Notícias e análises do setor

Desinfetantes e biocidas

Projetos de decisões da UE sobre biocidas: renovação e não aprovação

Atualizado em

Recentemente, a União Europeia publicou através da Organização Mundial do Comércio (OMC) vários projetos de decisões e regulamentos de execução sobre substâncias ativas biocidas. Nos termos do Regulamento dos Produtos Biocidas da UE (BPR, Regulamento (UE) n.º 528/2012), a Comissão Europeia pretende aprovar o pedido de renovação do ácido clorídrico para tipos de produto específicos, enquanto prepara formalmente a não aprovação de medetomidina e DMDMH por riscos para a saúde e o ambiente. Prevê-se a adoção formal dos projetos em setembro de 2026.

Alerta importante de conformidade: Os produtos com medetomidina e DMDMH enfrentam retirada obrigatória do mercado após os respetivos períodos transitórios. As empresas devem antecipar o planeamento da conformidade e os ajustes da cadeia de abastecimento.

Segundo as notificações e os projetos publicados pela UE, esta atualização envolve sobretudo três substâncias ativas:

Principais destaques

1. Renovação da aprovação do ácido clorídrico

A UE pretende renovar a aprovação do ácido clorídrico para o tipo de produto 2 (desinfetantes utilizados nos domínios privado e da saúde pública e outros produtos biocidas). A pureza mínima exigida é de 99.9%, e o novo termo da aprovação será prorrogado até 30 de setembro de 2041. O projeto salienta que, na avaliação do produto para a sua autorização, se deve dar especial atenção aos riscos de exposição dos utilizadores não profissionais.

2. Não renovação da medetomidina

Esta substância era usada no tipo de produto 21 (produtos anti-incrustantes). A avaliação da ECHA concluiu que a medetomidina tem propriedades de desregulação endócrina, podendo afetar seres humanos e organismos não visados, e é muito persistente (vP) e tóxica (T). Como já existem alternativas mais seguras, como DCOIT e tiocianato de cobre, a UE decidiu não renovar a aprovação. Artigos tratados com esta substância ou que a incorporem só podem ser colocados no mercado durante 180 dias após a entrada em vigor da decisão.

3. Não aprovação de DMDMH

O pedido de aprovação de 1,3-bis(hidroximetil)-5,5-dimetilimidazolidina-2,4-diona (DMDMH) para o tipo de produto 6 (conservantes para produtos durante o armazenamento) e o tipo de produto 13 (conservantes para fluidos de maquinagem) foi formalmente rejeitado. Os principais motivos são a retirada de apoio do participante e a falta de dados suficientes de eficácia e segurança ecotoxicológica que cubram a especificação e as impurezas relevantes da substância.

Lembrete da REACH24H

O período de consulta da OMC para estes três projetos terminará entre o fim de agosto e o início de setembro de 2026, com adoção formal prevista para setembro de 2026. As decisões entrarão em vigor no vigésimo dia após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia. As empresas devem acompanhar a publicação das decisões finais e antecipar o planeamento da conformidade e os ajustes de abastecimento para evitar retirada obrigatória após o período transitório.

Precisa de apoio profissional?

Os nossos especialistas ajudam na conformidade com o BPR da UE, incluindo aprovação e renovação de substâncias ativas, autorização de produtos e planeamento da transição de abastecimento dos biocidas afetados.

Correio eletrónico: customer@reach24h.com

REACH24H Agrochemical Compliance Team

Escrito por

REACH24H Agrochemical Compliance Team

REACH24H

A equipa de agroquímicos da REACH24H presta serviços integrados de conformidade regulamentar global a empresas de pesticidas, biopesticidas, biocidas, bioestimulantes e fertilizantes. Abrangemos mercados como a China, os EUA, a Europa, a Ásia-Pacífico e a América Latina e já prestámos serviços a mais de 600 empresas em todo o mundo, com uma cobertura superior a 90% entre as 100 maiores empresas de pesticidas da China.