
Nova ordem chinesa sobre substâncias químicas confirma a isenção para cosméticos acabados
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ATUALIZAÇÃO REGULATÓRIA CHINESA SOBRE NOVAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS
O Ministério da Ecologia e do Ambiente da China (MEE) publicou a Ordem n.º 40, as Medidas para a Gestão Ambiental de Novas Substâncias Químicas (tradução inglesa não oficial). A Ordem exclui do seu âmbito os cosméticos como produtos acabados, enquanto as novas substâncias químicas utilizadas como matérias-primas ou intermediários cosméticos continuam sujeitas a requisitos de registo.
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Âmbito da Ordem n.º 40
O MEE publicou a Ordem em 26 de outubro de 2026. A Ordem tem data de 24 de outubro, entrou em vigor na data da promulgação e revogou a Ordem n.º 12 do MEE. Consulte o texto oficial da Ordem n.º 40 do MEE.
O artigo 2 exclui das Medidas os cosméticos e determinadas outras categorias de produtos. A exclusão não abrange novas substâncias químicas usadas como matérias-primas ou intermediários desses produtos. Também não se aplica quando um produto isento passa a ter outra utilização industrial. A distinção regulatória é entre o cosmético acabado e uma nova substância química produzida ou importada separadamente como ingrediente.
O texto final mantém a exclusão dos cosméticos acabados, depois de o projeto submetido a consulta em junho de 2026 ter levantado a possibilidade de um âmbito diferente. O projeto de consulta do MEE fornece o contexto de fonte primária dessa alteração proposta.
Cenários de registo para produtos cosméticos e matérias-primas
Nos termos da Ordem n.º 40, produtores e importadores devem obter o registo exigido antes de produzir ou importar uma nova substância química. A tabela abaixo resume a aplicação deste requisito a cenários comuns da cadeia de abastecimento de cosméticos.
| Cenário empresarial | Tratamento do registo | Entidade responsável |
|---|---|---|
| Cosméticos acabados importados que contêm uma nova substância química | O cosmético acabado está fora do âmbito das Medidas. | As Medidas não exigem registo de nova substância química para o cosmético acabado. |
| Uma nova substância química importada separadamente como matéria-prima cosmética | É necessário registo antes da importação. | A entidade que importa a substância. |
| Uma nova substância química produzida na China como matéria-prima cosmética | É necessário registo antes da produção. | A entidade que produz a substância. |
| Cosméticos fabricados na China com uma nova substância química importada como matéria-prima | É necessário registo antes da importação da substância. | A entidade que importa a substância. |
Uma substância é considerada nova se não constar do Inventário de Substâncias Químicas Existentes da China (IECSC). Determinadas substâncias incluídas no IECSC e sujeitas a gestão ambiental de novas utilizações também podem exigir registo quando usadas fora das finalidades autorizadas.
O que as empresas de cosméticos devem verificar
Marcas, fabricantes, fornecedores de matérias-primas e importadores de cosméticos devem distinguir remessas de produtos acabados de importações separadas de matérias-primas. Para cada ingrediente relevante, devem confirmar a identidade e a situação no IECSC, identificar a entidade que produz ou importa a substância e verificar se o registo exigido foi obtido antes da atividade em causa.
A Ordem também exige que produtores e importadores de novas substâncias químicas transmitam aos utilizadores a jusante determinadas informações de registo e controlo de riscos. Os fabricantes de cosméticos devem confirmar que informações os fornecedores têm de prestar e conservar registos que sustentem a situação regulatória da substância.
A exclusão diz respeito ao registo para a gestão ambiental ao abrigo da Ordem n.º 40. Não determina se um cosmético acabado ou ingrediente cumpre os restantes requisitos chineses aplicáveis aos cosméticos.
