Notícias e análises do setor

Produtos agroquímicos

China atualiza regras de rotulagem de pesticidas: principais mudanças do Anúncio n.º 925 do MARA

Atualizado em

Visão geral

Em junho de 2025, a China, por meio de seu Ministério da Agricultura e dos Assuntos Rurais (MARA), publicou o Anúncio n.º 925 (doravante, o «Anúncio»), com revisões importantes e detalhadas especificações para os requisitos aplicáveis aos rótulos de pesticidas e às respectivas instruções. 

O Anúncio estabelece exigências regulatórias claras para problemas do setor, como dificuldades de rastrear o material técnico (TC) e a rotulagem desordenada de marcas. As novas regras entrarão oficialmente em vigor em 1 de janeiro de 2026.

Principais mudanças de rotulagem do Anúncio n.º 925

Segundo o Anúncio n.º 925 e as perguntas e respostas oficiais, a atualização contém quatro pontos centrais:

Reforço da informação de rastreabilidade do material técnico (TC/TK) nos rótulos

Nova exigência: produtos formulados de pesticidas devem indicar o número do certificado de registro e o nome do fabricante do material técnico (TC) ou concentrado técnico (TK) utilizado. Se diferentes lotes de formulações empregarem diferentes TC ou TK, os rótulos devem identificá-los de forma correspondente.

Formato: a informação pode ser impressa diretamente no rótulo ou incorporada ao código eletrônico de informação rastreável (código QR).

Responsável: o titular do certificado de registro da formulação responde pela veracidade dos dados. Se o produto for isento do registro do TC por motivos técnicos ou de segurança, não será necessário indicar a informação do TC.

Restrições rigorosas às marcas nos rótulos (limitação de «um certificado, várias marcas»)

Coerência: pesticidas com o mesmo número de certificado de registro devem exibir a mesma marca nas vendas em todo o país. A marca passa, assim, a exercer uma função de identificação semelhante à de um nome comercial.

Rotulagem detalhada para culturas tolerantes a herbicidas

Culturas não geneticamente modificadas: indicar o nome da variedade à qual o produto se destina.

Culturas geneticamente modificadas: indicar o nome da cultura e do evento de transformação correspondente, cumprindo o Anúncio n.º 542 do MARA quanto ao conteúdo do rótulo, à proteção da segurança e às técnicas de aplicação.

Obrigação explícita de informar os adjuvantes

Para pesticidas que exigem a adição de adjuvantes específicos durante o uso, ou seja, com dados de ensaios de adjuvantes no dossiê de registro, o rótulo deve informar claramente o nome e os principais ingredientes do adjuvante.

Impactos para fabricantes e cadeias de suprimentos

O Anúncio terá impactos profundos na produção de pesticidas e na gestão da cadeia de suprimentos:

  • Maior transparência da cadeia de suprimentos: informar a origem do TC obriga os fabricantes de formulações a reforçar a gestão de fornecedores para garantir a conformidade legal das fontes. Lotes com diferentes TC exigem identificação precisa, elevando as exigências de precisão na gestão da produção.

  • Custos de atualização dos materiais de embalagem: as empresas precisam revisar e reformular integralmente os rótulos e as instruções existentes, sobretudo os dados de marcas e TC, gerando custos de substituição de materiais de embalagem.

Recomendações de conformidade da REACH24H

Como as novas regras entrarão em vigor em 1 de janeiro de 2026, recomenda-se às empresas preparar antecipadamente as seguintes medidas:

  • Revisão de estoques e rótulos: inventariar imediatamente os rótulos atuais e identificar situações de «um certificado, várias marcas».

  • Atualização dos sistemas de rastreabilidade: atualizar o sistema empresarial de rastreabilidade por QR para registrar e exibir o número do certificado de registro e os dados do fabricante do TC ou TK. Os recursos digitais facilitam o cumprimento e reduzem a pressão sobre o espaço do rótulo.

  • Atenção às regras de transição: pesticidas produzidos antes de 1 de janeiro de 2026 com rótulos incompatíveis com o Anúncio poderão continuar à venda durante seu prazo de validade. As empresas devem planejar a produção e aproveitar a transição para esgotar os materiais de embalagem antigos.

Para mais informações e assistência, fique à vontade para entrar em contato conosco pelo endereço customer@reach24h.com.

Conclusão

O Anúncio n.º 925 sinaliza fiscalização mais rigorosa do setor. Os controles sobre marcas e informações do TC, em especial, mudarão o cenário competitivo. Todas as empresas envolvidas devem dar grande atenção às mudanças.

Perguntas frequentes

P1: Por que foi publicado o Anúncio n.º 925?

Desde sua implementação em 2017, as Medidas para a Gestão de Rótulos e Manuais de Instruções de Pesticidas têm sido essenciais para a qualidade dos produtos e a segurança de uso. A evolução das práticas agrícolas, dos modelos de distribuição e das tecnologias de aplicação, porém, trouxe novos desafios. 

