
Regras chinesas de rotulagem alimentar de 2025: 5 mudanças antes de março de 2027
Atualizado em
Em 27 de março de 2025, a Comissão Nacional de Saúde da China (NHC) e a Administração Estatal de Regulação do Mercado (SAMR) publicaram conjuntamente três importantes regras de rotulagem de alimentos nomeadamente a Norma Nacional de Segurança Alimentar — Regras gerais de rotulagem de alimentos pré-embalados (GB 7718-2025), a Norma Nacional de Segurança Alimentar — Regras gerais de rotulagem nutricional de alimentos pré-embalados (GB 28050-2025) e as Medidas administrativas de supervisão da rotulagem alimentar.
A análise aborda cinco mudanças essenciais: datas, alergénios, informação nutricional, ajustes de NRV e adição de ingredientes e alegações.
Marcação de datas
Formato da data
É obrigatória a sequência ano-mês-dia. Devem indicar-se a data de produção e o termo do prazo de validade. Observe a ordem prescrita e o prazo de consumo, que indica a última data de consumo seguro.
Requisito mais recente: A data de produção e o termo do prazo de validade dos alimentos pré-embalados devem ser claramente indicados pela ordem de ano, mês e dia.
Isenções: Se a validade for de seis meses ou mais, ou a maior superfície da embalagem não exceder 20 cm², podem indicar-se apenas o prazo de validade e a data do seu termo. Para prevenir desperdício alimentar, o prazo de consumo pode ainda ser indicado voluntariamente segundo as características e técnicas de processamento do alimento.
Lembrete da REACH24H
A sequência ano-mês-dia passa a ser obrigatória. Os importadores podem ter dificuldades em adaptar as datas. Em pequenas séries ou produtos globalmente normalizados, os fabricantes estrangeiros podem resistir à alteração; as empresas devem decidir atempadamente a estratégia de rotulagem.
A opção de indicar voluntariamente um «prazo de consumo» pode beneficiar as empresas. Contudo, a Lei de Segurança Alimentar proíbe vender alimentos após a data de validade indicada. Um prazo de conservação para o consumidor não prolonga a venda autorizada. É essencial compreender que o «prazo de consumo» é distinto e não equivale ao «termo do prazo de validade» obrigatório. Confundi-los pode gerar dúvidas, reclamações, alegações fraudulentas ou medidas de fiscalização.
Área de datas
Deve ficar numa área distinta e claramente contrastante, preferencialmente no painel principal da embalagem.
Requisito mais recente: As Medidas administrativas de supervisão da rotulagem exigem uma área específica e distinta para produção e validade. Se não estiver no painel principal, este deve indicar claramente «Ver data em [parte específica da embalagem]». Exige-se também contraste claro, como texto preto sobre fundo branco.
Lembrete da REACH24H
A alteração facilita localizar datas, mas exige adaptar o grafismo da embalagem e equipamentos de codificação ou marcação. Recomenda-se planear e executar cedo estas alterações.
A marcação de datas não é considerada um defeito menor sujeito a tolerância. Incumpri-la cria risco significativo de litígios de consumidores ou reclamações fraudulentas. A normalização precoce reduz riscos regulamentares e de reputação.
Alergénios: de recomendação voluntária a obrigação
Requisito mais recente: Para reduzir alergias alimentares na China e reforçar a proteção da saúde pela rotulagem, a declaração de 8 grandes categorias de alergénios tornou-se obrigatória.
Lembrete da REACH24H
Só uma minoria dos rótulos declara atualmente alergénios de forma voluntária. A mudança exigirá rever a maioria dos rótulos. As empresas devem avaliar práticas, identificar alergénios e declarar a informação de forma normalizada, dentro da lista de ingredientes ou imediatamente junto dela.
Rotulagem nutricional
Requisito mais recente: A declaração obrigatória passa do anterior formato «1+4» (energia e quatro nutrientes essenciais) para «1+6», acrescentando gordura saturada e açúcares. A frase «As crianças e os adolescentes devem evitar o consumo excessivo de sal, óleo e açúcar» é também obrigatória, diretamente abaixo da tabela nutricional.
