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Indonésia: o GR 28/2025 e as alterações ao licenciamento empresarial baseado no risco

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Visão geral

Em 5 de junho de 2025, a Indonésia emitiu o Regulamento Governamental (GR) n.º 28/2025 sobre licenciamento empresarial baseado no risco, que revoga e substitui o GR 5/2021. Este regulamento estabelece um novo quadro de licenciamento empresarial na Indonésia e visa criar um sistema mais adaptável, transparente, integrado e responsável. 

O GR 28/2025 procura responder a três desafios principais:

  1. Assegurar previsibilidade no licenciamento mediante acordos de nível de serviço (SLA) para os requisitos básicos, o licenciamento empresarial (PB) e o licenciamento de apoio à atividade empresarial (PB-UMKU), incluindo prazos claros para correções;

  2. Simplificar os procedimentos; e

  3. Reestruturar a regulamentação com uma organização mais sistemática e anexos melhorados. 

Principais alterações do GR 28/2025 para as empresas

Cobertura setorial e classificação de riscos atualizada

O GR 28/2025 alarga o sistema de licenciamento baseado no risco a 22 setores empresariais. Embora as categorias qualitativas de risco —baixo, médio-baixo, médio-alto e alto— permaneçam inalteradas, o regulamento atualiza a metodologia de análise de riscos e amplia a cobertura das atividades reguladas.

O número total de entradas KBLI aumentou de 1,348 para 1,417, indicando que atividades anteriormente não reguladas ou de enquadramento pouco claro foram formalmente classificadas e integradas no quadro OSS. Embora o número de atividades de risco médio-alto ou alto pareça ter diminuído, a cobertura regulamentar tornou-se mais abrangente. 

O GR 28/2025 introduz igualmente reformas institucionais, processuais e substantivas importantes no sistema OSS. Com 552 artigos distribuídos por 14 capítulos, apresenta regras mais pormenorizadas sobre licenciamento e supervisão posterior do que o regulamento anterior.

Etapas mais claras da atividade empresarial

O GR 28/2025 distingue mais claramente as etapas de início, preparação e operação do ciclo empresarial e identifica as aprovações exigidas em cada uma. Esta abordagem aumenta a previsibilidade regulamentar, apoia o planeamento e reduz os riscos de incumprimento.

Para exercer atividades empresariais na Indonésia, as empresas devem primeiro cumprir todos os requisitos básicos, obter a licença empresarial (PB) aplicável e, quando necessário, as licenças de apoio à atividade empresarial (PB-UMKU). Todos os procedimentos são realizados eletronicamente através do OSS, integrado com os ministérios e organismos públicos competentes.

Melhorias do sistema de submissão única em linha (OSS)

Foram disponibilizados subsistemas OSS adicionais para a gestão em linha de requisitos básicos essenciais, incluindo aprovações de ordenamento territorial, aprovações ambientais, incentivos ao investimento —como isenções de direitos de importação e reduções fiscais— e obrigações de parceria.

Esta maior integração oferece às empresas um percurso mais claro, simplificado e transparente para cumprir as suas principais obrigações de licenciamento e conformidade.

Sanções

O GR 28/2025 centraliza as sanções administrativas por infrações de licenciamento em todos os setores. Ao contrário do GR 5/2021, que regulava as sanções separadamente por setor, o novo regulamento adota uma abordagem unificada.

Embora mantenha o conceito de sanções administrativas graduais, o GR 28/2025 amplia e clarifica os tipos de infração sujeitos a sanção. Este quadro centralizado visa simplificar a aplicação das regras e ajudar as empresas a compreender melhor as consequências regulamentares.

Alterações aos anexos

O GR 28/2025 revê substancialmente os anexos I a IV, melhorando significativamente a clareza e a facilidade de utilização.

  • O anexo I do GR 28/2025 reúne numa única tabela os requisitos das licenças PB e PB UMKU, facilitando a compreensão e identificação das licenças necessárias para atividades específicas.

  • O anexo II apresenta requisitos detalhados para obter PB-UMKU,

  • o anexo III descreve a metodologia de análise de riscos,

  • e o anexo IV estabelece orientações gerais para as normas de atividade empresarial e de produtos e serviços, posteriormente desenvolvidas por regulamentos ministeriais ou de organismos específicos de cada setor.

Implicações para a conformidade com oGR 28/ 2025 baseado no risco

O GR 28/2025 está plenamente integrado no sistema de submissão única em linha (OSS) desde outubro de 2025. Vários regulamentos de execução de ministérios e organismos competentes foram também alterados para se alinharem com este quadro. Assim, as empresas devem reavaliar a sua estrutura de licenciamento e assegurar a conformidade com o GR 28/ 2025 atualizado, baseado no risco.

Nos termos do GR 28/2025, a classificação de risco das atividades empresariais, incluindo as atividades relacionadas com cosméticos como o fabrico e o comércio grossista, é determinada pelos anexos do GR 28/2025. Por exemplo, o KBLI 46443, comércio grossista de cosméticos, é classificado como de risco médio-alto. 

O GR 28/2025 estabelece o nível de risco e a estrutura de licenciamento, enquanto os requisitos técnicos detalhados são definidos em regulamentos de execução setoriais. Nos setores da saúde e dos cosméticos, estes requisitos são desenvolvidos pelo Regulamento do Ministério da Saúde n.º 11 de 2025 e pelo Regulamento BPOM n.º 27 de 2025.

Na prática, os requisitos de licenciamento empresarial (PB) para atividades relacionadas com cosméticos são regulados pelo Regulamento do Ministério da Saúde n.º 11 de 2025, enquanto os requisitos de licenciamento de apoio (PB-UMKU) são estabelecidos no Regulamento BPOM n.º 27 de 2025. Em conjunto, estes regulamentos operacionalizam o quadro baseado no risco do GR 28/2025 e clarificam as obrigações de licenciamento, a documentação, os prazos e a conformidade após a concessão da licença.

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