
UE lança oficialmente o sistema de comunicação de emissões de microplásticos: primeira entrega até maio de 2026
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ATUALIZAÇÃO REGULAMENTAR SOBRE REACH E MICROPLÁSTICOS NA UE
Em 26 de novembro de 2025, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) anunciou que o IUCLID e o REACH-IT já permitem a comunicação anual de emissões de micropartículas de polímeros sintéticos (SPMs). As empresas abrangidas pela restrição de microplásticos da UE devem verificar se têm de apresentar o primeiro relatório até 31 de maio de 2026, relativo às emissões estimadas de 2025.
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Pontos principais para fornecedores de produtos químicos e outros produtos destinados à UE
O lançamento do sistema de comunicação de emissões de microplásticos marca uma fase de aplicação prática do regulamento de microplásticos (SPMs) da UE. As empresas devem ir além de verificar se um produto está proibido ou isento. Devem também determinar se lhes são aplicáveis a comunicação anual, a transmissão de informação, a rotulagem, a atualização de SDS e a recolha interna de dados de emissões.
O sistema de comunicação já está disponível. As ferramentas IUCLID e REACH-IT da ECHA já permitem às empresas relevantes comunicar emissões de microplásticos.
O primeiro prazo é 31 de maio de 2026. O primeiro grupo de empresas abrangidas deve comunicar as emissões estimadas de SPM do ano civil de 2025.
A comunicação está ligada a utilizações isentas. Mesmo uma utilização isenta da proibição de colocação no mercado pode gerar obrigações de comunicação anual ou informação.
A preparação exige dados de várias áreas. As equipas de regulamentação, EHS, I&D, produção, logística, compras e importação na UE podem ter de coordenar dados sobre identidade do polímero, utilização, derrogação e libertação no ambiente.
Contexto: a restrição de microplásticos da UE entra na fase de comunicação
A restrição de microplásticos da UE foi introduzida pelo Regulamento (UE) 2023/2055 da Comissão, que altera o anexo XVII do Regulamento REACH da UE no que respeita às micropartículas de polímeros sintéticos. A restrição começou a aplicar-se em 17 de outubro de 2023 e visa microplásticos intencionalmente adicionados a substâncias ou misturas.
A restrição inclui proibições, exclusões, derrogações, períodos transitórios, requisitos de informação e obrigações de comunicação anual. Assim, um produto que não seja imediatamente proibido pode exigir medidas como instruções de utilização e eliminação, rotulagem, atualizações de SDS, comunicação na cadeia de abastecimento ou comunicação anual de emissões à ECHA.
Nota de conformidade: A avaliação de microplásticos na UE não deve basear-se apenas na categoria do produto. Deve considerar identidade do polímero, dimensão das partículas, estado físico, concentração, função prevista, solubilidade, biodegradabilidade, cenário de utilização, fundamento da isenção e papel da empresa na cadeia de abastecimento da UE.
Quem deve apresentar relatórios de emissões de SPM?
A obrigação depende do papel e da utilização. As empresas devem identificar se são fabricantes, importadores, utilizadores industriais a jusante ou fornecedores que colocam produtos com SPMs no mercado da UE pela primeira vez.
| Interveniente | Possível fator que exige comunicação | Ação prática |
|---|---|---|
| Fabricantes de SPMs | Fabrico de SPMs na UE, incluindo grânulos, flocos, pós ou outras formas utilizadas em instalações industriais. | Identificar utilizações de SPM, derrogações aplicáveis e recolher dados anuais de emissões. |
| Importadores | Importação de SPMs ou produtos que os contêm para a UE, consoante o tipo de produto, utilização e papel na cadeia de abastecimento. | Confirmar responsabilidades com fornecedores e utilizadores a jusante; integrar verificações no planeamento de acesso ao mercado da UE. |
| Utilizadores industriais a jusante | Utilização de SPMs em instalações industriais, incluindo como matéria-prima no fabrico de plásticos. | Criar recolha de dados por instalação sobre utilizações, identidade do polímero e estimativas de libertação no ambiente. |
| Fornecedores que colocam produtos no mercado pela primeira vez | Produtos com SPMs para determinadas utilizações isentas ou derrogadas, colocados no mercado da UE para utilizadores profissionais ou o público. | Rever descrições de utilização final, âmbito da carteira, fundamento da derrogação e registos de colocação no mercado. |
Calendário e prazos de comunicação de SPM
O relatório deve abranger o ano civil anterior. A primeira fase aplica-se em 2026; outras empresas e fornecedores de produtos serão abrangidos a partir de 2027.
| Prazo | Quem pode ser abrangido | Ano dos dados |
|---|---|---|
| 31 de maio de 2026 | Fabricantes e utilizadores industriais a jusante de SPMs em grânulos, flocos e pós usados como matéria-prima no fabrico de plásticos em instalações industriais. | 2025 |
| 31 de maio de 2027 | Outros fabricantes e utilizadores industriais a jusante que usam SPMs em instalações industriais, bem como certos fornecedores que colocam produtos com SPMs no mercado da UE pela primeira vez para utilizadores profissionais ou o público em geral. | 2026 |
Que informação devem preparar as empresas?
