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Indonésia anuncia planos para alargar até 2028 determinados prazos de certificação halal

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ATUALIZAÇÃO SOBRE A CERTIFICAÇÃO HALAL NA INDONÉSIA

Em 16 de outubro de 2026, o Ministério Coordenador dos Assuntos Económicos da Indonésia realizou uma sessão de divulgação de políticas sobre a certificação halal obrigatória, com a participação de instituições governamentais, da Agência Organizadora de Garantia de Produtos Halal (BPJPH), de associações empresariais e setoriais e de outras partes interessadas.

A sessão abordou ajustes ao calendário de certificação halal obrigatória da Indonésia em resposta às preocupações sobre a preparação das empresas e do ecossistema halal nacional. O Governo anunciou que iria alterar o Regulamento do Governo n.º 42 de 2024 sobre a implementação da garantia de produtos halal para alargar os períodos de implementação gradual de determinadas categorias de produtos.

O anúncio surge apenas dois dias antes de os atuais períodos de implementação gradual de várias categorias de produtos terminarem em 18 de outubro de 2026. As alterações propostas afetam alimentos importados, micro e pequenas empresas (MSMEs), cosméticos, suplementos alimentares, medicamentos e determinados bens de consumo.

Principais alterações regulamentares

O Governo anunciou três ajustes principais ao quadro de certificação halal da Indonésia:

Alargamento dos prazos de certificação halal obrigatória

As alterações propostas iriam rever os artigos 160 e 161 do Regulamento do Governo n.º 42 de 2024, alargando os períodos de implementação gradual de determinadas categorias de produtos.

Artigo 160: Alimentos, bebidas, serviços relacionados e MSMEs

Categoria de produtosCalendário vigente ao abrigo do Regulamento do Governo n.º 42 de 2024Ajuste anunciado
Serviços relacionados com alimentos, bebidas e produtos de animais abatidos, excluindo os serviços de abateAnteriormente previstos segundo o quadro de implementação vigenteA certificação halal obrigatória teria início em 18 de outubro de 2028 (excluindo os serviços de abate)
Alimentos, bebidas, produtos de animais abatidos e serviços de abate fornecidos por MSMEsPeríodo de implementação gradual até 17 de outubro de 2026Alargado até 17 de outubro de 2028
Alimentos e bebidas importados, produtos de animais abatidos e serviços de abate importadosCertificação halal obrigatória prevista até 17 de outubro de 2026O requisito teria início em 18 de outubro de 2028, tendo em conta a conclusão de acordos de reconhecimento mútuo (MRAs) para certificados halal

Artigo 161: Medicamentos, cosméticos, bens de consumo e outros produtos

O Governo anunciou também um alargamento para as categorias de produtos cujos atuais períodos de implementação gradual terminariam em 2026.

Categoria de produtosCalendário vigente ao abrigo do Regulamento do Governo n.º 42 de 2024Ajuste anunciado
Medicamentos tradicionais, produtos quase farmacêuticos e suplementos alimentaresArtigo 161(1)(a)Alargado até 17 de outubro de 2028
Cosméticos, produtos químicos e produtos obtidos por engenharia genéticaArtigo 161(1)(d)Alargado até 17 de outubro de 2028
Determinados bens de consumo, incluindo vestuário e acessóriosArtigo 161(1)(e)Alargado até 17 de outubro de 2028
Determinados artigos domésticos, incluindo produtos de saúde para uso doméstico, eletrodomésticos, artigos de culto, papelaria e material de escritórioArtigo 161(1)(f)Alargado até 17 de outubro de 2028
Dispositivos médicos de classe AArtigo 161(1)(g)Alargado até 17 de outubro de 2028
Medicamentos de venda livre e de venda livre restritaDisposições vigentes do artigo 161O prazo vigente mantém-se em 17 de outubro de 2029
Medicamentos sujeitos a receita médica, excluindo os psicotrópicosDisposições vigentes do artigo 161O prazo vigente mantém-se em 17 de outubro de 2034

Estes ajustes destinam-se a dar às empresas mais tempo de preparação, permitindo ao Governo reforçar o ecossistema de apoio halal.

Revogação prevista do Regulamento BPJPH n.º 4 de 2026

O Governo anunciou também planos para revogar o Regulamento BPJPH n.º 4 de 2026 sobre a garantia de conformidade dos produtos halal estrangeiros que entram no território da Indonésia. Este regulamento estabeleceu um mecanismo de garantia de conformidade antes do embarque para produtos importados, que envolve a verificação da documentação dos produtos e das mercadorias físicas no país de embarque e/ou no país de origem antes do envio para a Indonésia. A revogação anunciada é particularmente relevante para fabricantes estrangeiros e importadores indonésios que se preparam para o novo mecanismo de verificação antes do embarque.

São esperados novos ajustes regulamentares

O Governo anunciou que o Regulamento do Governo n.º 42 de 2024 seria alterado e que os regulamentos de execução seriam ajustados em conformidade. Por isso, os requisitos detalhados para as empresas devem ser avaliados à luz da alteração final e de quaisquer regulamentos de execução posteriores depois de oficialmente publicados. Até lá, o anúncio de 16 de outubro indica a orientação política pretendida pelo Governo, mas as empresas devem distinguir entre os ajustes anunciados e os requisitos que já entraram em vigor.

Implicações para fabricantes estrangeiros e importadores

A evolução mais significativa para as empresas estrangeiras é o alargamento anunciado do prazo de certificação halal para alimentos e bebidas importados, produtos de animais abatidos e serviços de abate até 18 de outubro de 2028.

O Governo associou expressamente este ajuste à conclusão de acordos de reconhecimento mútuo para certificados halal. Por isso, os fabricantes estrangeiros e os importadores indonésios devem continuar a acompanhar a evolução dos acordos de reconhecimento entre a BPJPH e os organismos estrangeiros de certificação halal.

O alargamento anunciado para cosméticos, suplementos alimentares, medicamentos tradicionais, produtos quase farmacêuticos, produtos químicos, produtos obtidos por engenharia genética e determinados bens de consumo é também relevante para fabricantes estrangeiros que ainda se preparam para cumprir os requisitos halal obrigatórios da Indonésia.

Para estas empresas, o tempo adicional pode proporcionar maior flexibilidade para tratar da certificação halal, da documentação, da rotulagem e da coordenação com parceiros comerciais indonésios.

No entanto, o anúncio não deve ser interpretado como um adiamento geral de todas as obrigações halal. Os requisitos específicos de cada produto e os prazos vigentes para outras categorias continuam a ser relevantes, salvo alteração formal.

Referências oficiais

Arsy Asyafra Nabila

Escrito por

Arsy Asyafra Nabila - Especialista em regulamentação da REACH24H Indonesia

Arsy Asyafra Nabila é uma especialista experiente em assuntos regulamentares, com um sólido historial de garantia do cumprimento de regulamentos e leis. Possui conhecimentos aprofundados de conformidade regulamentar, registo de produtos, atualizações regulamentares e gestão de projetos. Como farmacêutica habilitada na Indonésia, Arsy trabalhou em vários setores, incluindo o farmacêutico, o cosmético e, atualmente, o alimentar. A sua experiência inclui a gestão de produtos da ASEAN, principalmente da Coreia e do Japão, bem como de importações de fora da ASEAN, de países e regiões como a UE e os EUA. Atualmente, Arsy dedica-se à conformidade dos setores cosmético e alimentar, aplicando a sua experiência em assuntos regulamentares e relações governamentais para facilitar o acesso ao mercado e o cumprimento das normas de diversos produtos.