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Produtos químicos industriais

Conformidade com o REACH da UE: comunicação obrigatória de micropartículas de polímeros sintéticos (SPM) até maio de 2026

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Nos termos da entrada 78 do anexo XVII do Regulamento REACH (introduzida pelo Regulamento (UE) 2023/2055), as pessoas coletivas que coloquem no mercado da UE produtos contendo micropartículas de polímeros sintéticos (SPM) devem cumprir novas obrigações de comunicação anual. Embora certos usos beneficiem de derrogação à proibição geral de colocação no mercado, estão agora sujeitos a requisitos rigorosos de transparência. O primeiro prazo regulamentar é 31 de maio de 2026, para fabricantes e utilizadores industriais a jusante de SPM em grânulos, flocos e pós usados como matéria-prima. A falta de comunicação das emissões estimadas via IUCLID até essa data pode resultar em sanções e restrições de acesso ao mercado.


Enquadramento regulamentar: comunicação de usos com derrogação

Segundo REACH, anexo XVII, entrada 78, a «restrição de microplásticos» estabelece, além de proibições, um mecanismo de acompanhamento dos usos atualmente abrangidos por derrogações. A comunicação é obrigatória para entidades que beneficiem das seguintes derrogações:

  • Usos em instalações industriais (ponto 4a): SPM usadas como substâncias isoladas ou em misturas em instalações industriais.

  • Categorias específicas de produtos (pontos 4b, 4d e 4e): Incluem medicamentos, aditivos alimentares e dispositivos de diagnóstico in vitro.

  • Contenção e modificação física (ponto 5): SPM contidas por meios técnicos, cujas propriedades físicas são permanentemente alteradas no uso final, ou incorporadas permanentemente numa matriz sólida.


Prazos essenciais para comunicar emissões de SPM à ECHA

A obrigação é faseada conforme o uso e o papel na cadeia de abastecimento. Os relatórios devem abranger as emissões estimadas do ano civil anterior:

1. Até 31 de maio de 2026: Fabricantes e utilizadores industriais a jusante que lidem com SPM em grânulos, flocos e pós como matéria-prima para fabricar plásticos (dados de 2025).

2. Até 31 de maio de 2027:

  • Todos os outros fabricantes e utilizadores industriais a jusante de SPM em instalações industriais.

  • Fornecedores que coloquem pela primeira vez no mercado produtos com SPM para uso profissional ou do consumidor (derrogações dos pontos 4b, 4d, 4e ou 5).


Dados de divulgação obrigatória

Para cumprir a entrada 78 do anexo XVII do REACH, as entidades devem apresentar via REACH-IT um dossiê IUCLID contendo:

  • Identidade genérica dos polímeros: Utilizando códigos de 4 dígitos do Sistema Harmonizado (HS).

  • Descrição dos usos finais: Detalhando funções técnicas e setores de uso.

  • Derrogações aplicáveis – selecionadas de uma lista correspondente aos pontos 4(a), 4(b), 4(d), 4(e), 5(a), 5(b) ou 5(c) da entrada 78

  • Emissões ambientais estimadas: Soma total de SPM libertadas em todos os compartimentos (ar, água e solo), incluindo perdas no transporte (derrames, fugas ou resíduos).


Aspetos essenciais para fabricantes e exportadores da UE

Complexidade da estimativa de emissões – As empresas devem quantificar perdas operacionais, libertações intencionais e emissões do transporte, coordenando produção, logística e EHS. Muitas não têm processos internos normalizados de monitorização.

Dependência dos dados da cadeia de abastecimento – A precisão depende de fornecedores a montante comunicarem a identidade dos polímeros (códigos HS, intervalos de concentração). Dados incompletos ou tardios geram incerteza e risco de incumprimento para os utilizadores a jusante.

Distinção entre fabricante e distribuidor – Os meros distribuidores não têm obrigação de comunicação. Porém, importar, reformular, reembalar ou alterar rótulos confere estatuto de fabricante e gera deveres de comunicação.


Como a REACH24H apoia a comunicação de microplásticos no REACH da UE

A REACH24H presta serviços completos para a comunicação anual exigida pela entrada 78:

  • Avaliação de aplicabilidade e derrogações – Determinar se os seus polímeros correspondem à definição de SPM e que derrogações se aplicam às operações

  • Método de estimativa de emissões – Desenvolver modelos de cálculo de libertações fundamentados e alinhados com orientações da ECHA

  • Preparação e apresentação de dossiês IUCLID – Preparar dossiês completos e apresentá-los via REACH IT antes dos prazos legais

  • Instruções de uso e eliminação – Elaborar rotulagem, SDS e folhetos conformes para produtos com SPM

  • Criação de um sistema de comunicação anual – Estabelecer processos internos de recolha de dados e monitorização para manter a conformidade ano após ano

Com o prazo de 31 de maio de 2026 a menos de um mês, é necessário agir imediatamente para evitar incumprimento e possíveis perturbações do acesso ao mercado da UE. Para questões ou consultoria profissional, contacte-nos em customer@reach24h.com.