
Restrição de microplásticos da UE: primeiro prazo essencial em 17 de outubro de 2025
Atualizado em
Conformidade EU REACH | Micropartículas de polímeros sintéticos
Em 25 de setembro de 2023, a União Europeia adotou o Regulamento (UE) 2023/2055 da Comissão, que altera o anexo XVII do Regulamento REACH para restringir as micropartículas de polímeros sintéticos (SPMs) adicionadas intencionalmente, habitualmente conhecidas como microplásticos.
O primeiro prazo essencial de informação, em 17 de outubro de 2025, já é aplicável. As empresas que utilizam SPM em aplicações industriais, aditivos alimentares e determinadas situações de risco controlado devem verificar se as instruções de utilização e eliminação, declarações regulamentares, informações sobre a identidade do polímero, rótulos e fichas de dados de segurança (SDS) foram atualizadas.
Visão geral | SPM sujeitas a restrição | Isenções | Obrigações | Roteiro setorial | Estratégia de conformidade | Como a REACH24H pode ajudar
Visão geral
A restrição de microplásticos da UE é uma regulamentação complexa de aplicação faseada, e não uma proibição total de aplicação única. Faz parte do Plano de Ação para a Poluição Zeroda UE, que visa reduzir as emissões de microplásticos e combater a poluição ambiental persistente.
Para empresas químicas que exportam para a UE, a conformidade exige mais do que reavaliar formulações. Consoante o produto e a utilização, poderá ser necessário determinar se contém SPM regulamentadas, se existem isenções ou períodos transitórios, se são acionadas restrições de venda e se são exigidas obrigações de transmissão de informações ou comunicação anual.
Atualização da aplicação: O primeiro prazo de transmissão de informações, em 17 de outubro de 2025 , já é aplicável, e o primeiro prazo de comunicação anual à ECHA, em 31 de maio de 2026 , também terminou para determinadas SPM utilizadas como matéria-prima no fabrico de plásticos. As empresas devem verificar se cumpriram todas as obrigações aplicáveis e preparar os futuros ciclos anuais de comunicação.
O que são os «microplásticos sujeitos a restrição» no Regulamento (UE) 2023/2055 da Comissão?
Os microplásticos sujeitos a restrição pelo Regulamento (UE) 2023/2055 são oficialmente definidos como micropartículas de polímeros sintéticos (SPMs). Esta definição técnica refere-se a partículas sólidas de polímeros sintéticos que cumprem condições específicas de tamanho, solubilidade e biodegradabilidade.
Em geral, uma SPM regulamentada deve cumprir um dos seguintes critérios de tamanho:
Todas as dimensões da partícula são iguais ou inferiores a 5 mm.
Nas partículas semelhantes a fibras, o comprimento é igual ou inferior a 15 mm, com uma relação comprimento-diâmetro superior a 3.
A restrição também se aplica a misturas com SPM numa concentração igual ou superior a 0.01% em peso, quando as SPM estão intencionalmente presentes para conferir uma característica pretendida. As empresas também devem verificar se o polímero é natural, biodegradável, solúvel ou está fora do âmbito por outro motivo.
| Elemento de avaliação | Questão principal | Por que é importante |
|---|---|---|
| Identidade do polímero | A partícula é um polímero sintético? | Os polímeros naturais não modificados quimicamente podem ficar fora da definição de SPM. |
| Tamanho das partículas | A partícula cumpre os critérios de 5 mm ou de 15 mm para partículas semelhantes a fibras? | O tamanho da partícula determina se a substância pode estar abrangida pela restrição. |
| Solubilidade | A solubilidade do polímero é superior a 2 g/L? | Os polímeros solúveis em água podem ser excluídos da designação SPM. |
| Biodegradabilidade | O polímero consegue cumprir os critérios de biodegradabilidade pertinentes? | Os polímeros biodegradáveis podem ser excluídos se existirem provas válidas que o sustentem. |
| Concentração | As SPM estão presentes a 0.01% m/m ou mais? | As misturas acima deste limiar podem gerar restrições ou obrigações. |
Quais são as isenções?
Mesmo que um produto contenha SPM, podem aplicar-se determinadas isenções ou derrogações. Contudo, a isenção da proibição de colocação no mercado não implica necessariamente isenção de todos os deveres. Muitas utilizações isentas ou derrogadas continuam a gerar obrigações de transmissão de informações, instruções de utilização e eliminação, atualizações das SDS e da rotulagemou comunicação anual.
Utilização industrial: as SPM utilizadas exclusivamente em instalações industriais podem estar isentas da proibição de venda, mas podem existir obrigações de informação e comunicação.
Produtos especificamente regulamentados: os produtos abrangidos por outra legislação da UE, como medicamentos, aditivos alimentares e determinados produtos fertilizantes UE, podem estar isentos para evitar dupla regulamentação.
