
Entenda as novas regras chinesas de rotulagem de alimentos pré-embalados: 9 alterações na indicação de datas e como se preparar
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A indicação de datas constitui uma referência essencial para os consumidores avaliarem a frescura e o prazo em que um alimento permanece próprio para consumo. Uma indicação precisa e em conformidade com as regras está diretamente ligada ao cumprimento regulamentar da empresa e à confiança dos consumidores no mercado.
Publicadas em março de 2025 e com entrada em vigor prevista para 16 de março de 2027, a Norma Nacional de Segurança Alimentar — Regras gerais para a rotulagem de alimentos pré-embalados (GB 7718-2025) e as Medidas administrativas de supervisão da rotulagem de alimentos (Ordem n.º 100) introduzirão requisitos detalhados e específicos para a indicação de datas nos alimentos pré-embalados. Estes requisitos visam garantir que os consumidores possam localizar facilmente as informações sobre datas, lê-las com clareza e efetuar os cálculos pertinentes sem dificuldade.
As empresas alimentares terão de atualizar sistematicamente os procedimentos de indicação de datas dos produtos pré-embalados. Foram identificadas nove alterações fundamentais para ajudar as empresas a concluir a adaptação das embalagens antes do prazo de cumprimento de 16 de março de 2027.
Ordem de apresentação
A data deverá ser claramente indicada pela ordem de ano, mês e dia.
Localização da indicação de datas
A data deverá constar de uma área específica e independente no painel principal de apresentação da embalagem.
Quando a data não estiver no painel principal de apresentação, esse painel deverá indicar o local específico onde a data se encontra, por exemplo: «Para a data, ver [parte específica da embalagem]».
Contraste de cores
A data deverá ser impressa com um contraste de cores suficiente para garantir uma leitura clara, como texto preto sobre fundo branco.
Requisitos de altura e largura dos caracteres
A altura dos caracteres da data não deverá ser inferior a 3.0 milímetros. Nas embalagens cuja maior superfície seja inferior a 35 centímetros quadrados, a altura dos caracteres não deverá ser inferior a 2.0 milímetros.
A relação entre a altura e a largura dos caracteres não deverá ser superior a 3.
Conteúdo da indicação de datas
A data de produção e a data-limite de validade do alimento pré-embalado deverão ser claramente indicadas pela ordem de ano, mês e dia.
Quando o prazo de validade for de seis meses ou mais, ou a maior superfície da embalagem for igual ou inferior a 20 cm², poderão ser indicados apenas o prazo de validade e a data-limite de validade.
Determinação da data de produção e da data-limite de validade
Determinação da data de produção
A data de produção de um alimento pré-embalado deverá ser determinada com base na conclusão do processo de produção correspondente.
Quando a menor unidade de venda tiver uma única camada de embalagem, a data de conclusão do processo de embalagem será considerada a data de produção.
Quando a menor unidade de venda tiver várias camadas de embalagem, a data de conclusão do processo de embalagem da camada em contacto direto com o alimento será considerada a data de produção.
Quando o alimento tiver de passar por processamento adicional após a embalagem, como esterilização ou fermentação, a data de conclusão desse processo posterior poderá ser considerada a data de produção.
Princípios para a indicação da data-limite de validade
Quando a menor unidade de venda contiver vários alimentos embalados individualmente, a data-limite de validade indicada não deverá ser posterior à mais próxima das datas-limite de validade desses alimentos. Em alternativa, a data-limite de validade de cada alimento poderá ser indicada separadamente.
Cálculo da data-limite de validade: o início da contagem poderá ser a data de produção ou o dia imediatamente seguinte à data de produção.
Isenções dos requisitos de indicação de datas
a. Desde que seja indicada a data de produção, as seguintes categorias de alimentos pré-embalados ficam isentas de indicar o prazo de validade e a data-limite de validade:
Vinho e bebidas alcoólicas com teor alcoólico igual ou superior a 10% vol;
Vinagre;
Sal comestível;
Açúcares sólidos;
Glutamato monossódico (MSG).
Quando as normas nacionais de segurança alimentar estabelecerem disposições diferentes, essas disposições prevalecerão.
b. Desde que seja indicado o número do lote, o vinho e as bebidas alcoólicas com teor alcoólico igual ou superior a 10% vol ficam isentos de indicar a data de produção.
Declaração voluntária do prazo de consumo
Para orientar os consumidores quanto ao consumo adequado dos alimentos após a compra e minimizar o desperdício alimentar, poderá ser declarado voluntariamente no rótulo um «prazo de consumo», com base nas características e nos métodos de processamento do alimento. Esta data deverá representar o último dia em que o alimento deve ser consumido, quando conservado nas condições especificadas no rótulo.
Como rotular alimentos importados
Se a embalagem original de um alimento pré-embalado importado não indicar a data de produção, esta deverá ser calculada e declarada com base no prazo de validade e na data-limite de validade, ou noutras informações pertinentes presentes na embalagem original. Para produtos com prazo de validade de seis meses ou mais, basta indicar o prazo de validade e a data-limite de validade.
Lembrete da REACH24H
Atualização do período de transição (junho de 2026): À data da publicação, a GB 7718-2011 continua a ser a norma juridicamente vinculativa para a rotulagem de alimentos pré-embalados na China. A GB 7718-2025 e a Ordem n.º 100 entrarão oficialmente em vigor em 16 de março de 2027. Recomenda-se às empresas que aproveitem o período de transição restante para rever e atualizar as suas práticas de indicação de datas.
O formato da data passa a ser estritamente ano-mês-dia. A possibilidade anteriormente existente de utilizar vários formatos foi alterada. A sequência de ano, mês e dia deverá ser expressamente respeitada na indicação das datas.
A localização e a cor das indicações de datas afetam o desenho da embalagem. Por isso, as empresas deverão preparar-se antecipadamente e implementar as alterações o mais cedo possível.
A declaração voluntária de um prazo de consumo oferece uma oportunidade, mas também implica riscos de conformidade. Embora esta opção seja favorável às empresas, é necessário compreender claramente que a Lei de Segurança Alimentar proíbe a venda de qualquer alimento após o seu prazo de validade. A declaração de um prazo de consumo não prolonga o período legal de venda.
O prazo de consumo não equivale ao prazo de validade habitual. As empresas deverão evitar confundir estes dois conceitos para prevenir reclamações de consumidores, contestações por litigantes que atuam como «forças de intervenção» em segurança alimentar ou sanções regulamentares.
Não sabe por onde começar? Os nossos especialistas em regulamentação estão prontos para ajudar.
E-mail: customer@reach24h.com

Escrito por
REACH24H Food Compliance Team
REACH24H
Fundada em 2009, a equipa de conformidade alimentar do REACH24H Consulting Group presta serviços integrados de consultoria de acesso a mercados em todo o mundo. Apoiámos com sucesso milhares de empresas alimentares na entrada nos seus mercados de destino e somos o prestador designado de serviços regulamentares para embaixadas, consulados e associações empresariais. A equipa oferece conhecimentos de referência no setor, amplos recursos globais e apoio de conformidade em toda a cadeia, desde as etapas iniciais às finais.
