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Regulamento BPJPH n.º 4/2026 da Indonésia: verificações de conformidade halal antes do embarque de produtos importados

Atualizado em

ATUALIZAÇÃO REGULAMENTAR

Em 10 de agosto de 2026, a Agência de Garantia de Produtos Halal da Indonésia (Badan Penyelenggara Jaminan Produk Halal/BPJPH) emitiu o Regulamento BPJPH n.º 4 de 2026 sobre a Garantia de Conformidade de Produtos Halal Estrangeiros que Entram no Território da Indonésia. O regulamento foi promulgado em 10 de agosto de 2026 e, segundo a disposição transitória, entrará em vigor 30 dias após a promulgação, em 9 de setembro de 2026. A BPJPH também realizou uma sessão informativa sobre o regulamento em 20 de agosto de 2026, fornecendo informações iniciais sobre a sua aplicação.

Promulgação: 10 de agosto de 2026      Entrada em vigor: 9 de setembro de 2026      Verificação antes do embarque

O regulamento introduz um novo mecanismo de garantia de produtos halal (Pemastian Produk Halal) para as importações. Segundo este mecanismo, os produtos importados abrangidos que entrem na Indonésia devem passar por uma verificação de conformidade antes do embarque no país de carregamento e/ou origem, sendo os resultados documentados num relatório de garantia de produtos halal (Laporan Pemastian Produk Halal/LPPH).

Isto representa uma evolução importante do procedimento para fabricantes estrangeiros, exportadores e importadores indonésios, uma vez que o cumprimento halal na Indonésia envolverá não só certificação e rotulagem, mas também a verificação dos produtos físicos e documentos de suporte antes do envio para a Indonésia.

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Aceda às principais secções deste artigo.

 

Como funciona a verificação halal antes do embarque?

O procedimento é realizado por um organismo de inspeção designado pela BPJPH e abrange a verificação da documentação halal relevante e do estado físico dos produtos. O organismo designado fará uma verificação presencial no armazém de carga no país de carregamento e/ou origem, para confirmar que as informações apresentadas correspondem aos produtos reais.

A verificação abrange, entre outros aspetos:

  • Documentação administrativa e halal: conformidade dos dados administrativos e documentos de suporte, validade do certificado halal ou número de registo halal estrangeiro e conformidade do SHLN registado com o regime aplicável de certificação halal estrangeira, incluindo o país da instalação de fabrico e os acordos de reconhecimento mútuo (MRA) relevantes;

  • Produto e embalagem: tipo de produto face ao âmbito do certificado halal ou SHLN registado, validade do certificado ou número de registo indicado na embalagem e cumprimento do rótulo halal ou dos requisitos de informação não halal;

  • Dados do envio: código SH aplicável, quantidade e/ou volume, código e data de produção e unidade face à fatura de compra e à lista de encomendas;

  • Riscos de contaminação: potencial contaminação ou mistura entre produtos halal e não halal quando armazenados ou carregados sem separação adequada, ou quando o equipamento de distribuição foi anteriormente utilizado para produtos não halal; e

  • Documentos de suporte para produtos não halal: certificado de análise (CoA), certificado de origem (CoO), ficha de dados de segurança de materiais (MSDS) e/ou outros documentos relevantes de produtos com informação não halal.

 

O LPPH é necessário para a declaração aduaneira na Indonésia?

Após a verificação, o organismo de inspeção elaborará um relatório de garantia de produtos halal (LPPH) e apresentá-lo-á à BPJPH através do Sistema Eletrónico Integrado. O LPPH regista se os resultados do processo de garantia de produtos halal são conformes ou não conformes.

O importador deve possuir o LPPH ao apresentar a declaração aduaneira de importação. O LPPH também será partilhado eletronicamente com o Sistema Nacional de Janela Única da Indonésia (SINSW) para fins aduaneiros.

O LPPH é válido apenas para um envio ou entrada, com base nas informações contidas no relatório. Assim, os importadores devem integrar a verificação no planeamento dos envios, em vez de a tratar como um requisito único por produto.

Para produtos não halal, recomenda-se às empresas que preparem documentos de suporte que confirmem o fundamento da declaração não halal para facilitar a verificação.

