
Consulta da ECHA sobre substituição e derrogação de biocidas
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Recentemente, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) anunciou o início oficial de duas consultas públicas sobre duas substâncias ativas biocidas como “potenciais candidatas à substituição” e sobre as condições de derrogação relacionadas. As empresas e os interessados devem apresentar seus comentários antes dos prazos de agosto de 2026.
No âmbito do Regulamento de Produtos Biocidas da UE (BPR), quando uma substância ativa apresenta maior risco à saúde humana ou ao ambiente, as autoridades a avaliam como “candidata à substituição”. Isso significa que, na fase de autorização do produto, será feita uma avaliação comparativa. Se houver alternativas mais seguras no mercado, os biocidas que contêm essa substância poderão ter sua autorização recusada ou restringida. A consulta sobre condições de derrogação visa determinar se há usos essenciais específicos que precisam ser mantidos.
Segundo o comunicado da ECHA, essas consultas públicas abrangem as duas substâncias ativas e os respectivos tipos de produto (PT) a seguir:
Duas substâncias ativas em consulta
1. Zinebe
Informações da substância: N.º CE 235-180-1, N.º CAS 12122-67-7
Tipo de produto: PT 21 (produtos anti-incrustantes, geralmente utilizados em revestimentos anti-incrustantes marinhos)
Prazo da consulta: 3 de agosto de 2026
2. Alfacloralose
Informações da substância: N.º CE 240-016-7, N.º CAS 15879-93-3
Tipo de produto: PT 14 (rodenticidas)
Prazo da consulta: 13 de agosto de 2026
O resultado dessas duas consultas públicas afetará diretamente o acesso ao mercado da UE dos biocidas relacionados. Se o zinebe e a alfacloralose forem finalmente confirmados como candidatos à substituição e não houver dados suficientes para sustentar as condições de derrogação, os fabricantes e formuladores poderão enfrentar autorizações mais curtas, usos restritos ou até retirada obrigatória do mercado. Isso exige que a cadeia de suprimentos a jusante busque alternativas mais seguras.
Lembrete da REACH24H
As empresas que produzem, importam ou colocam no mercado da UE produtos com essas duas substâncias devem avaliar imediatamente o possível impacto da substituição ou restrição em suas linhas de produtos. Recomenda-se fortemente participar das consultas públicas e apresentar à ECHA dados e comentários sobre segurança, impossibilidade de substituição (técnica ou econômica) ou usos críticos das substâncias, buscando as condições de derrogação necessárias.
Precisa de apoio profissional?
Nossos especialistas estão prontos para ajudar na conformidade com o BPR da UE, na avaliação de candidatos à substituição e na apresentação de condições de derrogação para biocidas.
E-mail: customer@reach24h.com

Escrito por
REACH24H Agrochemical Compliance Team
REACH24H
A equipa de agroquímicos da REACH24H presta serviços integrados de conformidade regulamentar global a empresas de pesticidas, biopesticidas, biocidas, bioestimulantes e fertilizantes. Abrangemos mercados como a China, os EUA, a Europa, a Ásia-Pacífico e a América Latina e já prestámos serviços a mais de 600 empresas em todo o mundo, com uma cobertura superior a 90% entre as 100 maiores empresas de pesticidas da China.