Situações de risco controlado: podem aplicar-se derrogações quando as SPM são contidas por meios técnicos, perdem a natureza microplástica durante a utilização ou são permanentemente incorporadas numa matriz sólida.
Produtos com períodos transitórios: determinados cosméticos, detergentes, produtos fitofarmacêuticos, biocidas, dispositivos médicos e materiais de enchimento de relva sintética podem beneficiar de prazos faseados.
Atualização regulamentar: As empresas devem também acompanhar alterações e esclarecimentos posteriores, incluindo as atualizações do Regulamento (UE) 2026/1168 à restrição REACH de microplásticos, que introduziram esclarecimentos relativos a medicamentos, PPORD e à derrogação de matriz sólida.
Visão geral das obrigações de conformidade sobre microplásticos
Para produtos sem proibição imediata mas isentos ou sujeitos a um período transitório, o regulamento impõe geralmente duas obrigações principais: transmissão de informações e comunicação anual.
Obrigação de transmissão de informações
Os fornecedores devem prestar informações claras e precisas para prevenir a libertação de SPM no ambiente. Podem incluir instruções de utilização e eliminação, declarações de conformidade, informações sobre quantidade ou concentração e informações genéricas sobre a identidade do polímero.
| Prazo | Produtos ou utilizações abrangidos | Ação exigida |
|---|---|---|
| 17 de outubro de 2025 | SPM de utilização industrial, aditivos alimentares e produtos abrangidos por determinadas derrogações relativas a risco controlado. | Fornecer instruções de utilização e eliminação, declaração de conformidade e informações sobre quantidade ou identidade do polímero através de rótulos, embalagens, folhetos ou SDS. |
| 17 de outubro de 2026 | Dispositivos de diagnóstico in vitro com SPM que cumprem as condições de isenção pertinentes. | Fornecer informações de utilização e eliminação para prevenir a libertação no ambiente. |
Obrigação de comunicação anual
Os fabricantes, utilizadores industriais a jusante e determinados fornecedores devem apresentar relatórios anuais à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA). Podem abranger descrições de utilização, identidade do polímero, quantidades estimadas de SPM libertadas no ambiente e referências às derrogações aplicáveis.
| Prazo de comunicação | Quem pode ser abrangido | Aspeto de conformidade |
|---|---|---|
| 31 de maio de 2026 | Fabricantes e utilizadores industriais a jusante de SPM sob a forma de grânulos, flocos e pós usados como matéria-prima no fabrico de plásticos em instalações industriais. | Verificar se foram apresentados os dados de 2025 e conservar provas das estimativas de emissões e registos de apresentação. |
| 31 de maio de 2027 | Outros fabricantes, utilizadores industriais a jusante e determinados fornecedores de produtos isentos ou sujeitos a período transitório. | Criar um mecanismo anual de recolha de dados e preparar os dados de 2026 sobre utilização, libertação e identidade do polímero. |
As empresas que preparam relatórios anuais devem também consultar a atualização da REACH24H sobre o sistema europeu de comunicação de emissões de microplásticos e o primeiro prazo de apresentação.
Roteiro e obrigações de conformidade por setor
Produtos com proibição imediata
Desde 17 de outubro de 2023, determinados produtos com microplásticos sem período transitório ficaram imediatamente proibidos de ser colocados no mercado da UE. São sobretudo produtos não essenciais propensos à libertação, como purpurinas plásticas soltas para artesanato ou brinquedos, salvo se estiverem fora do âmbito ou beneficiarem de derrogação.
Utilização industrial: isenta de proibição, mas com obrigações
As SPM de utilização industrial podem estar isentas da proibição de venda. Em contrapartida, as empresas devem cumprir obrigações rigorosas de transmissão de informações e comunicação anual. Os fornecedores devem atualizar SDS, rótulos, informações de embalagem, instruções de utilização e eliminação, declarações de conformidade e informações sobre a identidade do polímero quando exigido.
