
Compreender as novas regras de denominação de alimentos: guia da norma de rotulagem de 2025 e das medidas administrativas
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«Chá oolong de pêssego branco» sancionado por não conter pêssego branco real. «Bebida de leite ácido»: leite fermentado ou apenas uma bebida? «Almôndegas de bovino» constituídas sobretudo por carne de porco. Estas controvérsias recorrentes sobre a denominação de alimentos sublinham a importância fundamental da conformidade regulamentar nesta área.
Publicadas em março de 2025, a Norma Nacional de Segurança Alimentar — Regras Gerais para a Rotulagem de Alimentos Pré-embalados (GB 7718-2025) e as Medidas Administrativas de Supervisão da Rotulagem de Alimentos (Ordem n.º 100) introduzem um quadro regulamentar consideravelmente mais rigoroso para a denominação de alimentos convencionais. A entrada em vigor de ambas as normas está prevista para 16 de março de 2027, substituindo a atual norma GB 7718-2011. As empresas têm até essa data para alcançar a plena conformidade.
Este artigo examina os novos requisitos regulamentares e analisa em profundidade as regras de denominação aplicáveis a alimentos convencionais nas cinco dimensões seguintes.
Utilização preferencial do nome que indica a natureza do alimento
O nome que indica a verdadeira natureza do alimento deve ser apresentado com destaque numa posição visível do rótulo.
O nome deve ser escolhido entre os especificados em normas nacionais, setoriais ou locais, ou entre os publicados em anúncios regulamentares oficiais.
O nome utilizado deve ser um que não seja suscetível de gerar mal-entendidos ou confusão.
Considerações sobre nomes inovadores ou inventados
Designações como «nomes inventados», «nomes de fantasia», «nomes transliterados», «nomes coloquiais regionais» ou «marcas» podem figurar no mesmo painel de apresentação que o nome que indica a verdadeira natureza do alimento.
Se alguma destas designações contiver texto ou expressões suscetíveis de induzir o consumidor em erro ou causar confusão sobre a verdadeira natureza do alimento, deve ser apresentada uma declaração de esclarecimento junto do nome que indica a sua natureza, no mesmo painel de apresentação. Esta declaração deve utilizar um tipo de letra e uma cor idênticos aos desse nome, e a altura dos seus caracteres não pode exceder a dos caracteres desse nome.
Considerações sobre ingredientes mencionados no nome do alimento
Quando o nome de um alimento mencionar um ingrediente ou componente, deve ser declarada a quantidade adicionada ou o seu teor no produto acabado.
Nos alimentos produzidos a partir de matérias-primas de origem animal, se o nome indicar a presença de carne de animais de criação, carne de aves ou produtos de animais aquáticos, essas matérias-primas devem constituir os ingredientes principais do alimento.
Se o nome mencionar apenas uma dessas matérias-primas, a totalidade do ingrediente correspondente utilizado deve provir exclusivamente desse tipo específico de carne de animais de criação, carne de aves ou produto de animal aquático.
Se o nome mencionar duas ou mais dessas matérias-primas, estas devem ser enumeradas no nome do alimento por ordem decrescente da quantidade adicionada.
Nos alimentos produzidos com matérias-primas vegetais destinados a imitar ou assemelhar-se a alimentos de origem animal, o nome deve começar por ou incluir designações como «Imitação», «De origem vegetal», «Vegetariano» ou «[Nome da planta]».
Considerações sobre a utilização de aromas e intensificadores de sabor
Quando não for adicionada qualquer quantidade de um determinado ingrediente e o seu sabor resultar apenas de aromas alimentares ou intensificadores de sabor, se esse sabor for mencionado no nome do alimento, o nome deve começar por ou incluir designações como «Aromatizado com [sabor]» ou «Sabor a [sabor]».
Quando o sabor de um determinado ingrediente ou alimento resultar apenas de aromas alimentares ou intensificadores de sabor, só são permitidas representações gráficas que não sejam fotografias do ingrediente ou alimento real mencionado. Cada representação deve ser acompanhada de uma indicação visível e próxima, como «Imagem apenas para referência do sabor».