Os dados devem ser preparados antes do prazo, sem esperar pela apresentação no REACH-IT. A obrigação exige geralmente informação sobre utilizações ou utilizações finais, identidade genérica do polímero, libertações ambientais estimadas e referência à derrogação aplicável.
| Categoria de dados | O que preparar | Porque é importante |
|---|---|---|
| Descrição da utilização ou utilização final | Descrição de como os SPMs foram utilizados ou colocados no mercado no ano civil anterior. | Determina a categoria de comunicação e sustenta a lógica da derrogação ou isenção aplicável. |
| Identidade genérica do polímero | Informação genérica sobre a identidade dos polímeros utilizados ou colocados no mercado. | Apoia a ECHA e as autoridades dos Estados-Membros na monitorização das fontes de emissões de SPM. |
| Estimativa de libertação no ambiente | Quantidade estimada de SPMs libertados no ambiente no ano civil anterior, incluindo durante o transporte. | Um elemento essencial que pode exigir coordenação de produção, armazenagem, transporte, carga, descarga, reembalagem e tratamento de resíduos. |
| Referência à derrogação | Referência à derrogação ou isenção relevante no anexo XVII, entrada 78, do REACH. | Demonstra por que razão a utilização de SPM exige comunicação, em vez de ser simplesmente proibida, excluída do âmbito ou abrangida por outra via de conformidade. |
Lista de verificação antes da primeira apresentação
Analisar a carteira de produtos: confirmar se substâncias, misturas, grânulos, flocos, pós, formulações ou produtos acabados destinados à UE contêm SPMs intencionalmente adicionados.
Verificar a condição de SPM: rever identidade do polímero, dimensão das partículas, estado físico, concentração, solubilidade, biodegradabilidade e possíveis exclusões.
Identificar isenções e derrogações: determinar se o produto está proibido, excluído do âmbito, derrogado ou sujeito a aplicação diferida.
Identificar o interveniente responsável: confirmar se a comunicação cabe ao fabricante, importador, utilizador industrial a jusante, fornecedor ou outra entidade da cadeia da UE.
Recolher dados anuais: preparar descrições de utilização, identidade do polímero, quantidades de SPM, estimativas de libertação e registos de derrames no transporte.
Rever SDS e rótulos: verificar se as instruções de utilização e eliminação, declarações regulamentares, informação de quantidade ou concentração e requisitos linguísticos da UE afetam a documentação de SDS e rotulagem.
Preparar o processo de apresentação: confirmar acesso ao REACH-IT, estrutura de dados do IUCLID, responsabilidade de revisão interna e calendário antes do prazo de 31 de maio.
Como a REACH24H apoia a comunicação de microplásticos da UE
A REACH24H apoia fabricantes, formuladores, importadores, distribuidores, utilizadores a jusante e equipas globais de acesso ao mercado da UE na avaliação de obrigações de SPM e na preparação de ações de comunicação, rotulagem, SDS e conformidade da cadeia ao abrigo da restrição de microplásticos.
Avaliação da aplicabilidade de SPM: determinar se substâncias, misturas ou produtos se enquadram na definição de micropartículas de polímeros sintéticos dos regulamentos de microplásticos (SPMs) da UE.
Avaliação de isenções e períodos transitórios: avaliar se o produto está proibido, excluído do âmbito, derrogado ou sujeito a aplicação diferida.
Preparação da comunicação anual: apoiar análise de lacunas, revisão de utilizações, preparação da identidade genérica do polímero, organização de estimativas e identificação das referências às derrogações.
Apoio à apresentação em IUCLID e REACH-IT: ajudar na preparação do dossiê e no planeamento da apresentação dos relatórios anuais de emissões de SPM.
Revisão de SDS e rótulos: atualizar rótulos, folhetos, fichas de dados de segurança e instruções de utilização e eliminação quando se apliquem requisitos de informação de SPM.
Integração da conformidade química da UE: alinhar as obrigações de SPM com REACH da UE, CLP da UE, SDS, comunicação com importadores e requisitos mais amplos da cadeia de abastecimento.
Perguntas frequentes
Leituras recomendadas
Regulamento de microplásticos REACH: atualização EU 2026/1168
Restrições de microplásticos (SPMs) da UE: principais obrigações e soluções empresariais
Registo REACH da UE e representante único para fornecedores não pertencentes à UE
Serviços relacionados
Recursos oficiais
EUR-Lex: Regulamento (UE) 2023/2055 da Comissão sobre micropartículas de polímeros sintéticos
Comissão Europeia: restrição de microplásticos intencionalmente adicionados a produtos
Precisa de determinar se os seus produtos exigem comunicação de SPM na UE?
A REACH24H pode ajudar a avaliar aplicabilidade, confirmar isenções e responsáveis, preparar dados de emissões, rever SDS e rotulagem e apoiar a preparação anual através do IUCLID e REACH-IT.
