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Produtos químicos industriais

Lei australiana de Produtos Químicos Industriais de 2019 (IC Act) no âmbito do AICIS: pontos essenciais

Atualizado em

Introdução

Na Austrália, a Lei de Produtos Químicos Industriais de 2019 (IC Act), aplicada pelo Departamento de Saúde (DoH), entrou em vigor em 1 de julho de 2020, juntamente com o Sistema Australiano de Introdução de Produtos Químicos Industriais (AICIS). A regulamentação visa a introdução segura por importação ou fabrico nacional, mediante avaliação dos riscos e controlos adequados. A IC Act substitui a Lei de Produtos Químicos Industriais (Notificação e Avaliação) de 1989 e introduz uma gestão mais simples e baseada no risco.

Quem deve cumprir a lei?

As entidades que introduzem produtos químicos industriais na Austrália, por importação ou fabrico, devem cumprir a IC Act, incluindo:

  • Importadores australianos que pretendam importar produtos químicos industriais.

  • Fabricantes australianos que produzam esses produtos no país.

  • Fornecedores estrangeiros que exportem diretamente para a Austrália: devem obter um Número de Entidade Registada na Austrália (ARBN), efetuar o registo comercial e pagar as taxas necessárias.

Âmbito da IC Act

A IC Act abrange todos os produtos químicos industriais introduzidos na Austrália para fins comerciais, incluindo os presentes em misturas, polímeros e intermediários. Algumas substâncias estão isentas, como:

  • Substâncias radioativas

  • Produtos acabados, como cadeiras de plástico e películas fotográficas

  • Pesticidas, medicamentos humanos e veterinários, alimentos e aditivos alimentares

  • Substâncias presentes na natureza

Requisitos de conformidade

Registo da empresa

As entidades devem registar-se no AICIS antes de introduzir qualquer produto químico industrial na Austrália. São aplicáveis taxas anuais de registo.

Categorização da introdução de produtos químicos

As empresas devem determinar a categoria de introdução com base em fatores como:

  • Utilização prevista do produto

  • Volume introduzido anualmente

  • Risco de exposição ambiental do produto

Obrigações de comunicação e avaliação

Consoante a categoria, pode ser necessário solicitar uma avaliação, apresentar uma declaração ou um relatório anual ao AICIS. Estas obrigações fornecem às autoridades dados para acompanhar e gerir potenciais riscos.

Conservação de registos

As empresas devem conservar registos detalhados dos produtos introduzidos durante pelo menos cinco anos, incluindo:

  • Identidade e volume dos produtos

  • Avaliações de segurança e impacto ambiental

  • Dados de ensaios em animais, quando aplicável

Fornecimento de informações ao AICIS

O AICIS pode solicitar a qualquer momento informações adicionais sobre os produtos introduzidos. As empresas devem responder a pedidos relativos à verificação de conformidade, avaliações de risco ou auditorias regulamentares.

Os nossos serviços de conformidade regulamentar

A orientação profissional pode simplificar a conformidade das empresas com a regulamentação australiana de produtos químicos industriais. REACH24Hoferece os seguintes serviços:

  • Consultoria regulamentar abrangente: compreender os requisitos e obrigações do AICIS.

  • Pesquisa em inventários: verificar se uma substância já consta dos inventários australianos.

  • Determinação da categoria de introdução: avaliar a via adequada no AICIS.

  • Registo e comunicação: ajudar na apresentação de documentos e relatórios exigidos.

  • Apoio a ensaios e avaliação de riscos: elaborar planos de ensaio e coordenar avaliações laboratoriais.

  • Formação e atualizações regulamentares: acompanhar alterações e boas práticas de conformidade.

Conclusão

Cumprir a lei australiana é essencial para introduzir produtos químicos nesse mercado. Compreender as obrigações e recorrer a especialistas permite operações regulares e o cumprimento das normas de segurança e ambiente. A consultoria profissional oferece apoio adaptado às necessidades específicas de conformidade com o AICIS.

Se tiver dúvidas sobre este assunto, pode contactar-nos através de customer@reach24h.com.