| Setor ou tipo de produto | Data essencial | Principal ação de conformidade |
|---|---|---|
| Cosméticos enxaguados | 17 de outubro de 2027 | Rever a formulação, o plano de substituição e a transição de existências dos produtos abrangidos. |
| Detergentes, ceras, produtos de polimento e produtos para o cuidado do ar | 17 de outubro de 2028 | Avaliar o âmbito do produto, a função das SPM, a viabilidade da substituição e as obrigações de informação pertinentes. |
| Cosméticos não enxaguados e fragrâncias encapsuladas | 17 de outubro de 2029 | Preparar a revisão de formulação, a estratégia de substituição e o plano de transição do mercado. |
| Dispositivos médicos | 17 de outubro de 2029 | Rever o âmbito específico do dispositivo, as isenções e os deveres de informação. |
| Produtos fitofarmacêuticos, sementes e produtos biocidas | 17 de outubro de 2031 | Coordenar a autorização setorial dos produtos com os requisitos da restrição de SPM. |
| Enchimento de relva sintética | 17 de outubro de 2031 | Planear a transição de materiais e a estratégia de aquisição antes de terminar o período transitório. |
| Maquilhagem e produtos para lábios e unhas | 17 de outubro de 2035; requisito de rotulagem a partir de 17 de outubro de 2031 | Desde 17 de outubro de 2031, os produtos abrangidos devem ostentar a declaração «Este produto contém microplásticos» para continuarem a ser vendidos durante o período transitório. |
Sugestão da REACH24H: Mesmo nos produtos com período transitório, se a utilização cumprir também as condições de uma isenção ou derrogação específica, as obrigações de transmissão de informações e comunicação anual podem surgir antes da data final da restrição de venda.
Criar uma estratégia de conformidade proativa
Face à complexidade do regulamento, as empresas devem passar de uma atitude de espera para uma conformidade proativa. O incumprimento pode bloquear o acesso ao mercado e causar recolhas de produtos, perturbações na cadeia de abastecimento, danos reputacionais e riscos de fiscalização ao abrigo dos mecanismos nacionais de aplicação.
Analisar a carteira de produtos: identificar produtos com SPM adicionadas intencionalmente e dar prioridade aos colocados no mercado da UE.
Avaliar o âmbito das SPM: rever a identidade do polímero, o tamanho das partículas, a solubilidade, a biodegradabilidade, a concentração e a função pretendida.
Determinar a via jurídica: confirmar se o produto está proibido, isento, derrogado ou abrangido por período transitório.
Atualizar a documentação: preparar rótulos, informações de embalagem, folhetos, SDS e documentos de comunicação a jusante.
Preparar a comunicação anual: criar um mecanismo de recolha de dados sobre descrições de utilização, identidade do polímero e estimativas de emissões.
Planear a reformulação: avaliar a substituição, o controlo de existências e a estratégia de lançamento antes dos prazos transitórios pertinentes.
Acompanhar as atualizações da UE: acompanhar orientações da ECHA, esclarecimentos da Comissão Europeia e novas alterações da restrição de microplásticos.
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A REACH24H pode ajudar a avaliar o âmbito das SPM, identificar isenções, atualizar SDS e rótulos, preparar a comunicação à ECHA e criar um roteiro prático de conformidade na UE.
Contacte os nossos especialistas regulamentaresComo a REACH24H pode ajudar
A restrição de microplásticos da UE exige combinar avaliação técnica do produto com aplicação prática da conformidade. A REACH24H apoia empresas que colocam substâncias, misturas e produtos acabados no mercado da UE ao abrigo dos seguintes quadros regulamentares: regulamentos de microplásticos (SPMs) da UE, EU REACH, EU CLP e Conformidade global GHS/SDS/MSDS/rotulagem.
| Área de suporte | Serviços REACH24H |
|---|---|
| Conformidade sobre microplásticos e avaliação de isenções | Avaliar se os produtos contêm SPM regulamentadas e identificar exclusões, isenções, derrogações ou períodos transitórios aplicáveis. |
| Ensaios e revisão de provas técnicas | Apoiar a revisão de provas sobre solubilidade, biodegradabilidade, tamanho das partículas, identidade do polímero e alegações de matriz sólida ou outras derrogações. |
| Atualizações de SDS e rotulagem | Atualizar SDS, rótulos, informações de embalagem e instruções de utilização e eliminação para cumprir os requisitos de transmissão de informações. |
| Preparação da comunicação à ECHA | Preparar dados de comunicação anual: descrições de utilização, identidade genérica do polímero, libertações estimadas e referências a derrogações. |
| Estratégia de acesso ao mercado da UE | Desenvolver roteiros por produto que abranjam reformulação, substituição, controlo de existências, comunicação com clientes e prazos transitórios. |
| Conformidade química integrada na UE | Prestar apoio integrado para EU REACH, EU CLP, conformidade SDS/rotulagem, restrições de microplásticos e obrigações mais amplas de acesso ao mercado da UE. |
Conclusão
A restrição de microplásticos da UE entra numa fase mais operacional. Para as empresas, a questão principal já não é apenas saber se determinados produtos estão proibidos, mas também se as obrigações de transmissão de informações, rotulagem, atualização de SDS, comunicação e provas técnicas foram devidamente aplicadas.
As empresas devem rever o impacto do prazo de informação de 17 de outubro de 2025, confirmar se a obrigação de comunicação de 31 de maio de 2026 era aplicável e preparar os próximos prazos transitórios específicos dos produtos. A análise antecipada dos produtos e o controlo documental continuam essenciais para manter o acesso ininterrupto ao mercado da UE.