Lembrete da REACH24H
Quem ainda não tenha perfis nutricionais pode obter os valores exigidos por ensaios segundo métodos normalizados vigentes ou cálculo com dados credíveis da formulação e dos ingredientes.
Os dois nutrientes e a advertência sob a tabela exigem espaço adicional. Empresas com rótulos pequenos ou que apliquem etiquetas chinesas após importar devem antecipar as consequências para a disposição gráfica.
Ajuste de NRV: possível redução das alegações nutricionais
Requisito mais recente: Alguns valores de referência de nutrientes (NRV) foram atualizados segundo as ingestões dietéticas de referência revistas para os residentes chineses, sobretudo vitaminas e minerais.
Lembrete da REACH24H
As alterações afetam diretamente o NRV% no rótulo e podem reduzir as alegações permitidas. Um produto antes elegível para «rico em» ou «alto teor de» pode deixar de atingir o limiar. Avalie o impacto e reformule ou reveja a alegação.
Exemplo: vitamina D
O NRV de vitamina D passou de 5 μg para 10 μg. Para a mesma quantidade absoluta, o NRV% fica reduzido a metade face à edição de 2011.
Considere uma bebida sólida com 1.5 μg de vitamina D por porção:
Segundo o NRV de 2011 (5 μg): O NRV% seria 30%, suficiente para «Alto teor de vitamina D» ou «Rico em vitamina D».
Segundo o NRV de 2025 (10 μg): O NRV% desce para 15%, permitindo apenas «Contém vitamina D».
O exemplo mostra a necessidade de avaliar rapidamente a carteira. Manter «alto teor» pode exigir reformulação; caso contrário, ajuste a alegação ao cálculo pelos novos NRV.
Adição de ingredientes e alegações
Requisito mais recente: A norma esclarece que mencionar um ingrediente ou componente no nome do alimento constitui destaque especial e exige declaração quantitativa. Se o sabor provier exclusivamente de aromatizantes ou essências, só podem usar-se ilustrações ou gráficos que não sejam fotografias reais do ingrediente ou alimento. Uma indicação visível como «Imagem apenas para referência do sabor» deve ficar imediatamente ao lado. Proíbem-se expressamente «não adicionado», «não utilizado» e sinónimos.
Lembrete da REACH24H
Quando o sabor provém principalmente de aromatizantes ou essências, sobretudo com imagens vivas que realçam um sabor, devem usar-se gráficos abstratos ou estilizados em vez de representações realistas. Se o nome realçar um ingrediente, a quantidade deve constar da lista. Evite rigorosamente «não adicionado», «não utilizado» e equivalentes.
Aviso final aos importadores
A REACH24H salienta uma exigência geral: após a aplicação das normas, todo o conteúdo visível da rotulagem dos alimentos importados pré-embalados — idiomas estrangeiros, caracteres chineses tradicionais, etiqueta chinesa afixada e materiais explicativos — deve cumprir a legislação e normas nacionais de segurança alimentar chinesas. Quem afixa etiquetas após a importação deve preparar-se cedo para evitar atrasos ou recusa na entrada.
Não sabe por onde começar? Os nossos especialistas regulamentares estão prontos para ajudar.
E-mail: customer@reach24h.com

Escrito por
REACH24H Food Compliance Team
REACH24H
Fundada em 2009, a equipa de conformidade alimentar do REACH24H Consulting Group presta serviços integrados de consultoria de acesso a mercados em todo o mundo. Apoiámos com sucesso milhares de empresas alimentares na entrada nos seus mercados de destino e somos o prestador designado de serviços regulamentares para embaixadas, consulados e associações empresariais. A equipa oferece conhecimentos de referência no setor, amplos recursos globais e apoio de conformidade em toda a cadeia, desde as etapas iniciais às finais.