 

Procedimento indonésio de verificação halal antes do embarque

O regulamento atribui ao importador indonésio a responsabilidade pelo pedido. O procedimento geral pode resumir-se assim:

1. O importador apresenta o pedido
↓
2. O importador escolhe um organismo de inspeção designado pela BPJPH
↓
3. O organismo de inspeção verifica os documentos do pedido
↓
4. A BPJPH emite a fatura e o importador efetua o pagamento
↓
5. O calendário de inspeção é acordado com o exportador
↓
6. A inspeção é realizada no armazém de carga no país de carregamento/origem
↓
7. O organismo de inspeção emite o LPPH
↓
8. O LPPH é apresentado eletronicamente à BPJPH e utilizado na declaração aduaneira

O regulamento prevê prazos específicos para organizar a inspeção e concluir a verificação. As empresas devem considerar o tempo adicional ao planear envios para a Indonésia.

 

Os detalhes de aplicação ainda exigem esclarecimentos

Embora o Regulamento BPJPH n.º 4 de 2026 estabeleça o quadro jurídico do novo mecanismo de garantia de produtos halal, vários detalhes técnicos de aplicação ainda precisam de ser esclarecidos. Segundo o comunicado na sessão informativa da BPJPH, prevê-se a publicação de novas orientações técnicas com requisitos mais detalhados para aplicar o mecanismo.

O regulamento prevê que a tarifa do serviço será determinada através do mecanismo governamental relevante. Contudo, ainda não foram fornecidos mais detalhes sobre a tarifa aplicável. A seleção e designação dos organismos de inspeção autorizados para este processo também serão regulamentadas através de orientações técnicas.

 

O que significa isto para as empresas estrangeiras?

O novo mecanismo é especialmente relevante para fabricantes e exportadores estrangeiros e importadores indonésios, pois a conformidade halal terá de ser tratada antes do envio dos produtos para a Indonésia.

As empresas devem:

  • analisar o estado da certificação halal ou informação não halal dos produtos destinados à Indonésia;

  • assegurar coerência entre documentos e produtos físicos, incluindo composição/estado, embalagem, certificado halal ou número de registo, informações de produção e documentos de envio;

  • coordenar antecipadamente com o importador indonésio o pedido e o calendário de inspeção antes do embarque;

  • preparar os documentos de suporte relevantes que possam ser exigidos na verificação física; e

  • acompanhar novas orientações da BPJPH sobre designação de organismos de inspeção, procedimentos técnicos de aplicação, integração de sistemas e tarifas de serviço aplicáveis.

Para os fabricantes estrangeiros, isto também significa que o importador indonésio e a equipa de fabrico/exportação poderão precisar de uma coordenação mais próxima do que no procedimento anterior, pois a inspeção ocorre fora da Indonésia e antes do envio.

 

Conclusão

O Regulamento BPJPH n.º 4 de 2026 introduz uma nova etapa significativa no quadro de cumprimento halal da Indonésia ao exigir que as importações abrangidas passem pela garantia de produtos halal antes da apresentação da declaração aduaneira de importação.

O novo mecanismo transfere parte do cumprimento para a fase anterior ao embarque, em que um organismo de inspeção verificará os documentos relevantes face aos produtos físicos no armazém de carga no país de carregamento e/ou origem.

Com a entrada em vigor prevista para 9 de setembro de 2026, as empresas estrangeiras e importadores indonésios devem começar a preparar documentação, embalagem, informações de envio e processos de coordenação interna. Ao mesmo tempo, devem acompanhar as novas orientações técnicas da BPJPH, sobretudo sobre organismos designados, procedimentos detalhados de aplicação e tarifas de serviço.

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As empresas que necessitem de apoio específico podem consultar os Serviços de Certificação Halal BPJPH da Indonésia da REACH24H para avaliação de vias, preparação de documentos, coordenação de pedidos e preparação para auditorias.

Arsy Asyafra Nabila

Escrito por

Arsy Asyafra Nabila - Especialista em regulamentação da REACH24H Indonesia

Arsy Asyafra Nabila é uma especialista experiente em assuntos regulamentares, com um sólido historial de garantia do cumprimento de regulamentos e leis. Possui conhecimentos aprofundados de conformidade regulamentar, registo de produtos, atualizações regulamentares e gestão de projetos. Como farmacêutica habilitada na Indonésia, Arsy trabalhou em vários setores, incluindo o farmacêutico, o cosmético e, atualmente, o alimentar. A sua experiência inclui a gestão de produtos da ASEAN, principalmente da Coreia e do Japão, bem como de importações de fora da ASEAN, de países e regiões como a UE e os EUA. Atualmente, Arsy dedica-se à conformidade dos setores cosmético e alimentar, aplicando a sua experiência em assuntos regulamentares e relações governamentais para facilitar o acesso ao mercado e o cumprimento das normas de diversos produtos.