
Comissão Europeia adota alteração relativa ao clorpirifos no Regulamento da UE sobre POP
Atualizado em
ATUALIZAÇÃO REGULAMENTAR SOBRE POP NA UE
Em 30 de junho de 2026, a Comissão Europeia adotou um regulamento delegado que altera o Regulamento (UE) 2019/1021 no que respeita ao clorpirifos. Prevê-se que a alteração seja publicada no Jornal Oficial da União Europeia e entre em vigor no vigésimo dia seguinte ao da publicação. As empresas que colocam substâncias, misturas ou artigos no mercado da UE devem acompanhar o texto definitivo e rever os potenciais riscos de conformidade relacionados com POP. Para apoio regulamentar mais abrangente, consulte o serviço da REACH24H de apoio à conformidade com o Regulamento da UE sobre POP.
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O que vai mudar?
Segundo o regulamento delegado adotado, o clorpirifos será acrescentado ao anexo I do Regulamento (UE) 2019/1021. As informações sobre a substância são as seguintes:
| Substância | N.º CAS | N.º CE |
|---|---|---|
| Clorpirifos | 2921-88-2 | 220-864-4 |
Na UE, o clorpirifos não está aprovado como substância ativa em produtos fitofarmacêuticos nem em produtos biocidas. Por isso, a Comissão Europeia afirma que o clorpirifos deve ser incluído no anexo I do Regulamento (UE) 2019/1021 sem isenções específicas.
A alteração também introduz um valor-limite para o clorpirifos quando ocorre como contaminante vestigial não intencional em substâncias, misturas e artigos. Com base nas informações disponíveis do projeto, prevê-se que o limite de concentração seja inferior ou igual a 0.01 mg/kg (0,000001 % em massa).
As empresas devem continuar a acompanhar o texto definitivo publicado no Jornal Oficial para confirmar a data final de entrada em vigor e a redação da entrada do anexo I. O regulamento delegado adotado está disponível no registo de documentos do Conselho da União Europeia.
Porque é o clorpirifos controlado como POP?
O clorpirifos é um inseticida organofosforado historicamente utilizado no controlo de pragas em aplicações agrícolas. Devido a preocupações com a sua toxicidade, persistência ambiental e potenciais riscos para a saúde humana e os ecossistemas, tem sido cada vez mais restringido ou proibido em várias jurisdições.
No âmbito da Convenção de Estocolmo, as substâncias incluídas no anexo A estão sujeitas a medidas de eliminação. O Regulamento da UE sobre POP concretiza as obrigações da UE ao abrigo da Convenção de Estocolmo através da proibição, eliminação progressiva ou restrição dos POP listados no mercado da UE.
O que devem as empresas fazer a seguir?
Embora o clorpirifos seja sobretudo conhecido como substância ativa de pesticidas, o Regulamento da UE sobre POP pode afetar um leque mais amplo de cadeias de abastecimento, pois aplica-se a substâncias, misturas e artigos colocados no mercado da UE.
As empresas que exportam para a UE ou nela operam devem considerar as seguintes medidas:
Verificar se pode haver clorpirifos em produtos ou matérias-primas: Rever substâncias, misturas, artigos, produtos intermédios, aditivos, materiais reciclados e cadeias de abastecimento herdadas onde possa existir contaminação não intencional.
Atualizar as listas de substâncias restritas e os requisitos para fornecedores: Acrescentar o clorpirifos às listas internas de monitorização de POP e solicitar declarações atualizadas dos fornecedores, quando pertinente.
Avaliar as necessidades de ensaio com base no risco do produto: Podem ser necessários ensaios em produtos, matérias-primas ou cadeias de abastecimento com possível utilização histórica, contaminação ou composição incerta.
Acompanhar a publicação no Jornal Oficial: O regulamento será aplicável após o vigésimo dia seguinte ao da publicação no Jornal Oficial. As empresas devem confirmar o texto jurídico definitivo e a data de aplicação após a publicação.
Acompanhar separadamente outras evoluções relativas a POP: A UE também está a avançar nas discussões sobre o controlo dos ácidos perfluorocarboxílicos de cadeia longa (C9-C21 PFCAs), dos seus sais e substâncias relacionadas, e das parafinas cloradas de cadeia média (MCCPs). Estas substâncias estão sujeitas a desenvolvimentos regulamentares distintos e devem ser acompanhadas separadamente. Consulte a atualização anterior da REACH24H sobre PFCAs, MCCPs e clorpirifos no Regulamento da UE sobre POP.
Como a REACH24H pode ajudar
Esta alteração relativa ao clorpirifos mostra que a UE continua a alinhar o seu Regulamento sobre POP com as decisões internacionais tomadas no âmbito da Convenção de Estocolmo. Para as empresas que colocam substâncias químicas, misturas ou artigos no mercado da UE, a conformidade com os requisitos relativos a POP não se limita às substâncias adicionadas intencionalmente. Os contaminantes vestigiais não intencionais, as substâncias herdadas e os fluxos de materiais reciclados também podem criar riscos de conformidade.
A REACH24H recomenda que as empresas estabeleçam um mecanismo regular de monitorização de POP, revejam os dados de composição dos produtos, reforcem a comunicação com os fornecedores e preparem provas de conformidade sempre que necessário.
Acompanhamento regulamentar: Acompanhar as atualizações do Regulamento da UE sobre POP e as alterações conexas ao anexo I.
Monitorização de listas de substâncias: Verificar produtos, matérias-primas e dados dos fornecedores face aos requisitos relativos a POP.
Avaliação da conformidade dos produtos: Rever os potenciais riscos das substâncias, misturas e artigos colocados no mercado da UE.
Revisão dos riscos da cadeia de abastecimento: Apoiar a comunicação com os fornecedores, a análise documental e o planeamento da conformidade baseado no risco.
Para as empresas que gerem riscos de POP em substâncias, misturas e artigos, a REACH24H disponibiliza apoio à conformidade com o Regulamento da UE sobre POP, incluindo acompanhamento regulamentar, monitorização de listas de substâncias, avaliação da conformidade dos produtos e revisão dos riscos da cadeia de abastecimento.
Precisa de apoio para cumprir os requisitos de POP na UE?
A REACH24H pode ajudar as empresas a avaliar a aplicabilidade dos requisitos de POP, rever riscos de substâncias e produtos, reforçar a comunicação na cadeia de abastecimento e preparar provas de conformidade para o mercado da UE.
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Recursos oficiais

Escrito por
REACH24H Chemicals Compliance Team
REACH24H
A equipa de produtos químicos da REACH24H presta serviços integrados de consultoria de acesso a mercados globais, registo de substâncias químicas, avaliação da segurança de substâncias químicas perigosas e formação personalizada. Abrangemos mercados como a China, a UE, o Reino Unido, a América do Norte, a Rússia, a Turquia, o Japão, a Coreia do Sul, o Sudeste Asiático, a Índia, a Austrália e a Nova Zelândia e já servimos mais de 10,000 empresas químicas em todo o mundo.
