
Radar BPR da UE: últimas aprovações e não aprovações de substâncias ativas biocidas
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Recentemente, a Comissão Europeia e a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) publicaram várias atualizações regulamentares relativas ao Regulamento dos Produtos Biocidas (BPR, Regulamento (UE) n.º 528/2012). As principais mudanças envolvem substâncias ativas essenciais, incluindo cipermetrina, DBNPA, determinados libertadores de formaldeído e etanol. Estas atualizações afetarão diretamente a conformidade dos produtos biocidas relevantes no mercado da UE.
Últimos desenvolvimentos de conformidade e análise de impactos
Cipermetrina: retirada de aprovação pendente
Segundo a última notificação TBT publicada pela Organização Mundial do Comércio (OMC) e um projeto de decisão da Comissão, a cipermetrina deixou de cumprir as condições de aprovação do artigo 4(1) do BPR após a retirada voluntária do pedido de renovação em maio de 2025. Assim, a UE propõe revogar a Decisão de Execução (UE) 2025/362, que prorrogara a aprovação para o tipo de produto 8 (PT8, produtos de proteção da madeira) até 30 de novembro de 2027. Quando a revogação entrar em vigor, os produtos PT8 com cipermetrina perderão o estatuto legal na UE e serão imediatamente retirados do mercado. Isto afetará gravemente fabricantes de produtos de proteção da madeira e cadeias relacionadas. Recomenda-se parar de imediato o desenvolvimento de novos produtos PT8 com esta substância, inventariar todas as existências e identificar rapidamente alternativas aprovadas para assegurar a continuidade.
DBNPA: aprovação formal concedida
Em 31 de março de 2026, a Comissão Europeia aprovou formalmente a 2,2-dibromo-2-cianoacetamida (DBNPA, n.º CAS: 10222-01-2) como substância ativa para o tipo de produto 11 (PT11, conservantes para sistemas de arrefecimento e processamento de líquidos). Esta aprovação oferece certeza regulamentar aos fornecedores de conservantes para tratamento de águas industriais e sistemas de arrefecimento, estabilizando as expectativas do mercado. Recomenda-se aos fabricantes de produtos PT11 com DBNPA que comecem prontamente a compilar os dossiês e preparar a autorização de produtos biocidas segundo o BPR, para garantir acesso ao mercado em conformidade.
Determinados libertadores de formaldeído: decisão de não aprovação
A Comissão Europeia decidiu oficialmente não aprovar o «formaldeído libertado do produto de reação de paraformaldeído e 2-hidroxipropilamina (proporção 1:1)» como substância ativa para o tipo de produto 6 (PT6, conservantes de produtos durante o armazenamento). Como os produtos PT6 preservam sobretudo revestimentos, detergentes e produtos semelhantes durante o armazenamento, este ingrediente específico será proibido nas formulações conservantes em toda a UE. Os fabricantes enfrentam pressão para retirar produtos ou reformular urgentemente. As empresas afetadas devem iniciar de imediato a reformulação, substituindo-o por conservantes aprovados da lista da União do BPR para assegurar uma transição fluida e conforme.
Etanol: publicado parecer favorável do BPC
Recentemente, o Comité dos Produtos Biocidas (BPC) da ECHA publicou um parecer de avaliação favorável ao etanol como substância ativa para o PT1 (higiene humana), PT2 (desinfeção de superfícies) e PT4 (áreas de alimentos e alimentos para animais). Para o ingrediente desinfetante mais utilizado, este parecer é um marco rumo à aprovação final e um sinal muito favorável para o amplo mercado de desinfetantes de mãos e superfícies. Os fabricantes devem acompanhar a publicação da decisão formal. Entretanto, devem planear dados, ensaios e orçamento para a posterior autorização dos produtos, garantindo conformidade rápida quando a regulamentação entrar em vigor.
Resumo e perspetivas
A UE está a acelerar as decisões regulamentares finais sobre substâncias ativas biocidas. Com a aproximação dos prazos, resta às empresas um período transitório muito limitado. Recomenda-se acompanhar as publicações finais, auditar integralmente o portefólio e preparar cedo planos de substituição e estratégias de autorização de produtos para minimizar riscos.
Para ajudar as empresas a enfrentar os complexos requisitos regulamentares de biocidas da UE, REACH24H presta serviços integrados de conformidade que abrangem o Regulamento dos Produtos Biocidas (BPR) para substâncias ativas. Apoiamos a avaliação de equivalência, a preparação de documentação técnica e o acesso ao mercado de toda a União Europeia em conformidade.
Se tiver dúvidas ou precisar de apoio regulamentar profissional, contacte a nossa equipa através de customer@reach24h.com.
