
CLP da UE
Atualizado em
Introdução
O Regulamento CLP da UE (CE n.º 1272/2008) regula a classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas químicas na União Europeia. Alinhado com o Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) das Nações Unidas, este regulamento é fundamental para garantir a segurança química na cadeia de abastecimento e proteger a saúde e o ambiente através de uma comunicação de perigos coerente.
O que é o Regulamento CLP da UE?
O Regulamento CLP (classificação, rotulagem e embalagem), aplicado desde 20 de janeiro de 2009, substituiu as anteriores diretivas DSD (67/548/EEC) e DPD (1999/45/EC). Introduziu um sistema harmonizado de classificação e rotulagem de substâncias e misturas perigosas baseado no GHS.
Os principais prazos transitórios incluem:
Desde 1 de dezembro de 2010: as substâncias devem ser classificadas, rotuladas e embaladas segundo o CLP.
Desde 1 de junho de 2015: as misturas devem cumprir o CLP.
Para produtos colocados no mercado antes destas datas, os períodos transitórios permitiram continuar o fornecimento até 1 de dezembro de 2012 (substâncias) e 1 de junho de 2017 (misturas).
As empresas devem ainda notificar a classificação e rotulagem à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) para inclusão no Inventário de Classificação e Rotulagem (inventário C&L).
Quem é abrangido pelo CLP?
Substâncias e misturas:
Praticamente todas as substâncias e misturas colocadas no mercado da UE devem cumprir o CLP, incluindo:
Substâncias importadas, independentemente da tonelagem,
Substâncias registadas no REACH,
Polímeros e formulações perigosos,
Biocidas e pesticidas.
Empresas e funções:
O CLP abrange todos os intervenientes da cadeia de abastecimento:
Fabricantes e importadores que coloquem substâncias/misturas no mercado da UE,
Utilizadores a jusante, como formuladores e reimportadores,
Distribuidores e retalhistas,
Produtores e importadores de artigos com substâncias perigosas que exijam registo ou notificação no REACH ou satisfaçam o anexo I, secção 2.1 do CLP, como artigos explosivos.
Quais são as suas obrigações?
Segundo o Regulamento CLP da UE, as empresas devem:
Classificar substâncias e misturas segundo perigos físicos, para a saúde e para o ambiente (artigos 5–14),
Rotular produtos com elementos conformes ao GHS (artigos 17–33),
Embalar materiais de modo a evitar fugas ou riscos (artigo 35),
Notificar os elementos de classificação e rotulagem ao inventário C&L ao colocar substâncias perigosas no mercado (artigo 40).
Classes e categorias de perigo CLP
Perigos físicos• Explosivos (explosivos instáveis, divisões 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6) • Gases inflamáveis (categorias 1A, incluindo gases quimicamente instáveis das categorias A e B e gases pirofóricos, 1B e 2) • Aerossóis (categorias 1, 2 e 3) • Gases comburentes (categoria 1) • Gases sob pressão (comprimidos, liquefeitos, liquefeitos refrigerados e dissolvidos) • Líquidos inflamáveis (categorias 1, 2 e 3) • Sólidos inflamáveis (categorias 1 e 2) • Substâncias e misturas autorreativas (tipos A, B, C, D, E, F e G) • Líquidos pirofóricos (categoria 1) • Sólidos pirofóricos (categoria 1) • Substâncias e misturas suscetíveis de autoaquecimento (categorias 1 e 2) • Substâncias e misturas que libertam gases inflamáveis em contacto com água (categorias 1, 2 e 3) • Líquidos comburentes (categorias 1, 2 e 3) • Sólidos comburentes (categorias 1, 2 e 3) • Peróxidos orgânicos (tipos A, B, C, D, E, F e G) • Corrosivos para os metais (categoria 1) • Explosivos dessensibilizados (categorias 1, 2, 3 e 4) |
Perigos para a saúde• Toxicidade aguda (categorias 1, 2, 3 e 4) • Corrosão/irritação cutânea (categorias 1, 1A, 1B, 1C e 2) • Lesões oculares graves/irritação ocular (categorias 1 e 2) • Sensibilização respiratória ou cutânea (categoria 1, subcategorias 1A e 1B) • Mutagenicidade em células germinativas (categorias 1A, 1B e 2) • Carcinogenicidade (categorias 1A, 1B e 2) • Toxicidade reprodutiva (categorias 1A, 1B e 2), mais categoria adicional para efeitos sobre a lactação ou através dela • Toxicidade para órgãos-alvo específicos (STOT), exposição única (categorias 1 e 2, e categoria 3 apenas para efeitos narcóticos e irritação respiratória) • Toxicidade para órgãos-alvo específicos (STOT), exposição repetida (categorias 1 e 2) • Perigo de aspiração (categoria 1) |
Perigos ambientais• Perigos agudos para o ambiente aquático (categoria 1) • Perigos de longo prazo para o ambiente aquático (categorias 1, 2, 3 e 4) • Perigoso para a camada de ozono (categoria 1) • Desregulação endócrina para a saúde humana (categorias 1 e 2) • Desreguladores endócrinos para o ambiente (categorias 1 e 2) • Persistente, bioacumulável e tóxico (PBT) • Muito persistente e muito bioacumulável (vPvB) • Persistente, móvel e tóxico (PMT) • Muito persistente e muito móvel (vPvM) |
Elementos obrigatórios do rótulo
Segundo o artigo 17 do CLP, o rótulo de uma substância ou mistura perigosa deve incluir:
Nome, endereço e telefone do fornecedor,
Quantidade nominal, salvo se já indicada na embalagem,
- Identificadores do produto e elementos relevantes de comunicação de perigos:
Pictogramas GHS,
Palavras-sinal, como Perigo e Atenção,
Advertências de perigo (frases H),
Recomendações de prudência (frases P),
Informações suplementares, se aplicável.
Serviços de conformidade CLP
A REACH24H Consulting Group presta apoio CLP adaptado a empresas químicas de todo o mundo:
Consultoria regulamentar: consulta inicial gratuita e avaliação de conformidade.
Classificação de perigos: reclassificação de substâncias e misturas segundo o CLP.
Conceção de rótulos: criação ou revisão de rótulos conformes ao GHS.
Atualização SDS: atualização de fichas de dados de segurança para refletir as novas classificações CLP.
Notificação C&L: apresentação de dados de classificação e rotulagem à ECHA.
Formação adaptada: programas presenciais ou virtuais de sensibilização e implementação do CLP.
