Produtos químicos industriais

CLP da UE

Atualizado em

Introdução

O Regulamento CLP da UE (CE n.º 1272/2008) regula a classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas químicas na União Europeia. Alinhado com o Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) das Nações Unidas, este regulamento é fundamental para garantir a segurança química na cadeia de abastecimento e proteger a saúde e o ambiente através de uma comunicação de perigos coerente.

O que é o Regulamento CLP da UE?

O Regulamento CLP (classificação, rotulagem e embalagem), aplicado desde 20 de janeiro de 2009, substituiu as anteriores diretivas DSD (67/548/EEC) e DPD (1999/45/EC). Introduziu um sistema harmonizado de classificação e rotulagem de substâncias e misturas perigosas baseado no GHS.

Os principais prazos transitórios incluem:

  • Desde 1 de dezembro de 2010: as substâncias devem ser classificadas, rotuladas e embaladas segundo o CLP.

  • Desde 1 de junho de 2015: as misturas devem cumprir o CLP.

Para produtos colocados no mercado antes destas datas, os períodos transitórios permitiram continuar o fornecimento até 1 de dezembro de 2012 (substâncias) e 1 de junho de 2017 (misturas).

As empresas devem ainda notificar a classificação e rotulagem à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) para inclusão no Inventário de Classificação e Rotulagem (inventário C&L).

Quem é abrangido pelo CLP?

Substâncias e misturas:

Praticamente todas as substâncias e misturas colocadas no mercado da UE devem cumprir o CLP, incluindo:

  • Substâncias importadas, independentemente da tonelagem,

  • Substâncias registadas no REACH,

  • Polímeros e formulações perigosos,

  • Biocidas e pesticidas.

Empresas e funções:

O CLP abrange todos os intervenientes da cadeia de abastecimento:

  • Fabricantes e importadores que coloquem substâncias/misturas no mercado da UE,

  • Utilizadores a jusante, como formuladores e reimportadores,

  • Distribuidores e retalhistas,

  • Produtores e importadores de artigos com substâncias perigosas que exijam registo ou notificação no REACH ou satisfaçam o anexo I, secção 2.1 do CLP, como artigos explosivos.

Quais são as suas obrigações?

Segundo o Regulamento CLP da UE, as empresas devem:

  • Classificar substâncias e misturas segundo perigos físicos, para a saúde e para o ambiente (artigos 5–14),

  • Rotular produtos com elementos conformes ao GHS (artigos 17–33),

  • Embalar materiais de modo a evitar fugas ou riscos (artigo 35),

  • Notificar os elementos de classificação e rotulagem ao inventário C&L ao colocar substâncias perigosas no mercado (artigo 40).

Classes e categorias de perigo CLP

Perigos físicos

• Explosivos (explosivos instáveis, divisões 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6)

• Gases inflamáveis (categorias 1A, incluindo gases quimicamente instáveis das categorias A e B e gases pirofóricos, 1B e 2)

• Aerossóis (categorias 1, 2 e 3)

• Gases comburentes (categoria 1)

• Gases sob pressão (comprimidos, liquefeitos, liquefeitos refrigerados e dissolvidos)

• Líquidos inflamáveis (categorias 1, 2 e 3)

• Sólidos inflamáveis (categorias 1 e 2)

• Substâncias e misturas autorreativas (tipos A, B, C, D, E, F e G)

• Líquidos pirofóricos (categoria 1)

• Sólidos pirofóricos (categoria 1)

• Substâncias e misturas suscetíveis de autoaquecimento (categorias 1 e 2)

• Substâncias e misturas que libertam gases inflamáveis em contacto com água (categorias 1, 2 e 3)

• Líquidos comburentes (categorias 1, 2 e 3)

• Sólidos comburentes (categorias 1, 2 e 3)

• Peróxidos orgânicos (tipos A, B, C, D, E, F e G)

• Corrosivos para os metais (categoria 1)

• Explosivos dessensibilizados (categorias 1, 2, 3 e 4)

Perigos para a saúde

• Toxicidade aguda (categorias 1, 2, 3 e 4)

• Corrosão/irritação cutânea (categorias 1, 1A, 1B, 1C e 2)

• Lesões oculares graves/irritação ocular (categorias 1 e 2)

• Sensibilização respiratória ou cutânea (categoria 1, subcategorias 1A e 1B)

• Mutagenicidade em células germinativas (categorias 1A, 1B e 2)

• Carcinogenicidade (categorias 1A, 1B e 2)

• Toxicidade reprodutiva (categorias 1A, 1B e 2), mais categoria adicional para efeitos sobre a lactação ou através dela

• Toxicidade para órgãos-alvo específicos (STOT), exposição única (categorias 1 e 2, e categoria 3 apenas para efeitos narcóticos e irritação respiratória)

• Toxicidade para órgãos-alvo específicos (STOT), exposição repetida (categorias 1 e 2)

• Perigo de aspiração (categoria 1)

Perigos ambientais

• Perigos agudos para o ambiente aquático (categoria 1)

• Perigos de longo prazo para o ambiente aquático (categorias 1, 2, 3 e 4)

• Perigoso para a camada de ozono (categoria 1)

• Desregulação endócrina para a saúde humana (categorias 1 e 2)

• Desreguladores endócrinos para o ambiente (categorias 1 e 2)

• Persistente, bioacumulável e tóxico (PBT)

• Muito persistente e muito bioacumulável (vPvB)

• Persistente, móvel e tóxico (PMT)

• Muito persistente e muito móvel (vPvM)

Elementos obrigatórios do rótulo

Segundo o artigo 17 do CLP, o rótulo de uma substância ou mistura perigosa deve incluir:

  1. Nome, endereço e telefone do fornecedor,

  2. Quantidade nominal, salvo se já indicada na embalagem,

  3. Identificadores do produto e elementos relevantes de comunicação de perigos:
    • Pictogramas GHS,

    • Palavras-sinal, como Perigo e Atenção,

    • Advertências de perigo (frases H),

    • Recomendações de prudência (frases P),

    • Informações suplementares, se aplicável.

Serviços de conformidade CLP

A REACH24H Consulting Group presta apoio CLP adaptado a empresas químicas de todo o mundo:

  • Consultoria regulamentar: consulta inicial gratuita e avaliação de conformidade.

  • Classificação de perigos: reclassificação de substâncias e misturas segundo o CLP.

  • Conceção de rótulos: criação ou revisão de rótulos conformes ao GHS.

  • Atualização SDS: atualização de fichas de dados de segurança para refletir as novas classificações CLP.

  • Notificação C&L: apresentação de dados de classificação e rotulagem à ECHA.

  • Formação adaptada: programas presenciais ou virtuais de sensibilização e implementação do CLP.