Práticas proibidas
A rotulagem de alimentos não deve incluir nenhum dos seguintes conteúdos:
Alegações relacionadas com a prevenção ou o tratamento de doenças;
Descrições falsas, enganosas, suscetíveis de induzir em erro ou exageradas;
Conteúdos contrários ao consenso científico, à ordem pública e aos bons costumes, ou que promovam superstições feudais;
Designações como «Fornecimento especial», «Fornecimento exclusivo» ou «Fornecimento interno» para órgãos do Partido, do Governo ou das forças armadas;
Quaisquer outros conteúdos proibidos por leis, regulamentos, disposições ou normas nacionais de segurança alimentar;
Alegações de benefícios ou funções para a saúde, explícitas ou implícitas, nos rótulos de alimentos que não sejam alimentos para a saúde;
Declarações que afirmem ou sugiram adequação ao consumo por menores, sem fundamento jurídico em leis, regulamentos, disposições, normas nacionais de segurança alimentar ou normas setoriais, quando enganem ou induzam o consumidor em erro.
Recomendação da REACH24H
Como principal meio de transmitir informação sobre o produto aos consumidores, o nome do alimento deve comunicar com precisão as suas características essenciais e a composição dos ingredientes, respeitando rigorosamente todos os requisitos regulamentares aplicáveis.
Lembrete da REACH24H
Em junho de 2026, a GB 7718-2011 continua a ser a norma juridicamente vinculativa. A GB 7718-2025 e as Medidas Administrativas de Supervisão da Rotulagem de Alimentos entrarão oficialmente em vigor em 16 de março de 2027. Recomenda-se às empresas que aproveitem o atual período de transição de dois anos (março de 2025 – março de 2027) para rever e atualizar as suas práticas de rotulagem. A conformidade proativa ajudará a evitar custos de reformulação de última hora e riscos de fiscalização quando as novas regras se tornarem obrigatórias.
Recomendamos aos fabricantes de alimentos as seguintes medidas durante o período de transição:
Auditar os nomes dos produtos existentes à luz das novas regras de denominação — identificar produtos cujos nomes possam não cumprir a GB 7718-2025;
Rever as práticas de declaração de ingredientes — assegurar que qualquer ingrediente mencionado no nome de um produto é sustentado por declarações de quantidade adequadas e pela verificação da sua condição de ingrediente principal;
Atualizar o desenho dos rótulos e as embalagens por fases para evitar perturbações na cadeia de abastecimento, dando prioridade aos produtos mais próximos do prazo de conformidade;
Acompanhar as tendências de fiscalização — as autoridades podem começar a emitir orientações e realizar inspeções antes do prazo de março de 2027.
Referências regulamentares
1. Lei de Segurança Alimentar da República Popular da China
2. Regulamento de Execução da Lei de Segurança Alimentar da República Popular da China
3. Medidas Administrativas de Supervisão da Rotulagem de Alimentos (Ordem n.º 100 da Administração Estatal de Regulação do Mercado)
4. Norma Nacional de Segurança Alimentar — Regras Gerais para a Rotulagem de Alimentos Pré-embalados (GB 7718-2011) — Atualmente em vigor; será substituída pela GB 7718-2025 em 16 de março de 2027
5. Norma Nacional de Segurança Alimentar — Regras Gerais para a Rotulagem de Alimentos Pré-embalados (GB 7718-2025) — Em vigor a partir de 16 de março de 2027
Não sabe por onde começar? Os nossos especialistas regulamentares estão prontos para ajudar.
Correio eletrónico: customer@reach24h.com

Escrito por
REACH24H Food Compliance Team
REACH24H
Fundada em 2009, a equipa de conformidade alimentar do REACH24H Consulting Group presta serviços integrados de consultoria de acesso a mercados em todo o mundo. Apoiámos com sucesso milhares de empresas alimentares na entrada nos seus mercados de destino e somos o prestador designado de serviços regulamentares para embaixadas, consulados e associações empresariais. A equipa oferece conhecimentos de referência no setor, amplos recursos globais e apoio de conformidade em toda a cadeia, desde as etapas iniciais às finais.
