
Requisitos PCN suíços para misturas perigosas em 2026: apresentação obrigatória do UFI
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Notícia breve
A partir de 1 de janeiro de 2026, a Suíça (país que não pertence à UE) aplicará integralmente os requisitos de notificação obrigatória aos centros de informação antivenenos (PCN): todas as preparações classificadas como «perigosas» devido a perigos para a saúde ou perigos físicos, incluindo produtos biocidas, fertilizantes e líquidos de cigarros eletrónicos, devem ser notificadas ao centro suíço de informação antivenenos. A notificação deve incluir o identificador único de fórmula (UFI) e a informação detalhada sobre a composição.
A Suíça introduziu o mecanismo UFI já em 2022. O objetivo era identificar com precisão e fiabilidade os produtos químicos e os seus ingredientes específicos, dando apoio técnico à posterior resposta a emergências e gestão de riscos.
Esta obrigação é estabelecida pelo artigo 48 da Portaria suíça sobre produtos químicos (ChemO). Embora o quadro geral esteja amplamente alinhado com o sistema PCN previsto no artigo 45 do Regulamento CLP da UE, as empresas devem atender, na prática, a vários requisitos de conformidade com características locais.
Porque é importante o sistema PCN suíço?
A principal função do sistema PCN é permitir ao centro de informação antivenenos designado aceder rapidamente às fórmulas dos produtos e à informação sobre perigos em caso de intoxicação ou suspeita de intoxicação. Esta informação é essencial para determinar o tratamento médico adequado.
O centro de informação antivenenos designado na Suíça é o Tox Info Suisse (ver artigo 79 da Lei dos produtos químicos), que presta aconselhamento médico gratuito 24/7 para casos de intoxicação ou suspeita de intoxicação.
Para as empresas, a passagem do PCN de «fornecimento de informação consultiva» para uma «obrigação de conformidade anterior ou simultânea à comercialização» significa que a gestão da informação sobre fórmulas, a conformidade da rotulagem, a recolha de dados da cadeia de abastecimento e a organização da entidade responsável na Suíça afetarão diretamente a entrada sustentável dos produtos no mercado suíço.
Datas de aplicação do PCN suíço
Desde 2022-01-01: todos os fertilizantes, preparações e produtos biocidas recém-colocados no mercado e destinados a utilizadores particulares devem concluir a notificação PCN e apresentar um rótulo UFI.
Desde 1 de janeiro de 2022: o UFI da UE pode ser utilizado no RPC suíço para fertilizantes, preparações e produtos biocidas importados do Espaço Económico Europeu (EEE) que já tenham um rótulo UFI.
Desde 1 de janeiro de 2026: todas as preparações classificadas como «perigosas» devido a perigos para a saúde ou perigos físicos, incluindo biocidas, fertilizantes e líquidos de cigarros eletrónicos, devem apresentar uma notificação PCN e incluir o UFI na rotulagem.
Desde 1 de dezembro de 2027: todos os produtos fitofarmacêuticos classificados como «perigosos» devido a perigos para a saúde ou perigos físicos devem também cumprir a obrigação de notificação PCN e apresentar o UFI.
Principais requisitos do PCN suíço
Regras de geração e utilização do UFI por mercado de destino
Mercado de destino | Requisitos de geração do UFI | Regras de utilização | Questões essenciais |
EEE → Suíça (ambos os mercados) | Gerar um UFI com o gerador de UFI da UE, com base num número de IVA da UE ou num código aleatório | O UFI gerado no EEE pode ser utilizado no mercado suíço. | É a abordagem preferida para produtos destinados a ambos os mercados; assegurar que as notificações PCN foram apresentadas na UE. |
Apenas mercado suíço | É obrigatório gerar um UFI com o gerador de UFI suíço, com base no número de IVA suíço. | Este UFI não pode ser utilizado no mercado do EEE. | Apenas para venda na Suíça; não pode ser utilizado no mercado da UE. |
Suíça → EEE | É obrigatório utilizar o gerador de UFI da UE para gerar um UFI que cumpra os requisitos da UE. | O UFI gerado no EEE pode ser utilizado no mercado suíço. | Mesmo os produtos com formulações idênticas que entrem na UE devem concluir um processo PCN da UE e apresentar um UFI. |
*Recomenda-se vivamente indicar o UFI na secção 1.1 «Identificador do produto» da ficha de dados de segurança (SDS).
Portal de apresentação
Os dossiês PCN devem ser apresentados através do portal em linha RPC suíço (Registo de produtos químicos) pelo menos 3 meses antes da primeira colocação do produto perigoso no mercado.
Empresas não suíças
Para uma empresa não suíça cumprir a obrigação de apresentação do PCN, é necessário que uma entidade local suíça atue como representante comercial e realize a apresentação do PCN.
Recomendações de conformidade: ações prioritárias para as empresas
Inventário do âmbito dos produtos: rever todas as misturas colocadas no mercado suíço segundo os critérios de classificação do Regulamento CLP, para identificar substâncias perigosas e substâncias que possam beneficiar de isenção, quando aplicável.
Estabelecer um mecanismo que relacione UFI e rótulo: para produtos destinados apenas à Suíça, utilizar o gerador de UFI suíço para criar um UFI suíço e integrá-lo no controlo de alterações de rotulagem «Rótulo — Dossiê PCN — Versão da fórmula», assegurando a coerência.
Preparar os dossiês PCN e conhecer antecipadamente as vias de apresentação: testar o processo e os requisitos de dados no portal em linha RPC suíço com bastante antecedência para evitar limitações de recursos internos causadas por um elevado volume de apresentações perto do prazo.
As empresas não suíças devem organizar a representação comercial local o mais cedo possível: designar claramente uma entidade local suíça responsável pelas apresentações e definir nos contratos e autorizações os limites de responsabilidade, as obrigações de fornecimento de dados e os prazos de resposta.
Considerações finais
Desde 1 de janeiro de 2026, a Suíça exigirá a apresentação obrigatória do PCN, incluindo o UFI e a informação detalhada da fórmula, para todas as misturas classificadas como «perigosas» devido a perigos para a saúde ou perigos físicos. Embora o quadro geral seja muito semelhante ao sistema PCN da UE, contém vários requisitos específicos da Suíça e a experiência da UE não pode ser aplicada diretamente.
Para facilitar a transição e manter o fornecimento legal de produtos no mercado suíço, a REACH24H recomenda que as empresas concluam as seguintes tarefas o mais cedo possível:
Confirmar o âmbito dos produtos
Criar o UFI e os rótulos correspondentes
Preparar a apresentação no portal RPC
Organizar um representante comercial local suíço para empresas estrangeiras
Isto reduzirá os riscos de incumprimento e garantirá a continuidade da disponibilidade no mercado suíço.
Para mais informações ou assistência, não hesite em contactar-nos através de customer@reach24h.com.
