftálico2023.06.22
28IS 14707: 1999Acrilato de metilo2025.03.31
29IS 14708: 1999Acrilato de etilo2025.03.31
30IS 12345: 1988Monómero de acetato de vinilo2025.03.31
31IS 4105: 2020Estireno (vinilbenzeno)2024.04.24
32IS 5149: 2020Anidrido maleico de grau técnico2024.04.24
33IS 12540: 1988Acrilonitrilo2024.04.24
34IS 17265: 2019Fio fiado de poliéster 100 % cru e branco (PSY)2023.10.05
35IS 17261: 2019Fio de filamento contínuo de poliéster totalmente estirado (FDY)2023.10.05
36IS 17264: 2019Fio industrial de poliéster (IDY)2023.07.03
37IS 17262: 2019Fio de poliéster parcialmente orientado (POY)2023.10.05
38IS 17263: 2019Fibras descontínuas de poliéster (PSF)2023.04.03
39IS 7328: 2020

Material de polietileno para moldagem e extrusão

 (i) Polietileno de baixa densidade (LDPE) 

(ii) Polietileno linear de baixa densidade (LLDPE) 

(iii) Polietileno de alta densidade (HDPE)

2024.01.05
40IS 11356: 2020Látex de borracha de estireno-butadieno2021.10.12
41IS 16481: 2016Microfibras sintéticas para matrizes à base de cimento2023.04.03
42IS 12795: 2020Alquilbenzeno linear2023.04.03
43IS 13601: 1993Copolímeros de etileno e acetato de vinilo (EVA)2024.04.03
44IS 7686: 20203(N, N-dietil)aminofenol2021.11.22
45IS 4566: 2020Cloreto de metileno (diclorometano)2023.11.20
46IS 2012: 2006Fósforo vermelho2021.11.23
47IS 17077 : 2019/ISO 19062-1 : 2015Acrilonitrilo-butadieno-estireno (ABS)2023.06.12
48IS 869: 2020Dicloreto de etileno2024.03.12
49IS 17370: 2020p-Xileno2024.03.19
50IS 14434: 1998Policarbonato2024.03.12
51IS 17397 (Part 1) : 2020/ISO 16365-1 : 2014Poliuretanos2024.03.19
52IS 17442: 2020Monómero de cloreto de vinilo2024.03.12
53IS 17450: 20201,3-fenilenodiamina2022.10.25
54IS 10931: 1984Ácido láurico2024.04.24
55IS 12029: 1986Óleo ácido2024.04.24
56IS 12067: 1987Ácidos gordos de palma2024.04.24
57IS 12068: 1987Ácidos gordos de farelo de arroz2024.04.24
58IS 12069: 1987Ácidos gordos de coco2024.04.24
59IS 12124: 1987Ácidos gordos de sementes de seringueira2023.10.24
60IS 12361: 1988Ácidos gordos de farelo de arroz hidrogenados2024.04.24
61IS 17658: 2021Homopolímero de policloreto de vinilo (PVC)2024.08.24
62IS 10951: 2020Materiais de polipropileno (PP) para moldagem e extrusão2024.08.24
63IS 17042 (Part-1): 2020/ISO 22241-1: 2019Motores a gasóleo: agente redutor de NOx AUS 322024.08.24
64IS 8637:2020Ácido H2025.05.12
65IS 11557:1986Ácido K2025.05.12
66IS 18340:2023Vinilsulfona2025.05.12

Fonte de informação: https://www.bis.gov.in/product-certification/products-under-compulsory-certification/scheme-i-mark-scheme/

Total de QCOs químicas notificadas à OMC pelo Departamento de Produtos Químicos e Petroquímicos no ano anterior

QCOs químicasNorma indianaData de notificação à OMCRegimes BIS segundo o Anexo-II
2 QCOs químicas notificadas à OMC em agosto (ambas abrangidas pelo Regime-I)
Homopolímeros de policloreto de vinilo (PVC) (n.º CAS 9002-86-2)IS 17658: 202111.08.2023Regime-I
Materiais de polipropileno (PP) para moldagem e extrusão (n.º CAS 9003-07-0)IS 10951: 202015.08.2023Regime-I
9 QCOs químicas notificadas à OMC em setembro para o Regime-I
Motores a gasóleo: agente redutor de NOx AUS 32 (n.º CAS 57-13-6), equivalente à ureiaIS 17042 (Part-1): 2020/ISO 22241-1: 201913.09.2023Regime-I
Alumina calcinada (n.º CAS 1344-28-1)IS 17441 (Part 1): 202113.09.2023Regime-I
Diisocianato de tolueno (n.º CAS 26471-62-5)IS 17916: 202213.09.2023Regime-I
Cianeto de sódio (n.º CAS 143-33-9)IS 11782: 198613.09.2023Regime-I
Monocrotofos (n.º CAS 6923-22-4)IS 8025: 199013.09.2023Regime-I
Ureia de grau industrial (57-13-6)IS 1781: 202213.09.2023Regime-I
Captafol (n.º CAS 2425-06-1)IS 10300: 202313.09.2023Regime-I
Óxido de etileno (n.º CAS 75-21-8)IS 5573: 198413.09.2023Regime-I
Amoníaco anidro (n.º CAS 7664-41-7)IS 662: 202013.09.2023Regime-I

No Regime de registo obrigatório (Regime-II): lista de produtos químicos regulados

N.ºNúmero da norma indiana (IS)ProdutosData de aplicação
1.IS 798:2020Ácido ortofosfórico2022.12.10
2IS 17439:2020Ácido polifosfórico2022.12.22
3.IS 17412:2020Fosfito de trimetilo2022.10.03

