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FDA revoga Orange B e propõe revogar Citrus Red No. 2 em meio a uma mudança mais ampla nas cores dos alimentos

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ATUALIZAÇÃO SOBRE ADITIVOS CORANTES ALIMENTARES NOS EUA

A Food and Drug Administration (FDA) dos EUA revogou a autorização para Orange B, com efeitos a partir de 8 de setembro de 2026, e propôs revogar a autorização para Citrus Red No. 2. As duas medidas têm status regulatórios distintos: a inclusão de Orange B foi revogada, enquanto a proposta relativa a Citrus Red No. 2 continua pendente.

Orange B: em vigor a partir de 8 de setembro de 2026      Citrus Red No. 2: revogação proposta      Meta de transição do setor: final de 2027

O âmbito das duas medidas da FDA

Em 22 de julho de 2026, a FDA anunciou uma ordem final que revoga a inclusão de Orange B na lista de aditivos corantes e uma proposta para revogar a inclusão de Citrus Red No. 2. Ambas as medidas foram publicadas no Federal Register em 23 de julho de 2026, mas não têm o mesmo status jurídico.

A ordem final relativa a Orange B aplica-se à utilização autorizada em invólucros ou superfícies de salsichas tipo frankfurter. A revogação entrou em vigor em 8 setembro 2026.

No caso de Citrus Red No. 2, a FDA propôs revogar a autorização para utilização na casca de laranjas maduras. A proposta da agência baseia-se na sua conclusão preliminar de que essa utilização foi abandonada. O período para comentários públicos terminou em 24 de agosto de 2026; em 28 de outubro de 2026, a medida continuava a ser uma proposta, pendente de uma decisão final da FDA. Consulte a ordem proposta relativa a Citrus Red No. 2.

A transição mais ampla para abandonar corantes à base de petróleo

A revogação de Orange B faz parte de uma mudança mais ampla nos EUA para abandonar os corantes alimentares sintéticos à base de petróleo. Em abril de 2025, o U.S. Department of Health and Human Services e a FDA anunciaram uma iniciativa para trabalhar com o setor na eliminação progressiva dos restantes corantes FD&C à base de petróleo. A meta atual da FDA para a transição do setor é o final de 2027 para as seis cores certificadas restantes.

Esta meta reflete uma iniciativa de transição do setor. Não deve ser interpretada como uma única ordem geral de revogação nem como uma data uniforme de entrada em vigor jurídica para as seis cores. As empresas devem continuar a acompanhar as medidas individuais da FDA, os requisitos aplicáveis aos produtos e os acordos de transição. O rastreador da FDA sobre os compromissos do setor disponibiliza informações atualizadas sobre a iniciativa.

Uma medida distinta da FDA revogou a autorização para Red No. 3. Para alimentos e suplementos alimentares, o prazo de conformidade é 15 de janeiro de 2027. Este prazo é específico para Red No. 3 e não deve ser confundido com a meta de transição mais ampla.

Desenvolvimentos relativos a corantes naturais e petições pendentes

À medida que as empresas avaliam alternativas, a FDA também tomou medidas relativas a aditivos corantes de origem natural. As medidas de 2025 incluíram autorizações envolvendo o azul de extrato de Galdieria, o fosfato de cálcio e a ampliação das utilizações autorizadas do extrato de flor de ervilha-borboleta, seguidas de uma autorização para o azul de gardénia.

Em fevereiro de 2026, a FDA emitiu ordens finais relativas ao vermelho de beterraba e à utilização ampliada do extrato de espirulina. Posteriormente, a agência adiou as datas de entrada em vigor enquanto avalia as objeções. Por conseguinte, as empresas devem distinguir a emissão de uma ordem da respetiva data de entrada em vigor e confirmar o status atual antes de se basearem numa nova utilização.

Em 28 de outubro de 2026, o rastreador de petições da FDA indicava três petições relevantes em análise: uma ampliação e alteração das especificações do azul de gardénia (genipina); extrato de cártamo; e alterações relativas à utilização de acetona como solvente no fabrico de óleo de cenoura, incluindo especificações e nomes alternativos. A petição relativa ao óleo de cenoura diz respeito a alterações específicas e não deve ser descrita como uma aprovação geral do óleo de cenoura extraído com acetona como aditivo corante. Consulte o rastreador de petições relativas a aditivos corantes da FDA para obter atualizações sobre o status.

A origem natural não elimina a necessidade de análise regulatória: os aditivos corantes de origem natural continuam a necessitar de aprovação prévia da FDA para a utilização pretendida.

As alegações «Sem corantes artificiais» continuam sujeitas a limitações

Em fevereiro de 2026, a FDA declarou que pretende exercer discricionariedade na aplicação da lei relativamente a determinadas alegações voluntárias «sem corantes artificiais» em alimentos destinados ao consumo humano que não contenham nenhum dos aditivos corantes enumerados em 21 CFR Part 74. A política não se aplica a alimentos que contenham corantes FD&C certificados, e continuam a aplicar-se os demais requisitos de rotulagem pertinentes.

As empresas devem analisar tanto a declaração de ingredientes como a redação e o contexto de quaisquer alegações voluntárias relativas a corantes. A carta da FDA sobre alegações «sem corantes artificiais» descreve o âmbito da discricionariedade na aplicação da lei.

O que as empresas do setor alimentar devem analisar

Os fabricantes de alimentos, importadores e titulares de marcas que vendem nos EUA podem utilizar as medidas mais recentes para analisar a utilização de corantes nos seus portefólios. As principais verificações incluem:

  • Âmbito dos ingredientes e dos produtos: identificar os produtos que utilizam Orange B ou outros aditivos corantes afetados e confirmar a utilização específica autorizada e a categoria do produto.

  • Status regulatório e prazos: distinguir as revogações finais e as datas de entrada em vigor das propostas, análises de petições e metas voluntárias de transição.

  • Reformulação e abastecimento: avaliar as cores substitutas candidatas quanto às utilizações permitidas, especificações, desempenho técnico e continuidade do abastecimento.

  • Análise da rotulagem: verificar as declarações de ingredientes e as alegações voluntárias à luz dos aditivos corantes efetivamente utilizados e das orientações atuais da FDA.

Para contextualizar a transição mais ampla da FDA relativa aos corantes, consulte a cobertura anterior da REACH24H sobre as medidas da FDA relativas aos corantes alimentares e à eliminação progressiva dos corantes sintéticos. Para questões sobre ingredientes, formulação e rotulagem, a REACH24H oferece apoio à conformidade regulatória alimentar nos EUA.

Como a REACH24H pode ajudar

A REACH24H pode apoiar as empresas na avaliação dos requisitos regulatórios alimentares dos EUA através de:

  • Análise regulatória de ingredientes e fórmulas.

  • Análise da rotulagem de alimentos nos EUA.

  • Consultoria regulatória e monitorização de atualizações.

Analise a conformidade dos seus corantes alimentares nos EUA

Se os seus produtos utilizam aditivos corantes alimentares ou incluem alegações relacionadas com cor nos EUA, a REACH24H pode ajudar a analisar questões relativas a ingredientes, formulação e rotulagem face aos requisitos aplicáveis.

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Referências oficiais