Os principais problemas são a dificuldade de rastrear o material técnico ou concentrado usado e a venda de produtos idênticos sob marcas distintas. Isso compromete a garantia da qualidade, a concorrência leal e os direitos legítimos dos agricultores. Para o desenvolvimento sustentável do setor, é necessário padronizar ainda mais a rotulagem com base na realidade prática.


P2: Como interpretar a obrigação de informar a origem do material técnico ou concentrado no rótulo da formulação?

Pesticidas formulados são produzidos a partir de material técnico ou concentrado. Exigir sua identificação no rótulo, responsabilizando o titular do certificado de registro pela exatidão, reforça o controle da qualidade. 

Conforme o Anúncio n.º 925, os dados incluem o número do certificado de registro e o nome do fabricante do material técnico ou concentrado. Para material importado, incluem o número do certificado e os dados do titular. Podem ser impressos no rótulo ou incorporados a um código eletrônico rastreável. Quando diferentes lotes de materiais forem usados em diferentes lotes de formulações, cada um deve informar a origem correspondente.

Nota: as formulações ficam dispensadas desses dados quando o material de origem for isento de registro por motivos técnicos ou de segurança e o fabricante possuir licença de produção válida e conforme à legislação.


P3: Por que pesticidas com o mesmo número de certificado de registro devem ter a mesma marca?

Com a extinção dos nomes comerciais de pesticidas, as marcas passaram a identificar os produtos para os agricultores. Usar marcas distintas para o mesmo número de registro faz parecer que são produtos diferentes. Isso confunde a escolha, provoca aplicações repetidas, desorganiza o mercado, dificulta o desenvolvimento do setor e a fiscalização da qualidade, além de ameaçar a produção agrícola e a qualidade e segurança dos produtos agrícolas. 

Em consonância com a integração do mercado nacional, o Anúncio n.º 925 exige a mesma marca ou o mesmo conjunto de marcas em todo o país para cada número de certificado de registro. Embora o artigo 31 das Medidas permita uma ou mais marcas em um produto registrado, as utilizadas no mercado para esse registro devem ser coerentes.

O MoARA criará um módulo na seção «Consulta de rótulos aprovados» da Plataforma de Informação sobre Gestão de Pesticidas para que os titulares informem os dados das marcas e suas alterações com precisão e prontidão.


P4: Por que produtos fabricados ou embalados por contrato não podem usar a marca da parte contratada?

Na fabricação ou embalagem por contrato, a parte contratada atua em nome da contratante, que assume a responsabilidade legal. O artigo 19 do Regulamento de Gestão de Pesticidas exige que a contratante detenha o certificado de registro pertinente e responda pela qualidade dos pesticidas fabricados ou reembalados por contrato. O artigo 47 proíbe transferir, alugar ou emprestar certificados de registro. Algumas entidades disfarçam o aluguel desses certificados como fabricação ou reembalagem por contrato ao usar a marca da contratada no rótulo, violando os princípios jurídicos do contrato e enganando agricultores. 

O Anúncio n.º 925 proíbe expressamente a marca da parte contratada em produtos fabricados ou reembalados por contrato para corrigir irregularidades e proteger os direitos dos agricultores à informação e à escolha.


P5: Quais exigências especiais se aplicam aos pesticidas para culturas tolerantes a herbicidas?

As culturas agrícolas tolerantes a herbicidas podem ser transgênicas ou não transgênicas. Os rótulos de pesticidas para ambas devem cumprir o Anúncio n.º 925. 

Os produtos para culturas não transgênicas devem indicar a variedade; os destinados a culturas transgênicas, o evento de transformação. Estes últimos também devem cumprir o Anúncio n.º 542 do MoARA quanto ao conteúdo do rótulo, às precauções de segurança e às técnicas de aplicação.


P6: Que dados são obrigatórios quando o rótulo exige um adjuvante?

Certos pesticidas exigem adjuvantes específicos para garantir a segurança do produto e a estabilidade da formulação. As Medidas para a Gestão do Registro de Pesticidas exigem a apresentação de dados de ensaios de registro com o adjuvante. Em conformidade com o registro, o rótulo deve informar seu nome e principais componentes.


P7: Como serão tratados os pesticidas com rótulos incompatíveis com o Anúncio n.º 925?

Os artigos 22 e 23 do Regulamento de Gestão de Pesticidas exigem rótulos e manuais conformes às regras do MoARA e proíbem conteúdo falso ou enganoso. Os artigos 53 e 57 preveem ordens de correção, apreensão de produtos e ganhos ilícitos e multas pelas autoridades agrícolas de nível distrital ou superior para quem produzir, adquirir ou vender pesticidas com embalagens, rótulos ou manuais não conformes. O descumprimento persistente ou as infrações graves podem levar à revogação, pela autoridade emissora, das licenças de produção e comercialização e do certificado de registro pertinente. Após a implementação do Anúncio, essas irregularidades serão punidas conforme tais regras.

Nota: pesticidas fabricados antes de 1 de janeiro de 2026 com rótulos ou manuais incompatíveis com o Anúncio poderão ser vendidos até o fim do prazo de validade.