Diferenças gerais entre o Regime-I e o Regime-II


Principais diferençasRegime-IRegime-II
Formulário de pedidoFormulário principal de pedido V previsto no Regulamento BIS (Avaliação da Conformidade) de 2018, Regime-IFormulário principal de pedido I previsto no Regulamento BIS (Avaliação da Conformidade) de 2018, Regime-II
Auditoria do inspetorO BIS concede uma licença após uma visita de inspeção à fábrica.O BIS concede uma licença ao fabricante com base na autodeclaração de conformidade do produto.
Formulários para designação do AIROs fabricantes estrangeiros devem designar ou nomear um representante autorizado na Índia através dos formulários VI e VII previstos no Regulamento BIS (Avaliação da Conformidade) de 2018, Regime-I.Os fabricantes estrangeiros que devem nomear um representante na Índia são especificados nos formulários IIIA, IIIB e IV do Regulamento BIS (Avaliação da Conformidade) de 2018, Regime-II.
Modalidade de apresentação do pedidoA apresentação de pedidos ao BIS pode ser feita por via manual.No Regime-II existe um portal em linha (CRS) para apresentar pedidos.
Prazo de concessão da licençaPrevê-se concluir a concessão da licença num prazo de 90 dias úteis, desde que toda a documentação e a conformidade do produto sejam consideradas satisfatórias logo na primeira avaliação.Prevê-se concluir a concessão da licença num prazo de 20 dias úteis, desde que toda a documentação e a conformidade do produto sejam consideradas satisfatórias logo na primeira avaliação.
Regime de marcaçãoApós a concessão da licença, devem ser utilizadas as marcas ISI e paga antecipadamente a taxa anual de marcação.Marcação ISIApós a concessão da licença, a marca de conformidade é emitida ao fabricante.Marcação CRS
Marcação e rotulagemO esquema de cores não é aplicável à marca ISI do Regime-1.O esquema de cores da marca de conformidade deve respeitar o Anexo-III apenso ao Regime-II.
Produtos químicos incluídosAtualmente, o Regime-1 inclui 60 produtos químicos na categoria de produtos químicos, fertilizantes, polímeros e têxteis.Atualmente, o Regime-II inclui três produtos químicos.

Validade: A licença do Regime-I é concedida inicialmente por um máximo de 2 anos. Depois deve ser renovada por um máximo de 5 anos.

Taxas governamentais

Regime da marca da Instituição de Normas Indianas (Regime-I)

N.ºTipos de taxas ou encargos aplicáveisEm INR
1.Taxa de pedido (não reembolsável)₹1,000
2.Despesas de visitas especiais de inspeçãoVariam conforme as circunstâncias
3.Taxa de ensaioVariam conforme as circunstâncias
4.Taxa anual de licença₹1,000
5.Taxa de pedido de renovação (não reembolsável)₹1,000
6.Taxa por renovação tardia₹ 5,000
7.Taxa de marcaçãoVariam conforme as circunstâncias
8.Emissão de segunda via da licença
Os fabricantes estrangeiros devem apresentar uma garantia bancária de 10,000 USD.

Para mais informações sobre taxas e encargos, clique aqui.

Regime de registo obrigatório (Regime-II)

N.ºTipos de taxas ou encargos aplicáveisEm INR
1.Taxa de pedido (não reembolsável)₹1,000
2.Taxa de processamento por pedido de concessão de licença₹50,000
3.Os pedidos com mais de um relatório de ensaio estão sujeitos a encargos adicionais.₹20,000 por cada relatório de ensaio adicional
4.Taxa anual de licença₹1,000
5.Taxa de pedido de renovação (não reembolsável)₹1,000
Nota: ao solicitar uma renovação por mais de dois anos, serão cobradas ₹25,000 por cada ano adicional. A taxa deve ser paga antecipadamente para todo o período de validade da licença.

 Para mais informações sobre taxas e encargos, clique aqui.

Serviços da REACH24H

  • Preparação e apresentação de pedidos ao BIS

  • Designação do representante autorizado na Índia (AIR)

  • Consultas e comunicação com as autoridades competentes

  • Assistência na inspeção da fábrica para o regime da marca ISI

  • Renovação e alteração de certificados

  • Apoio à marcação e rotulagem após a concessão da licença

  • Formação personalizada

Para outros serviços, pode entrar em contacto connosco através de customer@reach24h.com.

Porquê escolher a REACH24H


  • Mais de 8,000 clientes satisfeitos: Até hoje, prestámos serviços a mais de 8,000 empresas químicas, oferecendo serviços abrangentes de conformidade regulamentar que cobrem vários países e regiões.

  • Diversidade de conhecimentos especializados e competências linguísticas: A nossa equipa de especialistas possui diversas formações profissionais e amplas competências linguísticas para prestar serviços de conformidade regulamentar eficientes, diversificados e de elevada qualidade.

  • Cobertura de várias regiões: a REACH24H presta serviços integrados de conformidade química que abrangem a China, a UE, o Reino Unido, os EUA, o Canadá, a Eurásia, a Turquia, o Japão, a Coreia, a Tailândia, as Filipinas, o Vietname, a Malásia, a Índia, Singapura, a Austrália, a Nova Zelândia e outros territórios.

  • Divisão especializada em produtos químicos industriais: A nossa Divisão de Produtos Químicos Industriais inclui departamentos especializados em assuntos regulamentares REACH, conformidade GHS e EHS, registo químico na Ásia-Pacífico, atividades no Japão e serviços técnicos.

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